Lei nº 3.366, de 09/04/1965

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Hospital Imaculada Conceição”, com sede na cidade de Curvelo.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Hospital Imaculada Conceição”, com sede na cidade de Curvelo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza