LEI nº 336, de 27/12/1948

Texto Atualizado

Estabelece a divisão administrativa e judiciária do Estado, a vigorar de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono seguinte Lei:

Art. 1º - A divisão administrativa e judiciária do Estado, que vigorará de 1º de janeiro de 1949 a 31 de dezembro de 1953, de acordo com o disposto nos artigos 66 e 170 da Constituição Estadual, é a estabelecida nesta Lei.

(Vide art. 1º da Lei nº 481, de 10/11/1949.)

(Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)

(Vide art. 2º da Lei Constitucional nº 2, de 24/1/1951.)

(Vide Lei Constitucional nº 6, de 16/11/1961.)

(Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)

(Vide Lei nº 10.704, de 27/4/1992.)

(Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.)

(Vide Lei nº 13.823, de 11/1/2001.)

(Vide Lei nº 18.033, de 12/1/2009.)

Art. 2º - Esta divisão, no decurso do quinquênio acima fixado, não sofrerá qualquer alteração, não se entendendo, todavia, por alteração, os atos meramente interpretativos das linhas divisórias intermunicipais e interdistritais que vierem a se tornar necessários para a mais exata caracterização dos limites, atendendo às conveniências de ordem geográfica ou cartográfica.

§ 1º - Constituem exceções a esta regra, no que se refere à divisão administrativa:

a) a modificação de limites intermunicipais, decorrente de acordo entre os Municípios interessados, e mediante aprovação prévia da Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 96 da Constituição e 10 da Lei nº 28, de 22 de dezembro de 1947;

b) a anexação de um Município a outro, quando requerida à Assembléia Legislativa pelos Municípios interessados, segundo a disposição dos artigos 97 da Constituição e 17 da Lei n.º 28, de 22 de novembro de 1947;

c) a mudança de topônimo, quando comprovada a existência de outro idêntico ou semelhante no território nacional.

§ 2º - Com relação à divisão judiciária, prevalecerá o princípio da inalterabilidade do quinquênio, salvo quanto às modificações solicitadas pelo Tribunal de Justiça em proposta fundamentada de acordo com o artigo 66 da Constituição.

§ 3º - Quer nas três hipóteses formuladas nas alíneas "a", "b" e "c" do § 1º, quer na hipótese do § 2º, as alterações previstas serão objeto de lei.

Art. 3º - A divisão administrativa e judiciária do Estado, para o referido quinquênio compreende Comarcas, Municípios e Distritos. O distrito, com categoria única, é a circunscrição primária do território estadual, para fins de administração pública e da organização judiciária.

§ 1º - Nos anexos, que constituem parte integrante desta Lei, é feita a relação sistemática e ordenada de todas as circunscrições administrativas e judiciárias da divisão territorial, de acordo com o vencido e aprovado, com indicação da categoria das respectivas sedes que têm a mesma denominação que a própria circunscrição.

§ 2º - Também constitui parte integrante desta Lei o Anexo nº 2, contendo a descrição sistemática dos limites circunscricionais, e onde se definem os perímetros municipais e as divisas interdistritais.

(Vide Lei nº 484, de 14/11/1949.)

(Vide Lei nº 511, de 30/11/1949.)

(Vide Lei nº 779, de 5/12/1951.)

(Vide Lei nº 1.039, de 12/12/1953.)

(Vide Lei nº 2.783, de 5/1/1963.)

(Vide Resolução da ALMG nº 5.188, de 31/8/1999.)

Art. 4º - O princípio da inalterabilidade, pelo prazo estabelecido, da divisão territorial, não se aplica ao caso de subdivisão dos distritos em subdistritos, a qual poderá ser feita em qualquer tempo, em lei especial, para atender às necessidades do serviço público.

§ 1º - A subdivisão de um distrito se fará em circunscrições denominadas subdistritos, correspondentes a subunidades administrativas e judiciárias.

§ 2º - Os limites dos subdistritos, que não poderão ter sede distinta da sede distrital, serão fixados por linhas que distribuam todo o território do distrito pelos subdistritos considerados necessários, formando área contínua.

§ 3º - Os subdistritos de um distrito serão numerados seguidamente, e designados pela respectiva numeração ordinária.

Art. 5º - Para que possa ser instalado o Distrito, é necessário a delimitação prévia dos quadros urbano e suburbano da sede.

Art. 6º - O Município, criado ou aumentado com área desmembrada de outro, é responsável pela quota-parte das obrigações do Município desfalcado, quando as obrigações decorram de compromissos para aplicação comprovada na área desmembrada.

Parágrafo único - A quota-parte será proporcional à média trienal da arrecadação, nos três últimos exercícios, no território desmembrado, em relação com a média trienal da arrecadação dos três últimos exercícios no Município desfalcado, procedendo-se à sua fixação ou apuração, segundo o processo estabelecido no artigo 11 da Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947.

Art. 7º - Continuam em vigor as disposições de legislação estadual relativas à divisão territorial que, direta ou indiretamente, não colidam com as normas desta Lei.

Art. 8º - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Juiz de Paz, nas novas circunscrições, realizar-se-ão no primeiro domingo após sessenta dias da vigência desta Lei.

Parágrafo único - Até que se realize a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, e se instale sua administração própria, os novos Municípios serão administrados por um Intendente Municipal, nomeado pelo Governador.

Art. 9º - O Intendente Municipal, cuja função é apenas a de representante do Governo do Estado nos novos Municípios, iniciará a organização dos serviços públicos locais, podendo contratar até três auxiliares, a título precário, e cuja remuneração arbitrará e promoverá a arrecadação das rendas municipais, não lhe competindo exercer qualquer atribuição legislativa.

Art. 10 - As funções de Intendente Municipal são consideradas serviço público relevante e serão gratuitas, podendo, todavia, o Intendente Municipal receber a ajuda de custo fixa de mil cruzeiros, paga pelos cofres municipais.

Art. 11 - Os Intendentes nomeados tomarão posse perante o Secretário do Interior, ou, mediante solicitação deste, perante o Juiz de Direito da Comarca.

Art. 12 - Dos atos do Intendente Municipal, caberá recurso para o Governador do Estado.

Parágrafo único - O recurso a que se refere este artigo será interposto diretamente pelos interessados, dentro de trinta dias, a contar da publicação, notificação ou ciência do ato.

Art. 13 - É declarada em vigor, para os novos Municípios, a legislação de caráter geral dos Municípios de que se hajam desmembrado, vigente à data de promulgação desta Lei.

Art. 14 - As rendas dos novos Municípios serão lançadas e arrecadadas de acordo com as leis e regulamentos tributários dos antigos Municípios de que se hajam desmembrado.

Parágrafo único - Na escrituração dessas rendas, observar-se-ão as normas estabelecidas para a escrituração das dos antigos Municípios, obedecendo-se igualmente as especificações constantes dos orçamentos destes.

Art. 15 - As despesas estritamente necessárias à instalação dos novos Municípios, inclusive a de contratar o pessoal referido no artigo 10, e outras que forem julgadas absolutamente indispensáveis, serão realizadas pelo Intendente Municipal e inscritas em contas de despesas a aprovar, com as necessárias especificações.

§ 1º - Os Municípios criados por esta lei poderão realizar operação de crédito, por antecipação da receita, até o limite máximo de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender às despesas de instalação do município e outros serviços de natureza inadiável, pagando, no máximo, a taxa de 10% (dez por cento) de juros ao ano, devendo ela ser resgatada dentro do exercício de 1949.

§ 2º - Depois de submetidas ao exame do D.A.M. e aprovadas pelo Governador, essas despesas serão definitivamente escrituradas à conta de um crédito especial a ser autorizado pela futura Câmara Municipal, mediante apresentação dos documentos comprovantes.

Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, em todo o território do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana

ANEXO Nº 1

I GRUPO

DISTRITOS EMANCIPADOS

N. N.

1 Abadia dos Dourados 2 Antônio Carlos

3 Baldim 4 Campo do Meio

5 Canápolis 6 Capitólio

7 Caraí 8 Carmo do Cajuru

9 Carmópolis de Minas 10 Carrancas

11 Carvalhos 12 Cascalho Rico

(Vide Lei nº 779, de 5/12/1951.)

13 Coimbra 14 Comendador Gomes

15 Comercinho 16 Conceição dos Ouros

17 Contagem 18 Coqueiral

19 Coroaci 20 Coronel Fabriciano

21 Córrego Danta 22 Cristais

23 Crucilândia 24 Cruzília

25 Dionísio 26 Estiva

27 Estrela do Indaiá 28 Fama

29 Felixlândia 30 Galiléia

31 Guaraciaba 32 Guidoval

33 Iapu 34 Inhaúma

35 Itanhomi 36 Itapagipe

37 Ituêta 38 Iturama

(Vide Lei nº 511, de 30/11/1949.)

39 Janaúba 40 Jequitaí

41 Jequitibá 42 Jesuânia

43 Joaíma 44 Jordânia

(Vide Lei nº 484, de 14/11/1949.)

45 Juruaia 46 Ladainha

(Vide Lei nº 484, de 14/11/1949.)

47 Luminárias 48 Monsenhor Paulo

49 Nanuque 50 Pimenta

51 Pocrane 52 Pratinha

53 Raposos 54 Ribeirão Vermelho

55 Rio Acima 56 Salto da Divisa

57 Santana de Pirapama 58 Santa Cruz do

Escalvado

59 Santa Margarida 60 Santa Vitória

61 São Geraldo 62 São Gonçalo do Pará

(Vide Resolução da ALMG nº 5188, de 31/8/1999.)

63 São João Batista do Glória 64 São Sebastião do

Maranhão

65 São Tiago 66 Senador Lemos

67 Tocantins 68 Tumiritinga

69 Turmalina 70 Vespasiano

71 Virgem da Lapa 72 Virgolândia

II GRUPO

DISTRITOS CRIADOS

N. Município Novo Distrito

1 Açucena Pedra Corrida

2 Águas Formosas Bertópolis

3 Aimorés Expedicionário Alício

4 Aimorés Conceição do Capim

5 Araguari Florestina

6 Araçuaí Engenheiro Schnoor

7 Baldim São Vicente

8 Bambuí Tapiraí

9 Barbacena Paiva

10 Betim Sarzedo

11 Bom Despacho Engenheiro do Ribeiro

12 Bom Jesus do Galho Córrego Novo

13 Bom Jesus do Galho Passa Dez

14 Borda da Mata Sertãozinho

15 Brasópolis Olegário Maciel

16 Caldas Santana de Caldas

17 Camanducaia Itapeva

18 Cambuí Senador Amaral

19 Campestre Bandeira

20 Campo Belo Aguanil

21 Caraí Padre Paraíso

22 Carandaí Hermilo Alves

23 Caratinga Santa Rita

24 Caratinga Santa Bárbara

25 Caratinga Dom Lara

26 Caratinga Sapucaia

(Vetado) (Vetado)

28 Carlos Chagas Epaminondas Otôni

29 Carlos Chagas Vila Pereira

30 Conceição do Mato Dentro Itacolomi

31 Conceição do Rio Verde Águas de Contendas

32 Conselheiro Pena Cuparaque

33 Conselheiro Pena Goiabeira

34 Coração de Jesus São João do Pacuí

35 Coração de Jesus São Geraldo

36 Coração de Jesus São Joaquim

37 Coração de Jesus São João da Lagoa

38 Coração de Jesus Alvação

39 Coração de Jesus Lagoa dos Patos

40 Coroaci Conceição de Tronqueiras

41 Coromandel Alegre

42 Coronel Fabriciano Barra Alegre

43 Cristina Olímpio Noronha

44 Diamantina Monjolos

(Vetado) Baú

46 Dores do Indaiá Comendador Viana

47 Estrela do Sul Santa Rita da Estrela

48 Eugenópolis Antônio Prado

49 Ferros Santo Antônio da

Fortaleza

50 Formiga Córrego Fundo

51 Francisco Sá Canabrava

52 Galiléia São Geraldo do Baixio

53 Galiléia Sapucaia do Norte

54 Governador Valadares Alpercata

55 Grão-Mogol Barrocão

56 Guaranésia Santa Cruz da Prata

57 Iapu São João do Oriente

58 Iapu Bugre

59 Inhapim Dom Cavate

60 Ipanema Conceição de Ipanema

61 Itajubá Lourenço Velho

62 Itamarandiba Padre João Afonso

63 Itambacuri São José do Divino

64 Itinga Jacaré

65 Jabuticatubas Almeida

66 Jacinto Santo Antônio do Jacinto

67 Jequitibá Funilândia

68 Jordânia Estrela de Jordânia

69 Malacacheta Antônio Ferreira

70 Malacacheta Franciscópolis

71 Manhuaçu Reduto

72 Manhuaçu São Pedro do Avaí

73 Manhumirim Martins Soares

74 Mantena Itabirinha

75 Mantena Água Doce do Mantena

76 Mariana Bandeirantes

77 Mariana Padre Viegas

78 Mateus Leme Juatuba

79 Matozinhos Mocambeiro

80 Miradouro Vieiras

81 Monte Alegre de Minas Centralina

82 Monte Santo de Minas Milagre

83 Montes Claros São João da Vereda

84 Moravânia Frei Orlando

85 Nanuque Alto Itaúna

86 Nanuque Serra dos Aimorés

87 Pains Vila Costina

88 Passa-Quatro Pé do Morro

89 Passa-Quatro Pinheirinhos

(Vetado) (Vetado)

91 Peçanha Cantagalo

92 Pirapetinga Caiapó

93 Pirapora Várzea da Palma

94 Pocrane Barra da Figueira

95 Pompéu Silva Campos

96 Ponte Nova Vau-Açu

97 Pouso Alegre Padre José Bento

98 Raul Soares São Vicente da Estrela

99 Raul Soares Santana do Tabuleiro

100 Resplendor Calixto

101 Rio Pardo de Minas Serra Nova

102 Rio Piracicaba João Monlevade

103 Rio Piracicaba Padre Pinto

104 Salto da Divisa Santa Maria do Salto

105 Santa Cruz do Escalvado Zito Soares

106 Santa Cruz do Escalvado São Sebastião do Soberbo

107 Santa Juliana Pedrinópolis

108 São Domingos do Prata Cônego João Pio

109 São Domingos do Prata Juirassu

110 São João do Paraíso Vereda do Paraíso

111 São Sebastião do Maranhão Mãe dos Homens

112 São Sebastião do Maranhão Santo Antônio dos Araújos

113 Sete Lagoas Silva Xavier

114 Simonésia Santa Filomena

115 Tarumirim Santa Bárbara

116 Teófilo Otôni Pedro Versiani

117 Teófilo Otôni Frei Gonzaga

118 Teófilo Otôni Crispim Jaques

119 Ubá Ubari

120 Ubá (Vetado)

121 Uberaba Água Comprida

122 Virginópolis Santa Efigênia

123 Virginópolis Sardoá

III GRUPO

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

1- Araguari com Indianópolis

2- Baependi com São Tomé das Letras

3- Caldas com Poços de Caldas

4- Delfim Moreira com Itajubá

5- Ferros com Santa Maria do Itabira

6- Passa-Quatro com Itanhandu

7- Pedralva com Maria da Fé

8- Ponte Nova com Teixeira

9- Raul Soares com Bom Jesus do Galho

10- São Domingos do Prata com Alvinópolis

IV GRUPO

ANEXAÇÕES

(Vetado) (Vetado)

2 - Barra Alegre, de Mesquita para Coronel Fabriciano

(Vetado) (Vetado)

4 - Rosário de Minas para Juiz de Fora

(Vetado) (Vetado)

6 - Venda Nova para Belo Horizonte

7 - Vermelho Velho para Raul Soares

V GRUPO

TOPONÍMIA

1 - Aguanil Ex-Água Limpa

2 - Alto Itaúna Ex-Comercinho

3 - André Fernandes Ex-Cachoeira do Pajeú

4 - Antônio Carlos Ex-Sítio

5 - Antônio Ferreira Ex-Bananal

6 - Bárbara Heliodora Ex-Santo Antônio do Leite

7 - Bertópolis Ex-São João da Boa Vista

8 - Cachoeira de Minas Ex-Catadupas

9 - Caldas Ex-Parreiras

10- Carmópolis de Minas Ex-Japão

11- Conceição de Ipanema Ex-Ipanemirim

12- Congonhas Ex-Congonhas do Campo

13- Cônego João Pio Ex-Teixeira

14- Coronel Murta Ex-Itaporé

15- Coronel Pacheco Ex-Água Limpa

16- Crispim Jaques Ex-Bias Fortes

17- Espírito Santo do Dourado Ex-Jangada

18- Expedicionário Alício Ex-Mata Três

19- Florestina Ex-Barreirão

20- Funilândia Ex-Alegresia

21- Francisco Badaró Ex-Sucuriu

22- Frei Gonzaga Ex-Jaboti

23- Frei Orlando Ex-Junco

24- Felixlândia Ex-Piedade do Bagre

25- Galiléia Ex-Moscovita

26- Independência Ex-Boa Esperança

27- Iturama Ex-Camélia

28- Lourenço Velho Ex-São José do Rio Manso

29- Martins Soares Ex-Pouso Alegre

30- Miguel Burnier Ex-São Julião

31- Milagre Ex-Milagres

32- Monsenhor João Alexandre Ex-Itamembé

33- Monte Alegre de Minas Ex-Toribatê

34- Monte Santo de Minas Ex-Monsanto

35- Moravânia Ex-Morada

36- Padre João Afonso Ex-Socorro

37- Padre Paraíso Ex-São João da Água

Vermelha

38- Padre Pinto Ex-Caxambu(Rio Piraciaba)

39- Ribeiro Junqueira Ex-Campo Limpo

40- Rio Pomba Ex-Pomba

41- Rochedo de Minas Ex-Japaraíba

42- Rosário de Minas Ex-Augusto Franco

43- Santana dos Montes Ex-Catauá

44- Santana de Pirapama Ex-Pirapama

45- São Francisco do Humaitá Ex-Alto Guandu

46- São João do Pacuí Ex-São João da Barra

47- Sapucaia do Norte Ex-Sapucaia

48- Sardoá Ex-Santo Antônio do

Sardoá

49- Senador Amaral Ex-São Sebastião dos

Campos

50- Senador Lemos Ex-Heliodora

51- Silva Campos Ex-Buritizal

52- Soledade de Minas Ex-Ibatuba

53- Ubari Ex-Conventos

54- Vila Costina Ex-Grama

55- Virgem da Lapa Ex-São Domingos do

Araçuaí

56- Virgolândia (Vetado)

57- Zito Soares Ex-Viçoso

VI GRUPO

COMARCAS CRIADAS

1 - Açucena 12- Laginha

2 - Águas Formosas 13- Medina

3 - Arcos 14- Mesquita

(Vetado) 15- Monte Sião

5 - Campina Verde (Vetado)

6 - Candeias 17- Pompéu

(Vetado) 18- Porteirinha

8 - Francisco Sá 19- Rio Paranaíba

9 - Itambacuri 20- Santa Maria do

Suaçuí

10- Jacinto 21 - Senador Firmino

11- Jequeri

VII GRUPO

COMARCAS TRANSFERIDAS

(Vetado) (Vetado)

(Vetado) (Vetado)

3 - Jequitaí para Pirapora

(Vetado) (Vetado)

5 - São João da Ponte para Montes Claros

6 - Tumiritinga para Conselheiro Pena

SEDE TRANSFERIDA

Eme para Independência

Mainart para Padre Viegas

SUPRESSÃO DE SUBDISTRITO

(Vetado)

(ANEXO Nº 2)


MUNICÍPIO DE ABADIA DOS DOURADOS

a) Limites Municipais

1 - Com o Estado de Goiás: Começa na confluência dos rios Paranaíba e Dourados; segue pela divisa interestadual até a foz do córrego Pirapetinga.

2 - Com o Município de Coromandel: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego Pirapetinga; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí pelo divisor da margem direita do córrego da Cachoeira, até a foz do córrego no rio Preto; sobe por este rio até a foz do córrego do Ambrósio; sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio Preto e continua pelo divisor entre este rio e o córrego do Brejão, até a serra da Anta; por esta serra, passando pelo pico do Ciríaco, continua pelo divisor entre o córrego da Divisa e o ribeirão da Força, até alcançar a foz do córrego da Divisa no mesmo ribeirão da Forca; desce por este último até a foz do córrego de Santa Clara; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego; por espigão transpõe o divisor e vai alcançar a extremidade do capão do Estreito; daí, ainda por espigão, alcança o rio Douradinho na primeira ponte da estrada real, logo acima de sua foz; desce pelo rio Douradinho, até sua foz no rio Dourado.

3 - Com o Município de Monte Carmelo: Começa na foz do rio Douradinho no rio Dourado; desce por este rio até a foz do córrego Grande ou dos Cavalos, continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda deste córrego e depois pelo divisor de águas da vertente da margem direita do córrego do Pedreiro, até a foz deste córrego no rio Dourado; desce por este rio, até sua confluência com o rio Paranaíba.

MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS

a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Barbacena: Começa na cabeceira do ribeirão Conquista, denominada córrego do Teixeira; desce por este ribeirão até sua foz no rio das Mortes; sobe pelo rio das Mortes até a foz do córrego Sá Forte; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, por espigão atinge a foz do córrego dos Barbosas, no ribeirão do Campo Verde; sobe por este até sua cabeceira na serra da Mantiqueira.

2 - Com o Município de Santos Dumont: Começa na serra da Mantiqueira, defronte à cabeceira do ribeirão Campo Verde;

continua pela serra da Mantiqueira até o seu entroncamento com o divisor de águas do ribeirão da Mantiqueira e rio do Pinho;

segue por este divisor até a cabeceira do córrego Rocha Dias;

desce por este córrego até a sua foz no rio do Pinho; atravessa o rio do Pinho, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor rio do Pinho-rio Paraibuna, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Passa Três até atingir o rio Paraibuna na foz do ribeirão Passa Três; atravessa o rio Paraibuna e alcança o divisor entre este rio e o córrego Três Pontas, no ponto fronteiro à foz do córrego dos Salvianos, no córrego Três Pontes; transpõe o divisor e atravessa o córrego Três Pontes na referida foz; subindo pelo córrego dos Salvianos até a sua cabeceira no alto do Batatal; desce pelo córrego do Batatal até a sua foz no ribeirão São Bento; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Baliza; continua pelo espigão da margem esquerda deste córrego até o divisor de águas dos rios Paraibuna e Peixe, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego de São Domingos.

3 - Com o Município de Bias Fortes: Começa no divisor de águas dos rios Paraibuna e Peixe, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego São Domingos; daí por este divisor até o seu entroncamento com o alto da Serra da Mantiqueira no ponto fronteiro à nascente do rio Paraibuna; daí por divisor até alcançar a cabeceira do ribeirão Conquista, denominada córrego Teixeira.

MUNICÍPIO DE BALDIM

a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Matozinhos: Começa na foz do córrego do Pontal ou Poço Verde, no rio das Velhas; sobe por este até a foz do riacho Dantas.

2 - Com o Município de Jequitibá: Começa na foz do riacho Dantas, no rio das Velhas, desce por este rio até a foz do córrego do Patrimônio, sobe por este até a sua cabeceira;

continua pelo divisor de águas do rio Cipó e das Velhas, constituído pela serra do Baldim até defrontar a cabeceira do ribeirão Guará.

3 - Com o Município de Santana de Pirapama: Começa no divisor de águas dos rios Cipó e das Velhas no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Guará; continua pelo mesmo divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Extrema; desce por este córrego até sua foz no rio Cipó.

4 - Com o Município de Jabuticatubas: Começa no rio Cipó, na foz do córrego da Extrema; sobe pelo rio Cipó até atingir a foz do córrego Mata Grande ou laranjeiras; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas do ribeirão da Trindade-ribeirão Jabuticatubas, até defrontar a cabeceira do córrego Poço Verde; desce por este córrego, que mais abaixo tem o nome de córrego do Almoço ou Pontal, até a sua foz no rio das Velhas.

b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Baldim e São Vicente: Começa no rio das Velhas na foz do córrego da Trindade; por cima até a foz do córrego do Capão da Fava; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas ente os córregos da Trindade ou córrego Grande e o córrego Poço Verde, até ....... fronteiro à cabeceira deste córrego denominado Pontal.

MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO

a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Alfenas: Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Cervo; desce pelo rio Sapucaí até a foz do ribeirão Correnteza.

2 - Com o Município de Carmo do Rio Claro: Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão da Correnteza; desce pelo rio Sapucaí, até a foz do ribeirão Águas Verdes; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Lagoa.

3 - Com o Município de Boa Esperança: Começa no ribeirão Águas Verdes, na foz do córrego da Lagoa; sobe pelo ribeirão Águas Verdes, até a foz do ribeirão do Sapé; sobe por este até a foz do córrego do Campinho.

4 - Com o Município de Campos Gerais: Começa no ribeirão do Sapé, na foz do córrego do Campinho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Campinho, até alcançar a serra do Sapé; segue por esta serra até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Fernando; continua por este divisor até alcançar a foz do córrego do Fernando, no córrego do Engenho, por este, até a foz do córrego de Santa Catarina; sobe por este córrego, até a foz do córrego da Máquina; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até atingir o divisor da margem direita do córrego do Macuco, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Meio; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre o córrego do Sertãozinho e córrego da Mata; desce pelo ribeirão do Cervo, até sua foz no rio Sapucaí.

MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS

a) Limites Municipais

1 - Com o Estado de Goiás: Começa no rio Paranaíba, na foz do ribeirão Pirapetinga; segue pela divisa interestadual até a foz do córrego da Areia.

2 - Com o Município de Monte Alegre de Minas: (Vetado).

3 - Com o Município de Ituiutaba: (Vetado).

MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO


a) Limites Municipais

1 - Com o Município de São João Batista do Glória: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão Capivara; sobe por este até a sua cabeceira no divisor de águas do rio Grande-rio São Francisco.

2 - Com o Município de Guia Lopes: Começa no divisor de águas dos rios Grande-São Francisco, defronte à cabeceira do ribeirão da Capivara; continua pelo divisor entre o rio Grande e o rio Piumhi, passando pela serra do Talhado até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Quilombo.

3 - Com o Município de Piumhi: Começa no divisor entre os rios Piumhi e Grande, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Quilombo; segue pelo divisor rio Grande-rio Piumhi, passando pelos altos do Varjedo, até o alto da Cachoeira; daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Macaúba, até a foz deste córrego no rio Piumhi; sobe por este até a foz do ribeirão Pari Velho; sobe por este córrego e pelo córrego do Caju, até sua cabeceira na serra da Antinha.

4 - Com o Município de Guapé: Começa na serra da Antinha, defronte à cabeceira do córrego do Caju; continua por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego do Tamboril; desce por este córrego e pelo ribeirão da Batalha até o rio Grande; por este rio até a foz do rio Sapucaí.

5 - Com o Município de Alpinópolis: Começa na foz do rio Sapucaí, no rio Grande; desce por este rio até a foz do ribeirão da Capivara.

MUNICÍPIO DE CARAÍ

a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Araçuaí: Começa no divisor de águas entre o ribeirão Piauí e ribeirão Calhauzinho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Maria; segue por este divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Novo, até à foz deste córrego, no ribeirão Piauí; atravessa este e sobe o espigão fronteiro; continua pelo espigão da vertente da margem direita do córrego da Gangorra; contornando as cabeceiras do córrego Água Branca, vai pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Verde.

2 - Com o Município de Itinga: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego da Água Branca, defronte à cabeceira do córrego Verde, desce por este córrego até o ribeirão São Joanico; atravessa este, sobe o espigão fronteiro, alcançando o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Comprido, pelo qual segue até a foz deste córrego, no ribeirão São João; sobe por este até à foz do córrego Duas Barras; por este até a foz do córrego do Gato; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Gato, até alcançar o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Americana e Santana.

3 - Com o Município de Teófilo Otôni: Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri, no seu entroncamento para o divisor de águas do ribeirão das Americanas e do rio Marambaia; continua por este último divisor e por um contraforte até o rio Marambaia, na foz do rio Preto.

4 - Com o Município de Novo Cruzeiro: Começa na confluência dos rios Preto e Marambaia; sobe pelo Marambaia até a foz do ribeirão Santa Cruz; sobe por este ribeirão até sua cabeceira;

atinge o divisor de águas entre os rios Mucuri e Jequitinhonha, pelo qual continua até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz; daí continua pelo divisor ribeirão Piauí-ribeirão Lufa, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Lavapés; desce por este córrego até sua confluência no córrego Rabelo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego, até alcançar o divisor de águas dos ribeirões Piauí e Calhauzinho, defronte à cabeceira do córrego Santa Maria, no divisor de águas entre os ribeirões Piauí e Calhauzinho.

b) Divisas Interdistritais

1 - Entre os distritos de Caraí e Marambainha: Começa no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santa Cruz; continua por este divisor até a Pedra Suaçuí, defronte à cabeceira do córrego São José.

2 - Entre os distritos de Caraí e Padre Paraíso: Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri e Jequitinhonha, na Pera do Suaçuí, defronte à cabeceira do córrego São José (nascente do ribeirão São Joanico); segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Piauí e São Joanico, até atingir os limites com o Município de Araçuaí, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cavalhada.

3 - Entre os distritos de Padre Paraíso e Marambainha:

Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri e Jequitinhonha, na Pedra do Suaçuí, segue por este divisor até atingir o divisor de águas entre o ribeirão dos Americanos e rio Marambaia, defronte à nascente do ribeirão Americana e Santana.

MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU

a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Divinópolis: Começa no rio Pará, na foz do ribeirão do Cervo; desce pelo rio Pará até sua confluência com o rio Itapecerica.

2 - Com o Município de São Gonçalo do Pará: Começa na confluência dos rios Itapecerica e Pará; sobe o espigão da vertente da margem direita do rio Pará e, passando pelos altos do Pau Torto e do Milagroso, atinge o córrego do Salgado, na foz do córrego do Salgadinho; sobe pelo córrego do Salgado até a foz do córrego do Barreiro ou Braúna; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego e por divisor atinge as cabeceiras dos córregos Pedra Negra e Duas Pontes, no divisor dos rios Pará e São João.

3 - Com o Município de Itaúna: Começa no alto que defronta a cabeceira do córrego da Pedra Negra, no divisor dos rios Pará e São João; segue pelo divisor da vertente da margem direita do rio Pará, até defrontar as cabeceiras dos córregos do Retiro e Jacarandá; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Jacarandá até atingir o divisor da margem esquerda do ribeirão dos Cunhas; segue por este até o ponto fronteiro à foz do primeiro córrego que deságua na margem direita do ribeirão dos Cunhas, abaixo da estação de Angicos; prossegue pelo divisor da margem direita do córrego referido até o alto da serra do Galinheiro; por esta até seu entroncamento na serra dos Monjolos, pela qual segue até defrontar as cabeceiras do córrego do Soldado.

4 - Com o Município de Itaguara: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Pará, defronte as cabeceiras dos córregos do Soldado e dos Paivas; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Paivas ou Vargem, passando pela serra da Maravilha, até a foz do ribeirão Itamembé, no rio Pará.

5 - Com o Município de Cláudio: Começa no rio Pará, na foz do ribeirão Itamembé; desce pelo rio Pará até a foz do ribeirão do Cervo.

MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS

a) Limites municipais:

1 - Com o Município de Carmo da Mata: Começa no divisor de águas dos ribeirões da Boa Vista, dos Dias e Japão, defronte à cabeceira do córrego da Forquilha; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões do Japão e Boa Vista até o ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Pião, no alto da serra do mesmo nome.

2 - Com o Município de Cláudio: Começa no alto da serra do Pião, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão do Pião, continua por esta serra e pelas serras da Monteira ou Lage, do Barro Preto, do Barro Branco, do Palmital e da Canoa que constituem o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Japão ou Paiol e do Catueca até atingir a foz do córrego Campo Grande no rio Pará.

3 - Com o Município de Itaguara: Começa no rio Pará, na foz do córrego Campo Grande, sobe pelo rio Pará até a foz do rio do Peixe.

4 - Com o Município de Passa-Tempo: Começa no rio Pará, na foz do rio do Peixe; sobe pelo rio Pará atá a foz do ribeirão do Curral; por este e pelo ribeirão do Paciência até a foz do ribeirão do Engenho.

5 - Com o Município de São Tiago: Começa na confluência dos ribeirões do Engenho e do Tombador; sobe pelo ribeirão do Engenho até a foz do córrego da Capetinga; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Capetinga até alcançar o divisor de águas dos córregos da Vitória e das Pedras, nas proximidades da fazenda da Paciência.

6 - Com o Município de Oliveira: Começa no ponto de entroncamento do divisor do córrego da Vitória e córrego das Pedras, com o divisor que limita a vertente da margem esquerda do ribeirão do Engenho, nas proximidades da fazenda da Paciência; continua pelo divisor de águas entre os rios Jacaré e Pará, passando pelo morro da Lage, até atingir o divisor de águas dos ribeirões da Boa Vista, dos Dias e Japão, defronte à cabeceira do córrego da Forquilha.

MUNICÍPIO DE CARRANCAS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Luminárias: Começa no rio Ingaí, na foz do córrego Santo Inácio; sobe por este córrego até a foz do seu maior afluente da margem direita, entre as fazendas Santo Inácio e Engenho; sobe por este afluente até sua cabeceira;

transpõe a serra de Santo Inácio e alcança a cabeceira do córrego da Limeira; desce por este córrego até sua foz no córrego da Tabatinga e por este até o ribeirão Jaguari; desce pelo ribeirão Jaguari até sua foz no rio Capivari.

2 - Com o Município de Itumirim: Começa no rio Capivari na foz do ribeirão Jaguari; sobe a encosta da margem direita do rio Capivari, alcança a serra de Carrancas e segue pela cumeada desta serra até a nascente do córrego Seco, pelo qual desce até sua foz no córrego Jaboticaba, por este até sua foz no ribeirão São João e por este até sua foz no Rio Grande.

3 - Com o Município de São João del-Rei: Começa no rio Grande na foz do ribeirão São João; sobe pelo rio Grande até a foz do ribeirão do Chaves.

4 - Com o Município de Andrelândia: Começa no rio Grande na foz do ribeirão do Chaves; sobe pelo rio Grande até a foz do ribeirão Pitangueiras.

5 - Com o Município de Francisco Sales: Começa no rio Grande na foz do ribeirão das Pitangueiras; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão dos Carneiros; por este e pelo córrego da Pedra Furada até sua cabeceira na serra da Traituba;

segue por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego da Cascata; daí continua em direção sul, contornando as cabeceiras do ribeirão dos Ferreiros, alcança a serra do Minduri, pela qual segue até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do Rio Ingaí.

6 - Com o Município de Cruzília: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Ingaí, no entroncamento com a serra do Minduri; continua por esta serra até o entroncamento com o divisor de águas dos córregos Santo Inácio e da Traituba;

por este divisor até a cabeceira do principal afluente da margem direita do córrego da Traituba; por este afluente até a sua foz no Traituba; desce por este cerca de um quilômetro até sua foz no rio Ingaí e por este rio até a foz do córrego Santo Inácio.

MUNICÍPIO DE CARVALHOS

a) Limites municipais:

1 - Com o Município de Aiuruoca: Começa na serra da Aparecida, defronte à cabeceira do córrego do Francês, próximo do morro Mitra do Beijo; continua pelo divisor da margem esquerda do córrego do Francês, até atingir o Morro dos Três Irmãos; prossegue pelo divisor de águas entre o rio Aiuruoca e ribeirão itapeva, até alcançar este ribeirão na foz do córrego do Francês; atravessando aí, sobe o espigão fronteiro, até a serra do Barulho; daí, contornando as cabeceiras do córrego dos Macacos, segue pelo espigão até a confluência dos ribeirões do Barulho e da Cachoeirinha.

2 - Com o Município de Liberdade: Começa na confluência dos ribeirões do Barulho e Cachoeirinha (formados do rio Turvo Grande); sobe pelo ribeirão do Barulho e depois pelo ribeirão do Curraleiro até sua cabeceira na serra da Aparecida; continua por esta serra até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Francês, próximo do Morro Mitra do Beijo.

MUNICÍPIO DE CASCALHO RICO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Araguari: Começa no ribeirão do Estiva, no ponto em que é ele atravessado pela estrada do Anhanguera; continua por esta estrada até o divisor entre os ribeirões do Estiva e Paiol Queimado; continua por este divisor e, depois, pelo divisor entre os ribeirões Paiol Queimado e Pirapetinga, até defrontar a cabeceira do córrego do Limoeiro, pelo qual desce até sua foz no rio Paranaíba.

2 - Com o Estado de Goiás: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego do Limoeiro; segue pela divisa interestadual - Minas-Goiás - até a foz do rio Bagagem.

3 - Com o Município de Estrela do Sul: Começa no rio Paranaíba na foz do rio Bagagem; sobe por este último rio até a foz do córrego Grande da Água Fria; por este córrego acima até o alto de suas cabeceiras; deste ponto, atravessando o espigão vai em rumo à lagoa do Felizardo; continuando pelo desaguadouro desta lagoa até sua foz no córrego Estiva e por este córrego abaixo até encontrar a estrada do Anhanguera.

(Vide Lei nº 779, de 5/12/1951.)

MUNICÍPIO DE COIMBRA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Visconde do Rio Branco: Começa no ribeirão São Venâncio na foz do córrego da Sucanga; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor entre os rios Turvo Sujo e Turvo Limpo.

2 - Com o Município de Viçosa: Começa no divisor geral dos rios Turvo Sujo e Turvo Limpo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Sucanga; continua por aquele divisor até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Latão; continua por este último divisor, até atingir o ribeirão São João ou Turvo Sujo; sobe por este até a confluência dos córregos Coimbra e dos Quartéis; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste último córrego, passando pelo alto dos Quartéis, até alcançar o divisor da margem esquerda do ribeirão do Turvo.

3 - Com o Município de Ervália: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Turvo no entroncamento com o divisor de águas da vertente da margem direita do córrego dos Quartéis; continua pelo divisor de águas entre o córrego dos Quartéis e ribeirão do Turvão, passando pelo sinal geodésico do Marengo até o alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e ribeirão Vermelho.

4 - Com o Município de São Geraldo: Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e ribeirão Vermelho; continua pelo "divortium aquarum" dos rios Turvo Sujo e Branco até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego São Roque;

daí prossegue pelo divisor de águas deste córrego e do rio Branco até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego São Venâncio que nasce na fazenda de Santo Antônio; por este divisor até a confluência dos córregos São Venâncio no córrego São Roque; desce pelo São Venâncio até a foz do córrego da Sucanga.

MUNICÍPIO DE COMENDADOR GOMES

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Campina Verde: Começa no divisor de águas entre o rio Grande e o rio Verde ou Feio, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Barreirão; desce por este córrego e pelo córrego da Fortaleza até sua foz no rio Verde; sobe por este rio até a foz do córrego Areião.

2 - Com o Município do Prata: Começa na foz do córrego Areião no rio Verde ou Feio; sobe por este último rio até sua cabeceira no lugar denominado Valo da Divisa ou Desbarrancado.

3 - Com o Município de Campo Florido: Começa no espigão defronte à cabeceira do rio Feio, no lugar denominado Desbarrancado ou Valo da Divisa; continua por este valo e, depois, por espigões, até a serra do Gafanhoto; por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Gameleira, pelo qual desce até sua foz no ribeirão da Pedra Branca.

4 - Com o Município de Frutal: Começa no ribeirão da Pedra Branca na foz do córrego da Gameleira; sobe pelo ribeirão da Pedra Branca até a foz do córrego Sertãozinho e por este córrego até sua cabeceira; deste ponto passando pelo lugar denominado Canoas, pelo divisor de águas até a nascente do córrego José Cláudio, na serra do Custódio; desce por este córrego até sua foz no ribeirão São Mateus; desce por este ribeirão até a foz do córrego dos Urzedos.

5 - Com o Município de Itapagipe: Começa no ribeirão São Mateus, na foz do córrego dos Urzedos; sobe por este córrego até a foz do córrego da Invernada de Antônio Teodoro; sobe por este córrego acima até a sua cabeceira; daí segue pelo chapadão contornando as cabeceiras do córrego dos Talhados, até defrontar a cabeceira do córrego do Barreirão, no divisor de águas entre os rios Grande e Verde ou Feio.

MUNICÍPIO DE COMERCINHO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Salinas: Começa no rio Itinga, na foz do córrego Gameleira; sobe pelo rio Itinga até a confluência dos córregos das Lages ou Brasamundo e córrego dos Macacos;

continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Macacos até o entroncamento com o espigão que vem das cabeceiras dos córregos Água Branca e José dos Santos.

2 - Com o Município de Medina: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego dos Macacos no entroncamento com o espigão que vem das cabeceiras dos córregos Água Branca e José dos Santos; continua por este último divisor e depois pelo divisor entre o rio São Pedro e o córrego Água Branca (afluente do ribeirão Pasmado), até defrontar a cabeceira do córrego Santo Antônio; desce por este córrego até a foz do córrego do Chiquinho; sobe por este córrego até sua cabeceira;

daí alcança a cabeceira do córrego das Queimadas pelo qual desce até o córrego da Sapucaia; desce por este atá sua foz no ribeirão Pasmado.

3 - Com o Município de Itinga: Começa no ribeirão Pasmado na foz do córrego Sapucaia; sobe pelo ribeirão Pasmado até a foz do córrego Água Bela; sobe por este córrego até a foz do córrego Canoão; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Bela, até alcançar a nascente do córrego Canabrava; desce por este córrego até sua foz, no ribeirão Corrente; atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor entre o rio Itinga e o ribeirão Corrente; continua por este divisor, e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Gameleira, até atingir a foz deste córrego no rio Itinga.

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Cachoeira de Minas: Começa no morro do Carapuça situado entre as cabeceiras dos córregos da Galinha e Caxambu, no divisor ente os rios Itaim e Capivari; continua por este divisor, passando pela serra dos Ouros ou Monte Belo, até o morro Itaim na serra dos Machados; segue daí pelo espigão e depois, pelo divisor da vertente da margem direita do pequeno córrego que banha a fazenda de Antônio Salústio, até atingir o rio Sapucaí-Mirim, na foz deste pequeno córrego, um quilômetro e meio abaixo da cachoeira dos Pilões; atravessa o rio Sapucaí-Mirim, sobe a encosta da margem direita, até o alto da Raposa, ponto fronteiro à cabeceira do córrego Areal; continua pelo espigão divisor do rio Sapucaí-Mirim e do córrego das Dores, até o ponto fronteiro às cabeceiras do mesmo córrego; continua pelo divisor de águas da vertente da margem esquerda do ribeirão Pequeno, atingindo a foz deste ribeirão no ribeirão das Anhumas.

2 - Com o Município de Brasópolis: Começa no ribeirão das Anhumas, na foz do ribeirão Pequeno; segue pelo divisor entre estes dois ribeirões até defrontar as cabeceiras do córrego da Serrinha ou ribeirão Pequeno; continua pelo divisor geral das bacias do ribeirão Vargem Grande ou Candelária e rio Sapucaí-Mirim até a Serrinha no ponto fronteiro à nascente do córrego das Alagoas.

3 - Com o Município de Paraisópolis: Começa no divisor geral das bacias do ribeirão Vargem Grande ou Candelária e rio Sapucaí-Mirim no alto da Serrinha, no ponto fronteiro à nascente do córrego das Alagoas; daí alcança a cabeceira deste córrego, pelo qual desce até a sua foz no rio Sapucaí-Mirim; atravessa este e sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas entre o rio Capivari e o ribeirão da Caveira; contorna a cabeceira do córrego dos Natos e alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego que passa nas fazendas de Pedro Pereira, J. Moreira e Teófilo Ribeiro; continua por este divisor até atingir a foz deste córrego no rio Capivari, a 500 metros a jusante da ponte da estrada de automóvel que vai de Paraisópolis a Santo Antônio do Itaim; sobe por este rio, até a foz do córrego da Grota Funda; sobe por este córrego até a foz do córrego da Galinha e, por este, até a sua cabeceira no morro da Carapuça.

MUNICÍPIO DE CONTAGEM

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município Betim: Começa na divisa com Belo Horizonte, no alto da Lagoa Seca, no divisor entre os córregos Jatobá e da Pedra, continua pelo divisor entre os córregos da Pedra e do Sítio, e depois pelo divisor de águas entre os córregos do Pintado e Embirussu, de um lado, e os córregos da Ferrugem, da Bitácula e do Riachinho de outro lado, até a cabeceira deste último na antiga rodovia para Betim, esta rodovia até atingir o córrego que passa no povoado de Embirussu; daí sobe o espigão, transpõe o divisor e atinge o córrego da Praia ou Estiva na confluência com o córrego do Sítio; atravessa o córrego, sobe o espigão fronteiro para atingir o divisor entre o córrego da Praia ou Estiva e o ribeirão Betim, na serra do Paiol; segue por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Feijão da Vara, até a foz deste córrego no ribeirão Betim; sobe pelo ribeirão Betim, até a foz do córrego da Água Suja; sobe por este até o seu primeiro confluente da margem direita, que desemboca pouco acima da fazenda Vargem da Lagoa; daí, pelo divisor da margem esquerda do confluente referido até o Morro Preto.

2 - Com o Município de Esmeraldas: Começa no divisor entre os ribeirões Betim, Serra Negra e Abóboras, no alto do morro Preto; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Abóboras e Betim, até entroncar com os ribeirões das Neves e Betim.

3 - Com o Município de Pedro Leopoldo: Começa no entroncamento do divisor de águas dos ribeirões das Abóboras e do Betim com o divisor dos ribeirões do Betim e das Neves; segue por este último divisor e depois pelo divisor dos ribeirões do Betim e Pampulha, de um lado, e das Areias de outro lado, até o alto do Siqueira, fronteiro à cabeceira do córrego Olhos d'Água.

4 - Com o Município de Belo Horizonte: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Pampulha e Areias, no alto do Siqueira, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Olhos Dágua;

continua pelo alto do Siqueira, até o alto da Mamoeira; daí pelo divisor da margem esquerda do córrego Água Funda ou Gongorra, até atingir o córrego do Muniz ou Braúnas, na foz do córrego que passa no sítio do Tenente Castorino; sobe por este córrego, até sua cabeceira; daí, pelo espigão, fraldeando o morro do Confisco, atinge o ribeirão do Cabral, na foz do córrego da Luzia; sobe por este até a confluência de seu afluente da margem esquerda, que vem da Barroca, junto ao açude dos Campos; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Luzia, até atingir o divisor de águas dos córregos da Ressaca e João Gomes; continua por este divisor, passando pelo alto de João Gomes e, depois, pelo divisor da margem direita do córrego dos Carneiros, até o desbarrancado, junto à fazenda dos Carneiros; desce pela grota do Desbarrancado, até o córrego da Água Branca, desce por este até a foz do córrego dos Carneiros; sobe por este até a linha férrea da RMV.; segue por esta linha até o quilômetro 889; deste, em reta, atinge o ponto mais próximo do córrego da Ferrugem, pelo qual desce até o ribeirão dos Arrudas; desce por este, até a linha férrea da EFCB; segue por esta linha, até o córrego do Barreiro; desce por este, até o ribeirão do Jatobá; sobe por este, até a foz do seu afluente da margem esquerda, próximo do quilômetro 624 da EFCB; por este afluente, até sua cabeceira no divisor dos córregos Jatobá e Ferrugem; prossegue por este divisor, passando pelo morro Grande, morro Vermelho, até o alto da Lagoa Seca.

MUNICÍPIO DE COQUEIRAL

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Boa Esperança: Começa no ribeirão Santana, na foz do córrego da Lagoa de São Lourenço; desce pelo ribeirão até sua foz no ribeirão Três Pontas ou Maribondo; desce por este ribeirão até a foz no córrego Água Mansa; daí continua pelo divisor entre o córrego ïÁgua Mansa e Caxambu e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão das Posses, até a foz deste ribeirão no rio Grande.

2 - Com o Município de Campo Belo: Começa na foz do ribeirão das Posses no rio Grande; sobe por este até a foz do córrego das Canoas ou dos Coelhos.

3 - Com o Município de Nepomuceno: Começa no rio Grande, na foz do córrego das Canoas ou dos Coelhos; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo espigão das serras de Morembá e do Carrapato e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Cruz Alta e pelo espigão da margem direita do córrego do Monjolinho, até alcançar o ribeirão da Prata na foz do mesmo córrego do Monjolinho.

4 - Com o Município de Três Pontas: Começa no ribeirão da Prata, na foz do córrego do Monjolinho; desce pelo ribeirão da Prata e pelo ribeirão Três Pontas, até a foz do córrego do Barreiro, no lugar denominado Espinho; sobe pelo córrego do Barreiro até a sua cabeceira no divisor entre o ribeirão Três Pontas e o ribeirão Santana; transpõe este divisor e alcança o ribeirão Santana, na foz do córrego Lagoa de São Lourenço.

MUNICÍPIO DE COROACI

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Peçanha: Começa no rio Tronqueiras, na foz do ribeirão Sardoá; sobe o espigão da margem esquerda do rio, transpõe e alcança o rio Suaçuí Pequeno, na foz do ribeirão da Estiva; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Estiva, passando pela serra dos Eugênios até a serra das Abóboras e segue por esta serra, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Taquaraçu.

2 - Com o Município de Virgolândia: Começa na serra das Abóboras, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Taquaraçu;

continua pelo divisor geral entre os rios Suaçuí Pequeno e Suaçuí Grande, passando pela serra do Taperão, até seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões Areias e Taperão; continua por este divisor até a confluência destes dois ribeirões formadores do ribeirão Bananal do Bom jardim e desce por este até a barra do córrego da Sapucaia; daí, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Sapucaia, transpõe o divisor e por espigão alcança o ribeirão do Bugre, no ponto fronteiro à foz do ribeirão Quijamoromo.

3 - Com o Município de Governador Valadares: (Vetado).

4 - Com o Município de Virginópolis: (Vetado).

b) Divisas interdistritais:

1 - Entre os distritos de Coroaci e Conceição de Tronqueiras: Começa no divisor de águas entre os rios Suaçuí Grande e Suaçuí Pequeno, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Escadinhos ou Estiva; continua pelo divisor da vertente direita do ribeirão Escadinhos e depois por espigão alcança a cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Martins; desce por este córrego, até sua foz no rio Suaçuí Pequeno; atravessa este sobe o espigão fronteiro e continua sempre por espigão, passando entre as cabeceiras dos ribeirões do Remígio e do Lessa, até alcançar a divisa com o Município de Peçanha.

2 - Ente os distritos de Conceição de Tronqueiras e Brejaubinha: Começa no rio Suaçuí Pequeno, na foz do córrego das Flores; sobe pelo rio até a foz do rio Tronqueiras e por esta acima, até a Cachoeira da Fumaça.

MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Ferros: Começa no divisor geral entre os rios Piracicaba e Santo Antônio, no alto do Timirim;

continua por este divisor, passando pela serra dos Cocais até o seu entroncamento com o divisor de águas nos ribeirões Cubas e Cumieira ou Joanésia.

2 - Com o Município de Mesquita: Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba, com o divisor dos ribeirões Cubas e Cumieira ou Joanésia, na serra da Cumieira; continua pelo divisor entre os rios Santo Antônio e Piracicaba, passando pelas serras de Cocais e Pedra Branca, até atingir o rio Doce, na foz do ribeirão Ipanema.

3 - Com o Município de Caratinga: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Ipanema; sobe pelo rio Doce, até a foz do ribeirão do Boi.

4 - Com o Município de Bom Jesus do Galho: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Boi; sobe por aquele rio, até a foz do ribeirão do Belém.

5 - Com o Município de São Domingos do Prata: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Belém; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego Celeste e por este até sua cabeceira; daí alcança o divisor entre o rio Piracicaba e o ribeirão Belém; segue por este divisor, contornando as cabeceiras do córrego do Timotinho, até o espigão do Atalho; por este, até o rio Piracicaba, próximo da estação de Baratinha.

6 - Com o Município de Antônio Dias: Começa no rio Piracicaba, no ponto fronteiro ao espigão do Atalho, próximo à estação de Baratinha; desce pelo rio Piracicaba, até a foz do rio Cocais dos Arrudas; continua pelo divisor entre os rios Cocais dos Arrudas e rio Cocais, passando pelo alto da Forquilha, serra Cocais da Estrela, até o alto do Timirim, no divisor rios Piracicaba e Santo Antônio.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Coronel Fabriciano e Timóteo:

Começa na foz do rio Cocais dos Arrudas no rio Piracicaba, desce por este até o rio Doce.

2 - Entre os distritos de Coronel Fabriciano e Barra Alegre: Começa no entroncamento do divisor de águas dos rios Santo Antônio e Piracicaba com o divisor de águas dos ribeirões Cocais, Pequeno e Ipanema; continua por este último divisor e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Ipanema, passando pelo morro do Escuro, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Novo; desce por este córrego, até sua foz no ribeirão Ipanema e por este ribeirão até sua foz no rio Doce.

MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Campos Altos: Começa na confluência do ribeirão da Motuca com o córrego de Paiol Queimado, formadores do ribeirão da Perdição; sobe pelo córrego do Paiol Queimado, até a foz do córrego da Jacuba e por este até a sua cabeceira, no lugar denominado Muro da Pedra, divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba; segue pelo divisor geral até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Estalagem, no lugar denominado Cava da Estalagem.

2 - Com o Município de São Gotardo: Começa no divisor geral dos rios São Francisco e Paranaíba, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Estalagem, no lugar denominado Cava da Estalagem; desce pelo córrego da Estalagem até sua foz no rio Indaiá.

3 - Com o Município de Estrela do Indaiá: Começa no rio Indaiá, na foz do córrego da Estalagem; sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá, pelo qual segue até o ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão do Mateus.

4 - Com o Município de Luz: Começa no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do ribeirão do Mateus; continua pela serra do Deus-Me-Livre até defrontar a cabeceira do ribeirão do Limoeiro; desce por este ribeirão até sua foz no rio Perdição.

5 - Com o Município de Bambuí: Começa no rio Perdição, na foz do ribeirão do Limoeiro: sobe pelo rio Perdição até a confluência de seus formadores, ribeirão da Motuca e córrego do Paiol Queimado.

MUNICÍPIO DE CRISTAIS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Formiga: Começa na confluência dos rios Grande e Lambari; sobe por este que depois se denomina Santana, até a foz do ribeirão Pereira, seu afluente da margem esquerda.

2 - Com o Município de Candeias: Começa no rio Santana, na foz do ribeirão dos Pereiras; sobe por este ribeirão e depois pelo ribeirão Santo Antônio e córrego dos Correias até a cabeceira deste córrego; transpõe o divisor e alcança a confluência dos córregos da Vargem e do Veado; continua pelo divisor da vertente esquerda do córrego do Veado, até o entroncamento com o divisor entre os córregos da Invernada e dos Cunhas.

3 - Com o Município de Campo Belo: Começa no entroncamento entre o divisor da margem esquerda do córrego do Veado com o divisor entre os córregos da Invernada e dos Cunhas; continua por este último divisor até a foz do córrego da Invernada, no ribeirão dos Cunhas, pelo qual desce até sua foz no rio Grande.

4 - Com o Município de Boa Esperança: Começa no rio Grande na foz do ribeirão dos Cunhas ou Água Limpa e desce pelo rio Grande, até a foz do ribeirão Verde, seu afluente da margem esquerda.

5 - Com o Município de Guapé: Começa no rio Grande na foz do ribeirão Verde; desce pelo rio Grande até a foz do rio Lambari.

MUNICÍPIO DE CRUCILÂNDIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Itaguara: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Manso, no ponto fronteiro às cabeceiras dos ribeirões da Areia e Conquista, no alto situado entre os lugares denominados Sesmarias e Mataporcos; continua por este divisor até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego Braúna.

2 - Com o Município de Bonfim: Começa no divisor entre os rios Pará e Manso, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Barro Preto e Gentio; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Areia, passando pelo morro da Picada até a foz deste ribeirão no rio Manso, sobe por este rio até a cachoeira da Usina do Campestre; sobe o espigão da margem esquerda do rio, continua pelo divisor de águas entre este rio e o córrego do Campestre e, sempre por espigão, vai atingir o ribeirão Águas Claras, na foz do córrego Santafé; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Santafé até o alto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha; continua pelo divisor de águas dos ribeirões Medeiros e Samambaia de um lado, Machados e Águas Claras de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão dos Machados, no divisor de águas entre os rios Pará e Paraopeba.

3 - Com o Município de Passa-Tempo: Começa no divisor de águas dos rios Paraopeba e Pará n ponto fronteiro à cabeceira de ribeirão dos Medeiros; continua por aquele divisor até o alto situado entre os lugares denominados Sesmarias e Mataporcos.

MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Baependi: Começa nos limites com o Município de Aiuruoca, no ponto fronteiro à foz do córrego Ouro Fala no córrego da Cachoeira; segue em rumo até esta foz;

continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Ouro Fala até atingir o divisor de águas entre o córrego da Cachoeira e o ribeirão Quilombo; prossegue por este divisor até defrontar a cabeceira do ribeirão do Quilombo; alcança a cabeceira e desce pelo ribeirão até a foz do córrego de Daniel Rosas; sobe a encosta fronteira até o alto defronte à nascente do córrego que deságua no córrego da Quitanda, próximo à fazenda deste nome (Quitanda); continua por espigão da margem esquerda deste afluente até sua foz; desce pelo córrego da Quitanda até sua confluência com o córrego que passa em Cruzília, ambos formadores do rio do Peixe; desce por este rio até a foz do córrego da fazenda do Retiro; continua pelo divisor da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do córrego da fazenda de José Pinto; atinge esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no córrego das Pedras; sobe por este córrego até a sua mais alta cabeceira; daí sobe o espigão fronteiro e segue até atingir o divisor de águas entre os ribeirões do Lavarejo e Bela Cruz; prossegue por este divisor passando pela serra da Bela Cruz, até o ponto fronteiro à foz de um pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão Lavarejo, logo abaixo da fazenda do mesmo nome.

2 - Com o Município de Luminárias: Começa na serra de Bela Cruz no ponto fronteiro à foz de um pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão lavarejo, logo abaixo da fazenda do mesmo nome; continua pela serra Bela Cruz, até sua extremidade no ponto fronteiro à foz do ribeirão Bela Cruz, no rio Ingaí; alcança o rio Ingaí neste ponto e sobe por ele até a foz do córrego Santo Inácio.

3 - Com o Município de Carrancas: Começa no rio Ingaí, na foz do córrego Santo Inácio; continua pelo rio Ingaí até a foz do córrego da Traiatuba; sobe por este córrego cerca de um quilômetro até a foz de seu principal afluente da margem direita; sobe por este afluente até a sua cabeceira, no divisor de águas dos córregos Santo Inácio e Traiatuba; segue por este divisor até alcançar o divisor da vertente da margem direita do rio Ingaí; continua por este divisor até seu entroncamento com a serra do Mindurim.

4 - Com o Município de Francisco Sales: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Ingaí, no entroncamento com a serra do Mindurim; continua por este divisor contornando as cabeceiras do ribeirão Pitangueiras até o alto do Paracatu; defronte a cabeceira do córrego da Chapada.

5 - Com o Município de Aiuruoca: Começa no alto do Paracatu defronte à cabeceira do córrego da Chapada; segue pelo divisor da margem direita do córrego da Ponte Funda, até alcançar o rio Ingaí na foz deste córrego; desce o rio Ingaí até a foz do ribeirão Santa Helena; sobe por este até a foz do ribeirão das Posses; continua pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão das furnas, defrontando a fazenda Campo Grande; daí, por espigão alcança o ribeirão das Furnas no ponto entre a Fazenda Vargem Grande e a estação de Furnas.

MUNICÍPIO DE DIONÍSIO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de São Domingos do Prata: Começa no rio Doce, na foz do rio Matipó; daí por espigões atinge o divisor de águas entre os ribeirões Mumbaça e Sacramento, pelo qual continua passando pelo Pau Gigante, até atingir o ribeirão Mumbaça no ponto fronteiro à foz do córrego São Sebastião, seu afluente da margem esquerda e daí atinge esta foz e prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego São Sebastião até o alto das Vieiras no divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Prata; continua por este divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Carvão; segue pelo divisor de águas dos rios Doce e Piracicaba, até encontrar o espigão da Trindade; daí segue pelo divisor de águas dos córregos do Barro Preto e Tijuco Preto, até a confluência dos dois; pelo espigão, atravessa o divisor de águas dos córregos da Mora e Bom Sucesso, alcançando este na foz do córrego dos Fagundes; atravessa o córrego Bom Sucesso, prosseguindo pelo espigão, continua passando pelas cabeceiras dos córregos das Perobas e da Areia Branca, até alcançar a cabeceira do córrego Bom Jardim; desce por este córrego até o ribeirão da Conceição; atravessa este e segue por espigão entre as lagoas Dom Helvécio e da Barra, prosseguindo pela antiga estrada de Conceição e Ponte Queimada, até o rio Doce.

2 - Com o Município de Bom Jesus do Galho: Começa no rio Doce, na ponte Queimada; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Óculo.

3 - Com o Município de Raul Soares: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Óculo; sobe pelo rio Doce até a foz do rio Matipó.

MUNICÍPIO DE ESTIVA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Borda da Mata: Começa na foz do córrego do Limoeiro ou da Pedra, no ribeirão Mogi; desce por este último até a foz do córrego do Inhame, pelo qual sobe até sua cabeceira, no Alto do Carretão; daí, contornando as cabeceiras do ribeirão dos Fernandes; continua pela linha de cumeada da serra do Casquilho, até a serra das Pombas, ao ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua próximo à fazenda de Benedito Escuta, no ribeirão do Pântano.

2 - Com o Município de Pouso Alegre: Começa na serra das Pombas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua próximo à fazenda de Benedito Escuta; daí segue por espigão da margem esquerda deste córrego até alcançar o ribeirão do Pântano na fazenda de Benedito Escuta; sobe o espigão fronteiro até a serra do Cantagalo; segue por esta serra até o divisor de águas entre os rios Itaim e Mandu; continua até defrontar as cabeceiras do córrego do Desbarrancado e do ribeirão Pantaninho; prossegue pelo divisor da margem direita do córrego da Ponte até sua foz no rio Itaim.

3 - Com o Município de Cachoeira de Minas: Começa na foz do

córrego da Ponte no rio Itaim; segue por este rio até a foz do ribeirão do Pari; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego que vem do morro do Caxambu, junto à fazenda de Antônio Flávio.

4 - Com o Município de Paraisópolis: Começa no ribeirão do Pari, na foz do córrego que vem do morro do Caxambu, junto à fazenda de Antônio Flávio; sobe pelo ribeirão do Pari ou córrego do Caçador, até sua cabeceira; daí atinge o alto entre as cabeceiras do mesmo córrego e do córrego Grota Funda, no divisor de águas entre os rios Capivari e Itaim.

5 - Com o Município de Cambuí: Começa no alto entre as cabeceiras dos córregos Grota Funda e do Caçador, no divisor de águas dos rios Itaim e Capivari; continua pela serra do Sertãozinho contornando as cabeceiras do córrego do Róssio, passa pelo Alto da Batalha, ganhando daí a cabeceira do córrego da Mata Virgem, pelo qual desce até sua foz, no rio Itaim; sobe o rio Itaim, até a foz do córrego do Congonhal, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, segue pelo espigão até o ponto do ribeirão Três Irmãos, que fica a igual distância da sede da fazenda de João Borges Filho e da Capela; atravessa o ribeirão e continua pela serra do Varjão, serra da Seara, até o alto do Macuco (defronte às cabeceiras do córrego do Pinhal); daí, prossegue pelo divisor de águas do ribeirão Mogi e córrego Pântano até o ponto situado entre as cabeceiras do córrego da Onça e a Pedra Pontada; daí continua pelo espigão que limita a vertente da margem direita do córrego da Onça, e, depois, pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego do Limoeiro ou da Pedra, no ribeirão Mogi.

MUNICÍPIO DE ESTRELA DO INDAIÁ

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de São Gotardo: Começa na foz do córrego da Estalagem, no rio Indaiá; desce por este rio até o porto do Timóteo.

2 - Com o Município de Dores do Indaiá: (Vetado).

3 - Com o Município de Córrego Danta: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Indaiá, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Mateus; segue por este divisor e por um espigão secundário, até atingir o rio Indaiá, na foz do córrego da Estalagem.

MUNICÍPIO DE FAMA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Alfenas: Começa no rio Machado, na foz do córrego do Andrequicé do Macuco (que passa pelas fazendas de Joaquim Pedro e Pedro Inácio); desce pelo rio Machado até a foz do córrego que passa no sítio de João Goulart; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, em rumo alcança no campo Grande, a cabeceira da primeira pequena grota, acima da usina; desce por esta grota, até sua foz no córrego da Cachoeira e por este, até sua foz no rio Sapucaí.

2 - Com o Município de Campos Gerais: Começa no rio Sapucaí, na foz do córrego da Cachoeira; sobe pelo rio Sapucaí, até a foz do Ribeirão do Pinhal.

3 - Com o Município de Paraguaçu: Começa no rio Sapucaí, na foz do ribeirão do Pinhal; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Chiqueiro da Prosa (que passa pela fazenda do Cedro); sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, pelo espigão, passando pelo alto do Vagalume, alcança a cabeceira do córrego das Furnas, pelo qual desce até sua foz no ribeirão dos Porcos; sobe por este, até a foz do córrego Piraí ou Brejinho (que passa na fazenda de Álvaro Prado); sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, transpondo o espigão, alcança a cabeceira do córrego do Andrequicé do Macuco (que passa nas fazendas de Joaquim Pedro e Pedro Inácio); desce por este córrego até sua foz no rio Machado, pouco acima do Porto do Ingá.

MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Moravânia: Começa no rio São Francisco, na foz do rio Paraopeba; desce pelo rio São Francisco até a foz do ribeirão da Extrema.

2 - Com o Município de Corinto: Começa no rio são Francisco, na foz do ribeirão da Extrema; sobe por este ribeirão até o alto de sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas entre os rios São Francisco e o das Velhas, até alcançar a cabeceira do riacho das Vacas.

3 - Com o Município de Curvelo: Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e das Velhas, no ponto fronteiro ao riacho das Vacas; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego dos Meleiros; desce por este córrego até a sua foz no ribeirão das Almas pelo qual desce até o rio Paraopeba.

4 - Com o Município de Pompéu: Começa no rio Paraopeba na foz do ribeirão das Almas; desce pelo rio Paraopeba até a sua foz no rio São Francisco.

MUNICÍPIO DE GALILÉIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Tumiritinga: (Vetado).

2 - Com o Município de Mantena: Começa no ponto de entroncamento do divisor que passa entre os ribeirões Santa Helena e Laranjeiras com o divisor da vertente da margem direita do rio São Mateus; continua pelo divisor geral do rio Doce-rio São Mateus, até o entroncamento com o divisor de águas entre os córregos da Ferruginha e São Geraldo.

3 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no divisor geral dos rios Doce e São mateus, no entroncamento com o divisor de águas dos córregos da Ferruginha e São Geraldo; continua por este divisor de águas e pelo divisor geral entre os rios do Eme e das Laranjeiras, passando pela serra do Urucum até defrontar a cabeceira do córrego do mesmo nome, desce por este córrego, até sua foz no rio Doce.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Galiléia e São Geraldo do Baixio:

Começa na serra do Urucum, no entroncamento com o divisor que passa entre os córregos da Boa Vista e Macaco Seco; segue por este divisor até atingir o córrego do Rapa, na foz do córrego do Macaco Seco; sobe o espigão da margem direita do córrego do Rapa, transpõe o divisor e por este espigão atinge o ribeirão Laranjeiras na foz do córrego da Conceição.

2 - Entre os distritos de Galiléia e Sapucaia do Norte:

Começa no ribeirão Laranjeiras, na foz do córrego da Conceição;

sobe o espigão da margem direita do ribeirão, transpõe o divisor e por espigão alcança o córrego da Sapucaia, na foz do córrego Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Palmital, até alcançar o divisor entre o rio Doce e o ribeirão Laranjeiras.

3 - Entre os distritos de Sapucaia do Norte e São Geraldo do Baixio: Começa na foz do córrego da Conceição, no ribeirão Laranjeiras; continua pelo divisor de águas entre estes dois cursos dágua até atingir o divisor de águas entre o rio São Mateus e o ribeirão Laranjeiras.

MUNICÍPIO DE GUARACIABA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Mariana: Começa no divisor dos rios Bacalhau e Gualaxo do Sul, no Caminho Novo, continua por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mata-Cães; passando pelo alto do Cruzeiro do Roque até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa, no divisor geral, rio Piranga-ribeirão Mata-Cães.

2 - Com o Município de Ponte Nova: Começa no divisor de águas do ribeirão Mata-Cães e rio Piranga no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Lixa; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Paiol até a foz deste córrego no rio Piranga; sobe por este rio até um quilômetro acima da foz do córrego Três Tiros; daí sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Três Tiros e sucessivamente dos ribeirões das Três Marias e do Vau-Assu, até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça.

3 - Com o Município de Teixeiras: Começa no alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça. Segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do córrego da Venda e, passando pelos altos das cabeceiras do córrego da Jangada, atravessa o ribeirão dos Teixeiras, entre o Sítio Bom Destino e a foz do córrego da Fartura; prosseguindo pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão dos Teixeiras e rio Turvo, passando pelos altos das Contendas e do Ribeirão, até o alto do Pau de Cedro, defronte à cabeceira do córrego do mesmo nome.

4 - Com o Município de Viçosa: Começa no divisor de águas do ribeirão dos Teixeiras e rio Turvo Sujo, no alto do Pau de Cedro, fronteiro à cabeceira do córrego do mesmo nome; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Turvo Sujo, até sua confluência com o rio Turvo Limpo.

5 - Com o Município de Piranga: Começa na confluência dos rios Turvo Sujo e Turvo Limpo; desce pelo rio Turvo, até o lugar denominado Cambota, na foz do seu afluente da margem esquerda que passa pela fazenda das Posses; continua pelo divisor da margem esquerda desse afluente, até alcançar o divisor entre os rios Turvo e Piranga; continua por este divisor e por um divisor secundário atinge o ribeirão Piranga, na foz do ribeirão Lavapés; sobe pelo ribeirão Lavapés, até a sua cabeceira; daí transpõe o divisor e alcança a confluência do rio Santo Antônio no rio Bacalhau; deste ponto continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Santo Antônio, até alcançar o divisor entre os rios Piranga e Gualaxo do Sul no Caminho Novo.

MUNICÍPIO DE GUIDOVAL

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Ubá: Começa no rio Chopotó, na foz do córrego das Três Cachoeiras, sobe pelo rio até a confluência do ribeirão Ubá e por este até a foz do ribeirão São Pedro; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Ubá e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Sobradinho, até defrontar a fazenda do Pão-de-Ló e cabeceira do córrego do Sobradinho.

2 - Com o Município de Visconde do Rio Branco: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Ubá, entre a fazenda do Pão-de-Ló e cabeceira do córrego Sobradinho; daí, por espigão, atinge o rio Chopotó, na foz do ribeirão Pombal.

3 - Com o Município de Guiricema: Começa no rio Chopotó, na foz do ribeirão do Pombal; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, separando suas águas das do ribeirão Preto, atingindo, por um contraforte, este último ribeirão, na foz do pequeno afluente da margem esquerda que vem da fazenda de José Trindade; atravessa o ribeirão, prosseguindo pelo espigão fronteiro, até o alto situado entre o córrego Seco e a mesma fazenda de José Trindade; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Forquilha, até alcançar o divisor geral dos rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras dos ribeirões da Forquilha e do Careço ou Crissiúma, afluente do rio Muriaé.

4 - Com o Município de Miraí: Começa no divisor dos rios Chopotó e Muriaé, no ponto fronteiro às mais altas cabeceiras do ribeirão do Careço ou Crissiúma, afluente do rio Muriaé, e do ribeirão da Forquilha, afluente do ribeirão Preto que por sua vez é afluente da margem esquerda do rio Chopotó; segue pelo mesmo divisor geral, até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Pomba e Muriaé, no alto fronteiro à cabeceira do córrego da Barreira.

5 - Com o Município de Cataguases: Começa no entroncamento com o divisor de águas dos rios Chopotó e Muriaé com o divisor dos rios Muriaé e Pomba, no alto fronteiro às cabeceiras do córrego da Barreira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, passando pelo alto da serra da Neblina, até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Retiro, afluente do ribeirão Passa-Cinco.

6 - Com o Município de Astolfo Dutra: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do rio Chopotó, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Retiro, afluente do ribeirão Passa-Cinco; segue pelo espigão, até atingir o rio Chopotó, defronte à foz do córrego das Três Cachoeiras.

MUNICÍPIO DE IAPU

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Mesquita: Começa no rio Doce, na foz do córrego do Boacha; desce pelo rio Doce, até a foz do rio Santo Antônio.

2 - Com o Município de Açucena: Começa no rio Doce, na foz do rio Santo Antônio; desce pelo rio Doce, até a foz do ribeirão Santo Estêvão.

3 - Com o Município de Tarumirim: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão Santo Estêvão; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego Pedra Bonita; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego, até as suas nascentes; atinge o divisor de águas entre o rio Caratinga e o ribeirão Santo Estêvão; prossegue por este divisor, até defrontar as cabeceiras do córrego Ponte Alta.

4 - Com o Município de Inhapim: Começa no divisor de águas entre o ribeirão Santo Estêvão e rio Caratinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Ponte Alta; continua por este divisor de águas, passando pela serra de Santa Maria, até a Serra do Alegre, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Boi.

5 - Com o Município de Caratinga: Começa no divisor entre os rios Doce e Caratinga, no entroncamento com o divisor da margem direita do ribeirão do Boi; continua pelo divisor entre o ribeirão do Boi e o ribeirão do Bugre, depois entre o ribeirão do Bugre e o córrego da Água Limpa, passando pela serra da Água Limpa, até defrontar a cabeceira do córrego do Boacha; desce por este córrego até a sua foz no rio Doce.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Iapu e Bugre: Começa na serra da Água Limpa, no entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego que passa na fazenda de Júlia Maria de Freitas; segue por este divisor, até alcançar o ribeirão do Bugre, que atravessa na foz daquele córrego; sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor ribeirão do Bugre e Santo Estêvão, pelo qual continua até defrontar as cabeceiras do córrego de São José do Bugre; desce por este córrego até sua foz no Bugre; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do rio Branco, segue por este divisor, depois pelo divisor de águas entre o mesmo ribeirão Rio Branco e córrego Preto, até a confluência deles; desce pelo ribeirão do rio Branco, até o rio Doce.

2 - Entre os distritos de Iapu e São João do Oriente:

Começa no ponto onde a estada de automóvel Inhapim-Iapú atinge o divisor entre o rio Caratinga e o córrego do Parado; daí, segue por esta estrada, até o entroncamento da estrada que vai para o Oriente; sobe o espigão fronteiro na serra dos Mendes e por esta atinge a foz do córrego do Rodolfo Escrivão; segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Santo Estêvão e o córrego do Parado; por este divisor, até o ponto fronteiro à foz do córrego da Boa Vista, no ribeirão Santo Estêvão; daí alcança esta foz; sobe pelo ribeirão até suas cabeceiras, no divisor entre os ribeirões do Bugre e Santo Estêvão; por este divisor, até a confluência dos dois ribeirões.

MUNICÍPIO DE INHAÚMA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Pará de Minas: Começa no rio Paraopeba, na foz do pequeno córrego da Onça, pouco abaixo do Porto do Chico Lopes ou das Aroeiras; desce pelo rio Paraopeba até a foz do ribeirão das Águas Claras.

2 - Com o Município de Pequi: Começa na foz do ribeirão das Águas Claras, no rio Paraopeba; desce por este rio até a foz do ribeirão Vermelho.

3 - Com o Município de Pitangui: Começa na foz do ribeirão Vermelho, no rio Paraopeba, desce por este rio até a foz do ribeirão dos Macacos.

4 - Com o Município de Paraopeba: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão dos Macacos; sobe por este até a foz do ribeirão São João; sobe pelo São João até a foz do córrego da Lontra.

5 - Com o Município de Sete Lagoas: Começa no ribeirão São João, na foz do córrego da Lontra; sobe pelo ribeirão São João, até a foz do córrego da Tapera; sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí pelo divisor de águas entre os córregos de Inhaúma e Fonseca, alcança o divisor de águas entre os córregos da Serra e Vargem Grande; continua por este divisor, até alcançar o ribeirão dos Macacos, no ponto fronteiro à foz do córrego do Formoso.

6 - Com o Município de Esmeraldas: Começa no ribeirão dos Macacos, na foz do córrego do Formoso; desce por este ribeirão até a foz do ribeirão do Cipó; sobe a encosta da margem esquerda do ribeirão do Cipó e continua pelo espigão entre os córregos da Serraria e do Capão do Curral, até o alto da Porteira de Chaves; continua pelo divisor de águas do córrego São José de Ribeirão dos Macacos e, depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Três Barras, até defrontar a cabeceira do pequeno córrego da Onça, pelo qual desce até sua foz no rio Paraopeba, pouco abaixo do Porto das Aroeiras ou do Chico Lopes.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Inhaúma e Fortuna: Começa no ribeirão dos Macacos, na foz do ribeirão do Cipó; desce pelo ribeirão dos Macacos, até a foz do ribeirão São João.

MUNICÍPIO DE ITANHOMI

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Governador Valadares: Começa no ribeirão Traíras, na foz do córrego do Bonfim; desce pelo ribeirão Traíras até a foz do córrego Volta Grande.

2 - Com o Município de Tumiritinga: (Vetado).

3 - Com o Município de Tarumirim: (Vetado).

MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Campina Verde: (Vetado).

2 - Com o Município de Comendador Gomes: Começa no divisor geral entre os rios Grande e Verde, defronte à cabeceira do córrego do Barreirão, afluente do ribeirão Fortaleza; prossegue pelo chapadão, contornando as cabeceiras do córrego dos Talhados até atingir a cabeceira do córrego da Invernada de Antônio Teodoro; desce por este córrego até sua foz no córrego dos Urzedos: continua por este até sua foz no ribeirão São Mateus.

3 - Com o Município de Frutal: Começa na foz do córrego dos Urzedos no ribeirão São Mateus; desce por este ribeirão até sua foz no rio Grande.

4 - Com o Estado de São Paulo: Começa na foz do ribeirão São Mateus, no rio Grande; segue pela divisa interestadual Minas-São Paulo até a foz do córrego monte Belo.

b) Divisas interdistritais:

1 - Entre os distritos de Itapagipe e São Francisco de Sales: Começa no rio Grande na foz do rio Verde; sobe por este rio até a foz do córrego do Tijucal.

MUNICÍPIO DE ITUÊTA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Bueno; sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão e continua pelo divisor de águas do mesmo e do ribeirão Água Limpa, contorna as cabeceiras do ribeirão Ituêta até encontrar o divisor geral dos rios Doce e Manhuaçu; segue por este até alcançar a cabeceira do córrego da Onça.

2 - Com o Município de Resplendor: (Vetado).

3 - Com o Estado do Espírito Santo: Começa na serra dos Aimorés no entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego Santo Antônio; segue pela linha interestadual Minas-Espírito Santo até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio com a serra dos Aimorés.

4 - Com o Município de Aimorés: Começa no entroncamento da serra do Sousa ou dos Aimorés com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santo Antônio; continua por este divisor e pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Resplendor até a foz deste ribeirão, no rio Doce; atravessa este e, pelo espigão fronteiro, alcança o divisor de águas dos rios Doce e Manhuaçu; atravessa-o prosseguindo pelo espigão até o rio Manhuaçu, defronte à foz do ribeirão do Capim; sobe pelo rio Manhuaçu até a foz do rio José Pedro.

5 - Com o Município de Pocrane: Começa no rio Manhuaçu, na foz do rio José Pedro; sobe pelo rio Manhuaçu, até a foz do ribeirão do Bueno.

b) Divisas interdistritais:

1 - Entre os distritos de Ituêta e Santa Rita do Itueto:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão de Ituêta; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda desse ribeirão, contorna as cabeceiras do ribeirão dos Quatis no divisor entre o rio Manhuaçu e rio Doce.

(Vide Lei nº 511, de 30/11/1949.)

MUNICÍPIO DE ITURAMA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Estado de Mato Grosso: Começa na confluência dos rios Grande e Paranaíba; segue pela divisa interestadual Minas-Mato Grosso até a foz do rio do Peixe ou Aporá no rio Paranaíba; 2 - Com o Estado de Goiás: Começa no rio Paranaíba, na foz do rio do Peixe ou Aporá; segue pela divisa interestadual Minas-Goiás até a foz do rio Arantes, no rio Parnaíba.

3 - Com o Município de Santa Vitória: Começa no rio Paranaíba, na foz do rio Arantes; sobe por este até a foz do córrego do Vizeu.

4 - Com o Município de Campina Verde: Começa no rio Arantes, na foz do córrego do Vizeu; sobe por este rio até a foz do córrego da Divisa; por este acima até a sua mais alta cabeceira; daí, transpondo o divisor, alcança a cabeceira do córrego da Cachoeira, pelo qual desce até a sua foz no rio São Domingos; por este rio até a foz do córrego Pontezinha; sobe por este córrego até a sua mais alta cabeceira; transpõe o divisor e alcança a cabeceira do ribeirão do Bonito; desce por este ribeirão até a sua foz no rio Grande.

5 - Com o Estado de São Paulo: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão do Bonito; segue pela divisa interestadual Minas-São Paulo até a confluência do rio Grande com o rio Paranaíba.

MUNICÍPIO DE JANAÚBA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de São João da Ponte: Começa no rio Verde Grande na foz do rio Quem-Quem; desce pelo rio Verde Grande até o lugar denominado Quebra.

2 - Com o Município de Monte Azul: Começa no rio Verde Grande, no lugar denominado Quebra; atravessando o chapadão da Jaíba, atinge, pelo rumo mais curto, o rio Gorutuba, no lugar denominado Preguinho.

3 - Com o Município de Porteirinha: Começa no rio Gorutuba, no lugar denominado Preguinho; sobe pelo rio Gorutuba até a foz do córrego Água Quente.

4 - Com o Município de Francisco Sá: Começa no rio Gorutuba, na foz do córrego Água Quente; daí transpondo o divisor dos rios Verde e Gorutuba, alcança a lagoa Grande; desce pelo córrego do Traçadal, até sua foz no rio Quem-Quem; por este até sua foz no rio Verde Grande.

MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Coração de Jesus: Começa no rio Jequitaí, na foz do riacho Fundo; sobe por este até a foz do córrego do Buritizal; por este até a sua cabeceira; daí pelo divisor até o alto dos Três Irmãos.

2 - Com o Município de Montes Claros: Começa no alto dos Três Irmãos e daí alcança a cabeceira do córrego dos Três Irmãos; desce por este córrego até sua foz no rio São Lamberto; continua por este rio até a passagem de São Fernando; daí, por espigão transpõe o divisor de águas entre os rios São Lamberto e Traíras e atinge a cabeceira do córrego das Pedras, pelo qual desce até sua foz no rio Traíras; desce por este até a foz do córrego do Mocambo; sobe por este e pelo Riachinho até sua cabeceira, na serra dos Fonsecas (divisor de águas da margem esquerda do rio Traíras), no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cipó.

3 - Com o Município de Bocaiúva: Começa na serra dos Fonsecas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cipó; desce por este córrego até sua foz no rio Jequitaí; desce por este até o Cachoeirão, na extremidade da serra da Água Fria; continua por esta serra até o seu entroncamento com a serra do Cabral no divisor entre os rios das Velhas e Jequitaí.

4 - Com o Município de Pirapora: Começa no divisor entre os rios das Velhas e Jequitaí, no entroncamento da serra da Água Fria com a serra do Cabral; continua por este divisor, passando pela serra da Onça e, depois, pelo divisor do córrego das Tabocas e córrego do Curralinho, até atingir o rio Jequitaí, na foz do riacho Fundo.

MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Paraopeba: Começa no divisor de águas ribeirão Jequitibá-ribeirão das Tabocas; no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Capão do Rocha; desce por este córrego até sua foz no ribeirão das Tabocas e por este até a foz do córrego Cambaúba.

2 - Com o Município de Cordisburgo: Começa no ribeirão das Tabocas, na foz do córrego Cambaúba; desce por este ribeirão até

sua foz no rio das Velhas; desce por este rio até a foz do ribeirão Guará.

3 - Com o Município de Santana de Pirapama: Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Guará; sobe por este ribeirão até a sua cabeceira, no divisor de águas rios das Velhas-Cipó.

4 - Com o Município de Baldim: Começa no divisor de águas dos rios das Velhas e Cipó, defronte à cabeceira do ribeirão Guará; segue pelo divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Patrimônio; desce por este córrego até sua foz no rio das Velhas; sobe pelo rio das Velhas até a foz do riacho Danta.

5 - Com o Município de Matozinhos: Começa no rio das Velhas na foz do riacho Danta; sobe por este riacho até sua cabeceira no lugar denominado Mororó; daí, pelos altos entre as águas do córrego que passa em Pai Bento (Sete Lagoas) e as da fazenda das Goiabeiras (Matozinhos) e entre as vertentes do córrego Pau de Cheiro (Sete Lagoas) e as da lagoa das Pitas (Matozinhos), contornando estas últimas vertentes, segue pelos altos da Vargem de Pedra, do Barreiro, até o alto do Jacaré.

6 - Com o Município de Sete Lagoas: Começa no alto do Jacaré e daí alcança a Lagoa do Jacaré; desce pelo córrego do Pai Paulo até sua foz no ribeirão Jequitibá, por este ribeirão até a foz do ribeirão do Paiol; sobe a encosta da margem esquerda deste ribeirão, atinge o espigão e segue por ele, até atingir o divisor do ribeirão Tabocas, defrontando as cabeceiras do córrego do Campo do Rocha.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Jequitibá e Funilândia: Começa no rio das Velhas na foz do córrego Não Torna; por este córrego acima, até a sua cabeceira; daí, passando pelas cabeceiras do córrego Canoa Rachada, continua pelo divisor de águas entre os córregos da Aguada e da Raiz, até alcançar o ribeirão Jequitibá, na foz do córrego da Aguada; sobe pelo ribeirão Jequitibá, até a foz do ribeirão do Paiol.

MUNICÍPIO DE JESUÂNIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Lambari: Começa na serra de Santa Catarina, no entroncamento com o divisor, da vertente da margem direita do córrego de São Bartolomeu, continua por este divisor e pelo divisor do ribeirão Mombuca até a foz deste ribeirão no rio Lambari; desde pelo rio Lambari até a foz do ribeirão da Barrocada.

2 - Com o Município de Cambuquira: Começa no rio Lambari na foz do ribeirão da Barrocada, sobe o espigão da margem direita do rio e apanha a serra da Bocaina, segue pelo espigão desta serra até defrontar a povoação de São Domingos.

3 - Com o Município de Conceição do Rio Verde: Começa na serra da Bocaina no ponto fronteiro à povoação de São Domingos; continua pelo divisor de águas dos rios Lambari e Verde, atravessando a serra da Pedra Preta e do Sertãozinho, até defrontar a mais alta cabeceira do córrego do Sertão.

4 - Com o Município de Silvestre Ferraz: Começa no divisor de águas dos rios Lambari e Verde, no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do córrego do Sertão; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, logo acima da estação de Olímpio Noronha.

5 - Com o Município de Cristina: Começa no divisor geral dos rios Verde e Lambari, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que deságua no rio Lambari, junto à estação de Olímpio Noronha; segue por um espigão que vai atingir o rio Lambari na foz do ribeirão Bananal até esse ponto; sobe o espigão atingindo o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Bananal pelo qual segue até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Lambari e Turvo, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Pinhal.

6 - Com o Município de Santa Catarina: Começa no divisor geral dos rios Lambari e Turvo, no alto fronteiro às cabeceiras do córrego do Pinhal; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Turvo, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego São Bartolomeu.

MUNICÍPIO DE JOAIMA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Itinga: Começa no entroncamento do divisor geral dos rios Jequitinhonha e Mucuri com o divisor do ribeirão São João e o rio São Miguel; continua por este divisor e, depois, pelo divisor do rio São Miguel e o ribeirão Anta Podre Pequeno até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jampruca.

2 - Com o Município de Jequitinhonha: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Anta Podre Pequeno no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jampruca; daí alcança a cabeceira do córrego Terra Estranha; desce por ele até sua foz no ribeirão da Areia Branca; por este, abaixo até a sua foz no rio São Miguel; sobe pelo rio São Miguel até a foz do córrego Três Pedras; por este acima até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas entre o córrego Jacutinga e ribeirão Santo Antônio até defrontar a cabeceira do córrego do Pires; prossegue pelo divisor de águas entre o ribeirão Santo Antônio e o córrego Barro Branco ou córrego da Forquilha, até atingir a foz do córrego das Morangas; desce pelo córrego Barro Branco até a sua foz na margem direita deste ribeirão até alcançar a cabeceira do córrego Beija-Flor; desce por este córrego até sua foz no ribeirão dos Prates; segue pelo ribeirão até a foz do córrego do Barreiro; sobe por este córrego até sua cabeceira, e desta atinge o divisor de águas entre o rio Rubim do Sul e o ribeirão dos Prates.

3 - Com o Município de Almenara; Começa no divisor de águas entre os ribeirões dos Prates e Rubim do Sul; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Voquim.

4 - Com o Município de Rubim: Começa no divisor de águas entre os ribeirões dos Prates e Rubim do Sul, defronte à cabeceira do córrego do Barreiro; continua por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Voquim; prossegue por este divisor contornando as nascentes do córrego das Pedras, e continua pelo divisor da margem esquerda do ribeirão Rubim do Sul até alcançar a foz do córrego Itapura neste ribeirão, passando por uma lagoa; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pelo divisor de águas do rio do Prado e Rubim do Sul, e, depois, pelo divisor da margem esquerda do córrego do meio, afluente do rio do Prado, até atingir este rio na foz do córrego Barro Branco; daí segue pelo divisor da margem direita deste córrego até alcançar o divisor de águas dos rios Jucurucu ou do Prado e Itanhaem.

5 - Com o Município de Águas Formosas: Começa no divisor de águas dos rios do Prado e Itanhaem, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barro Branco; segue pelo divisor dos dois rios e, depois, pelo divisor de águas do rio Itanhaem-rio Jequitinhonha, e, em seguida, pelo divisor de águas do rio Mucuri-rio Jequitinhonha, até o entroncamento deste último divisor com o divisor de águas dos rios Pampã e Marambaia.

6 - Com o Município de Teófilo Otôni: Começa no divisor de águas dos rios Mucuri e Jequitinhonha, no ponto em que este divisor entronca com o divisor de águas dos rios Pampã e Marambaia; continua por aquele divisor até o seu entroncamento com o divisor de águas do ribeirão São João e o rio São Miguel.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Joaíma e Felisburgo: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Santo Antônio; passando pelas cabeceiras do córrego dos Pires, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego José Ferreira, e, depois, por um espigão secundário alcança o córrego José Ferreira na foz do córrego São Geraldo; segue pelo São Geraldo até suas mais altas cabeceiras; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Água Quente, passando pelas cabeceiras do rio do Prado até alcançar os limites com o Município de Águas Formosas.

(Vide Lei nº 484, de 14/11/1949.)

MUNICÍPIO DE JORDÂNIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Almenara: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Rubim do Norte e do Salto defronte à cabeceira do córrego do Brejo do Ambrósio; segue por este divisor até seu entroncamento com o divisor geral dos rios Jequitinhonha e Pardo, nos limites com o Estado da Bahia.

2 - Com o Estado da Bahia - Começa no divisor de águas dos rios Pardo e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Rubim do Norte e do Salto ou dos Cunhas; segue pelo limite interestadual Minas-Bahia até a foz do córrego do Mutunga no ribeirão do Salto.

3 - Com o Município de Salto da Divisa: Começa no ribeirão do Salto na foz do córrego do Mutunga; segue pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, passando pelo morro Grande, até a vertente da margem direita do córrego da Traíra, defronte à cabeceira do córrego da Crisciúma.

4 - Com o Município de Jacinto: Começa na vertente da margem direita do córrego da Traíra, defronte à cabeceira do córrego da Crisciúma; segue por este divisor e, depois, pelo divisor geral entre os ribeirões Rubim do Norte e Salto até defrontar as cabeceiras do córrego Brejo do Ambrósio.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Jordânia e Estrela de Jordânia:

Começa no ribeirão do Salto na foz do córrego da Esperança; sobe o espigão fronteiro até atingir o divisor da margem esquerda do córrego Estrelinha; continua por este divisor até a foz deste córrego no ribeirão Estrela; alcança o divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até atingir a cabeceira do córrego Vista Alegre; desce por este córrego até sua foz no córrego do Pedro; segue por este até a foz do córrego da Estrelinha; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí prossegue até alcançar os limites com Jacinto, defronte à nascente do córrego da Farinha.

MUNICÍPIO DE JURUAIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Guaxupé: Começa no divisor de águas entre o rio Muzambo e o ribeirão Barra Mansa ou Jaboticabeira e Santa Esméria; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Jaboticabeira, até o ponto fronteiro à cachoeira deste córrego (também chamado, nesta região, córrego da Usina ou Barra Mansa), próxima da fazenda do Lindolfo; atinge e atravessa esta cachoeira, continua pelo espigão dos Coelhos e pelo espigão da vertente da margem direita do córrego Casa de Telhas, até a foz deste no ribeirão Areias; sobe o espigão fronteiro, continua por ele até o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Caipora, afluente do ribeirão das Areias.

2 - Com o Município de São Pedro da União: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego dos Alves, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Caipora; continua por aquele divisor, passando pelo alto do Caipora, até atingir o córrego Mato do Sino, na foz do córrego dos Alves, prossegue pelo espigão Mato do Sino e serra da Douradinha, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas que, toma, depois, o nome de córrego Madre de Deus.

3 - Com o Município de Nova Rezende: Começa na serra da Douradinha, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Arrudas; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão São João e o rio Muzambo até o entroncamento com o divisor dos córregos do Segredo e das Flores; continua por este último divisor até defrontar a cabeceira do córrego da Cachoeirinha (afluente do córrego Mato do Sino); daí pelo espigão atinge o córrego das Flores, na foz do córrego das Casinhas; pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego atinge a serra da Boa Vista; continua por esta serra e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Forno.

4 - Com o Município de Monte Belo: Começa na serra da Grama, no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do córrego do Forno com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Grama; continua por este último divisor atingindo o rio Muzambo defronte à foz do ribeirão da Cachoeira.

5 - Com o Município de Muzambinho: Começa no rio Muzambo na foz do ribeirão da Cachoeira; sobe pelo rio Muzambo até a foz do ribeirão Areias, segue pelo divisor de águas entre o rio Muzambo de um lado e o córrego da Cachoeira, de outro, até o entroncamento do divisor de águas do rio Muzambo, córrego Jaboticabeira e Santa Esméria.

MUNICÍPIO DE LADAINHA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Malacacheta: Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri do Sul e Mucuri do Norte, no entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Veado; prossegue pelo divisor entre aqueles dois rios e depois pelo divisor geral dos rios Mucuri e Setubal, até defrontar com a cabeceira de córrego do Espírito Santo.

2 - Com o Município de Novo Cruzeiro: Começa no divisor de águas dos rios Setubal e Mucuri, defronte à cabeceira do córrego do Espírito Santo; segue pelo divisor de águas dos rios Mucuri e Setubal e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Mucuri, até alcançar a cabeceira do córrego do Misterioso; desce por este até o rio Manso e por este até a foz do córrego da Paca.

3 - Com o Município de Teófilo Otôni: Começa na foz do córrego da Paca no rio Manso, desce por este rio até sua foz no rio Mucuri.

4 - Com o Município de Poté: Começa na foz do rio manso, no rio Mucuri; sobe por este até a foz do rio Mucuri do Sul; sobe por este rio, deixando a estação de Caporanga para Ladainha, até o ponto situado a mil metros acima da estação de Caporanga, deste ponto, sobe o espigão da vertente da margem esquerda do rio Mucuri do Sul até alcançar o divisor de águas entre os rios Mucuri do Norte e Mucuri do Sul; segue por este divisor de águas até o seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Veado.

(Vide Lei nº 484, de 14/11/1949.)

MUNICÍPIO DE LUMINÁRIAS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Carmo da Cachoeira: Começa no divisor dos rios do Peixe e Cervo, ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos da Mina ou Tira-Couro e Pratinha; desce pelo córrego da Pratinha até sua foz no rio Cervo, desce por este rio até a foz do ribeirão Pirapetinga.

2 - Com o Município de Itumirim: Começa no rio Cervo, na foz do ribeirão Pirapetinga; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego Água Branca; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego, até alcançar a serra da Pedra Branca, defronte à cabeceira do córrego do Joá, desce por este córrego até sua foz no córrego Água Limpa; desce por este até sua foz no ribeirão do Patrimônio; continua por este ribeirão até sua foz no rio Ingaí; transpõe o rio e prossegue por espigão até atingir a pedra da Fortaleza; continua pela serra da Fortaleza até defrontar a cabeceira do córrego do Mato sem Pau, pelo qual desce até sua foz no rio Capivari; sobe por este rio até a foz do ribeirão Jaguari.

3 - Com o Município de Carrancas: Começa no rio Capivari, na foz do ribeirão Jaguari; sobe por este ribeirão ou Perobas até a foz do córrego Tabatinga; por este e pelo córrego da Limeira, até a cabeceira deste; prossegue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Fazenda Velha ou Retiro; transpõe a serra de Santo Inácio e alcança a cabeceira do maior afluente da margem direita do córrego Santo Inácio, cuja foz se encontra entre as fazendas do Engenho e Santo Inácio; desce por aquele afluente até o córrego Santo Inácio, desce por este até sua foz no rio Ingaí.

4 - Com o Município de Cruzília: Começa no rio Ingaí, na foz do córrego Santo Inácio; desce pelo rio Ingaí até a foz do ribeirão Bela Cruz; daí sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Bela Cruz, alcança a serra do mesmo nome, pela qual segue até defrontar a foz de um pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Lavarejo, logo abaixo da fazenda deste nome.

5 - Com o Município de Baependi: Começa na serra da Bela Cruz defronte à foz de um pequeno afluente da margem esquerda do ribeirão do Lavarejo, logo abaixo da fazenda deste nome; desce a encosta e atinge esta foz; sobe pelo citado afluente até sua cabeceira, na serra de São Tomé; transpõe esta serra e segue por espigões, contornando as cabeceiras do córrego do Jardim, até o pico do Gavião; continua pelo divisor de águas entre o rio do Cervo e o ribeirão Vermelho, até o ponto fronteiro ás cabeceiras dos córregos da Mina ou Tira Couro e Pratinha.

MUNICÍPIO DE MONSENHOR PAULO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de São Gonçalo do Sapucaí: Começa no ribeirão Conquista, na foz do ribeirão Santa Luzia; sobe a encosta fronteira da margem esquerda, até o alto da serra do Galante, divisor de águas dos ribeirões São Domingos e Conquista; continua por este divisor, até defrontar na serra de Santa Luzia a cabeceira do córrego das Içaras; desce por este córrego até sua foz no córrego da Roseta e por este até sua confluência com o córrego Vargem Grande.

2 - Com o Município de Elói Mendes: Começa na confluência dos córregos Vargem Grande e Roseta, formadores do ribeirão São Domingos; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Barreiro; daí, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego do Barreiro, pelo qual segue passando pela serra dos Olhos Dágua, e, depois, pela serra das Abóboras e Negra, até a mais alta cabeceira do córrego das Pedras; desce por este córrego até a foz do córrego Olhos Dágua próximo à venda.

3 - Com o Município de Varginha: Começa no córrego das Pedras, na foz do córrego Olhos Dágua, próximo à venda; continua pelo espigão fronteiro, atravessa o divisor dos córregos das Pedras e Mundo Novo, até atingir o córrego do Mundo Novo ou Monjolo Velho, na foz do córrego Manuel Rodrigues; sobe pelo córrego Manuel Rodrigues, até a sua cabeceira no alto do divisor entre o ribeirão Dutra, cuja foz está logo abaixo da fazenda de Estêvão Catanduva; desce por este córrego até o ribeirão do Dutra; desce por este ribeirão até sua foz no rio Palmela.

4 - Com o Município de Três Corações: Começa no rio Palmela, na foz do ribeirão do Dutra; sobe pelo Palmela até a foz do córrego da Onça.

5 - Com o Município de Campanha: Começa no rio Palmela, na foz do córrego da Onça; sobe pelo Palmela até a foz do ribeirão Conquista e por este à foz do ribeirão Conquista e por este até a foz do ribeirão Santa Luzia.

MUNICÍPIO DE NANUQUE

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Carlos Chagas: Começa no divisor de águas entre os rios Mucuri e São Mateus defronte à cabeceira do córrego do Sangue; desce por este córrego até sua foz no rio Mucuri; sobe por este rio até a foz do rio Pampa; sobe por este rio até a foz do ribeirão das Flores; continua por este córrego até sua cabeceira; desta alcança o divisor geral entre os rios Mucuri e Peruipe nos limites com o Estado da Bahia.

2 - Com o Estado da Bahia: Começa no divisor geral entre os rios Mucuri e Peruipe, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão das flores, continua pela divisa interestadual Minas-Bahia até atingir o ponto comum dos limites dos Estados de Minas Gerais-Bahia e Espírito Santo, na confluência dos córregos do Palmital e Barreado.

3 - Com o Estado do Espírito Santo: Começa na confluência dos córregos do Palmital e Barreado; segue pela divisa interestadual Minas-Espírito Santo, até o divisor de águas dos rios São Mateus e Itaúnas, na serra dos Aimorés.

4 - Com o Município de Ataléia: Começa na serra dos Aimorés, no divisor de águas dos rios São Mateus e Itaúnas; continua por este divisor passando pelo Morro Agudo até defrontar a cabeceira do córrego do Sangue.

b) Divisas Interestaduais:

1 - Entre os distritos de Nanuque e Alto Itaúna: Começa no morro Agudo, no divisor de águas entre os rios Mucuri e São Mateus; segue por espigão até atingir a cabeceira do ribeirão Itaúnas do Norte ou Itauninhas; desce por este ribeirão até alcançar os limites com o Estado do Espírito Santo.

2 - Entre os distritos de Nanuque e Serra dos Aimorés:

Começa no limite com o Estado da Bahia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sete de Setembro; desce por este córrego até a foz do córrego do Barroso ou das Voltas; daí, em rumo à Ponte Velha no rio Mucuri; desce por este rio até o limite com o Estado da Bahia.

MUNICÍPIO DE PIMENTA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Pium-í: Começa na serra da Antinha ou do Caju no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Caju; continua pelo divisor de águas entre o ribeirão da Ponte Alta e o córrego da Serra Negra; passando pela Serra Negra, contorna as cabeceiras do córrego da Serra ou Fábrica até atingir o divisor de águas do ribeirão Cabaças e ribeirão das Araras próximo da fazenda de Francisco Amâncio; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Capetinga e Araras até a serra da Pimenta, por esta serra até defrontar a cabeceira do córrego do Cavalo pelo qual desce até o ribeirão dos Patos.

2 - Com o Município de Pains: Começa na foz do córrego do Cavalo no ribeirão dos Patos; sobe por este até a foz do córrego da Mata Nova, e por este até sua cabeceira; daí pelo espigão alcança o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Moenda.

3 - Com o Município de Formiga: Começa no divisor rio Grande-rio São Francisco no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Moenda; daí alcança a cabeceira do córrego do Chiqueiro, pelo qual desce até a sua foz no ribeirão de Capetinga; desce por este até sua foz no rio Grande.

4 - Com o Município de Guapé: Começa no rio Grande na foz do ribeirão da Capetinga, desce pelo rio Grande até a foz do córrego Taquaral, sobe por este córrego até sua cabeceira nas proximidades da fazenda do Chapadão; daí segue por espigão até atingir o ribeirão da Serra ou Fábrica na foz do córrego do Serradão ou Grotão; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, transpõe a serra do Chapadão e continua por espigão até alcançar o córrego da Serra na Cachoeira, cerca de mil metros abaixo da fazenda da Cruz; atravessa o córrego da Serra, sobe o espigão fronteiro, alcança a serra da Antinha ou do Caju, pela qual segue até defrontar a cabeceira do córrego do Caju.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Pimenta e Santo Hilário: Começa no divisor entre o ribeirão da Arara e o ribeirão do Cascabulho próximo à fazenda de Francisco Amâncio; contorna as cabeceiras do córrego do Cascabulho e continua pelo divisor entre este córrego e o córrego Capão Grande até defrontar a confluência deste último córrego com o córrego Grande; desce a encosta e atinge esta confluência; desce pelo ribeirão do Quilombo ou das Cabaças, até a foz do córrego do Quilombo (que passa na fazenda de Raul Laudares); sobe por este até sua cabeceira; transpõe o divisor e alcança a cabeceira do córrego do Barreiro; desce por este até sua foz, no ribeirão Capetinga, desce por este até a foz do córrego dos Coqueiros.

MUNICÍPIO DE POCRANE

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Inhapim: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego Santa Maria; desce pelo rio Manhuaçu até a foz do ribeirão Alvarenga.

2 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão Alvarenga; desce pelo rio Manhuaçu até a foz do ribeirão do Bueno.

3 - Com o Município de Ituêta: Começa na foz do ribeirão do Bueno, no rio Manhuaçu; desce pelo rio Manhuaçu até a foz do rio José Pedro.

4 - Com o Município de Aimorés: Começa na confluência dos rios Manhuaçu e José Pedro; sobe o espigão divisor da vertente da margem direita do rio José Pedro, continuando por este divisor (que em parte é divisor de águas do rio José Pedro e ribeirão do Capim), até defrontar a cabeceira do córrego da Lajinha, afluente do rio São Manuel.

5 - Com o Município de Mutum: Começa no divisor das águas do rio José Pedro e ribeirão do Capim, defronte à cabeceira do córrego da Lajinha (afluente do rio São Manuel); continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Laginha, e continuando pela serra do mesmo nome, até defrontar a cabeceira do córrego do Areado; desce por este córrego até sua foz, no rio São Pedro, e sobe por este rio até a foz do córrego do Angu.

6 - Com o Município de Ipanema: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Angu, continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego até defrontar a cabeceira do córrego Santa Rosa, no divisor do ribeirão do Pocrane e rio José Pedro; prossegue por este divisor geral até defrontar a cabeceira do córrego Santa Maria; atinge esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Manhuaçu.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Pocrane e Barra da Figueira:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Chumbão; sobe por este córrego, até sua cabeceira; alcança o divisor de águas entre o córrego Santa Cruz e os córregos Fortalezinha e Preto, seguindo até o ponto fronteiro à cabeceira deste córrego; continua pelo divisor de águas entre os córregos Preto e Santa Bárbara, até a foz deste no ribeirão Pocrane; transpõe o ribeirão e sobe o espigão fronteiro, até alcançar a cabeceira do córrego da Rapadura, cujas cabeceiras contorna, atingindo o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Figueira; segue por este divisor até atingir as divisas com o Município de Ipanema.

2 - Entre os distritos de Pocrane e Assaraí: Começa no divisor do ribeirão do Pocrane e rio José Pedro, defronte à cabeceira do córrego Santa Rosa, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Figueira até o ponto fronteiro às cabeceiras do córrego do Angu.

3 - Entre os distritos de Barra da Figueira e Assaraí:

Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego da Rancharia; sobe por este córrego até a sua cabeceira na serra do mesmo nome; continua por esta serra, até alcançar o rio Pocrane, na foz do córrego que passa na fazenda de Francisco Magalhães; continua por este córrego até a sua cabeceira; daí, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Figueira, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Angu.

MUNICÍPIO DE PRATINHA

a) Limites Municipais

1 - Com o Município de Ibiá: Começa no divisor geral dos rios Paranaíba e São Francisco, no ponto fronteiro á cabeceira do córrego que passa na fazenda de Antônio Machado; desce por este córrego até o ribeirão da Estiva; por este até o rio Quebra Anzol e por este rio até a foz do córrego da Lira Nova junto à fazenda de Lira Nova; sobe o espigão da margem direita do rio, transpõe o divisor deste rio com o córrego Fundo e alcança este na foz do córrego do Morro Alto; sobe por este até sua cabeceira; segue pelo espigão, contorna as cabeceiras do córrego Santo Antônio e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Grande ou Campo do Meio, até a foz deste córrego no córrego dos Morais; desce por este até a sua confluência com o córrego dos Morais; continua pelo espigão fronteiro, transpõe o divisor de águas do ribeirão Ponte Nova-ribeirão Santa Teresa e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego que passa na fazenda de José Valeriano até a foz deste córrego no ribeirão Santa Teresa, pouco abaixo da estação de Pratinha.

2 - Com o Município de Campos Altos: Começa no ribeirão Santa Tersa, na foz do seu afluente da margem esquerda que passa na fazenda de José Valeriano, sobe pelo ribeirão Santa Tereza até a foz do córrego Água Limpa, continua pelo divisor entre estes dois cursos d'água e, por espigão, alcança o ribeirão da Mutuca, na foz do córrego Borrachudo, seu afluente da margem direita.

3 - Com o Município de Bambuí: Começa na foz do córrego Borrachudo, no ribeirão da Mutuca; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Purgatório; sobe por este córrego até a foz do córrego da Lagoa Seca; sobe por este córrego até sua cabeceira, no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba; prossegue por este divisor geral até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Antônio Machado.

MUNICÍPIO DE RAPOSOS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Nova Lima: Começa no córrego Vargem do Lima, na foz do córrego do Curralinho; desce pelo córrego Vargem do Lima e pelo córrego Cabimbé, até sua foz no rio das Velhas; desce pelo rio das Velhas, até a foz do córrego da Represa; sobe por este córrego, até um ponto situado entre a represa e a fazenda do Queiroz; sobe o espigão da margem esquerda do córrego da Represa e alcança o divisor entre este córrego e o rio das Velhas, defrontando a cabeceira do córrego da Olaria; continua por este divisor, passando pelas cabeceiras do córrego Fundo, até a serra do Ginete; continua por esta serra e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego André Gomes, até sua foz no rio das Velhas.

2 - Com o Município de Sabará: Começa na foz do córrego André Gomes no rio das Velhas; sobe por este rio até a foz do córrego do Brumado; continua por este córrego, até sua cabeceira no divisor de águas entre os ribeirões da Prata e Comprido.

3 - Com o Município de Caeté: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Prata e Comprido, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Brumado; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Olhos 'Água, até alcançar a sua foz no ribeirão do Prata; sobe por este, até a foz do córrego Cotendas.

4 - Com o Município de Rio Acima: Começa no ribeirão da Prata, na foz do córrego Cotendas; sobe por este córrego até sua cabeceira; prossegue contornando as cabeceiras do córrego Felício Gomes; continua pelo divisor da margem direita do córrego Vargem do Lima, até alcançar a foz do córrego do Curralinho, no córrego Vargem do Lima.

MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Perdões: Começa no rio Grande na foz do córrego do Barreiro; sobe por este córrego até sua cabeceira, donde, pelo espigão alcança o alto fronteiro à cabeceira do córrego da Serra; segue em direção ao alto fronteiro à fazenda do Sobrado, atingindo-o depois de atravessar a linha férrea da Rede Mineira de Viação e o ribeirão São Domingos ou Conta de Lágrimas; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até atingir o rio Grande na foz do mesmo ribeirão Conta de Lágrimas.

2 - Com o Município de Lavras: Começa na foz do ribeirão Conta de Lágrimas, no rio Grande; desce por este rio até a foz do córrego do Barreiro.

MUNICÍPIO DE RIO ACIMA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Nova Lima: Começa na serra dos Trovões, na Bocaina dos Pinheiros, defronte à cabeceira do córrego das Mandiocas; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Vargem Grande, até o alto defronte à cabeceira do córrego do Ceará; continua pelo divisor de águas entre os rios do Peixe e das Velhas, até o alto dos Quatis; daí prossegue por espigão, até atingir o rio do Peixe que atravessa, pouco abaixo da ponte da fazenda da Mostarda; sobe o espigão fronteiro até o alto do Capão das Cobras; continua pelo divisor de águas entre os córregos Papa Milho e Carrapato, até o rio das Velhas na foz do córrego do Vilela; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Vilela, até o alto do Engenho D'Água; daí segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Curralinho, até alcançar sua foz no córrego Vargem do Lima.

2 - Com o Município de Raposos: Começa na foz do córrego do Curralinho no córrego Vargem do Lima; sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor da margem direita do córrego Vargem do Lima, contornando as cabeceiras do córrego Felício Gomes, até atingir a cabeceira do córrego Contendas; desce por este córrego até sua foz no ribeirão da Prata.

3 - Com o Município de Caeté: Começa na foz do córrego Contendas no ribeirão da Prata; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Divisão no lugar denominado Três Morros; sobe por este córrego até sua cabeceira e daí atinge a serra Geral, no trecho denominado Gandarela.

4 - Com o Município de Santa Bárbara: Começa na serra Geral, no trecho denominado Gandarela, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Divisa; continua pela serra Geral até o morro Redondo.

5 - Com o Município de Itabirito: Começa no morro Redondo, na serra Geral; continua pelo espigão que vai ter à foz do córrego da Água Limpa, no córrego do Palmital; desce por este, que mais abaixo tem o nome de ribeirão Manso, até sua foz no rio das Velhas; sobe por este até a foz do rio Itabira; segue por este e pelo córrego dos Moleques que mais acima tem o nome de Mandiocas ou Luzia dos Santos, até sua cabeceira e desta alcança a serra dos Trovões, na Bocaina dos Pinheiros.

MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Jordânia: Começa na vertente da margem direita do córrego da Traíra, defronte à cabeceira do córrego da Crissiúma; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Mulungu, passando pelo morro Grande, até a foz deste córrego no ribeirão do Salto, nos limites com o Estado da Bahia.

2 - Com o Estado da Bahia: Começa na foz do córrego do Mulungu, no ribeirão do Salto; prossegue pelo limite interestadual Minas-Bahia, até o divisor geral entre os rios Jequitinhonha e Buranhem, defronte à cabeceira do córrego do Timóteo ou Clemente.

3 - Com o Município de Jacinto: Começa no divisor geral entre os rios Buranhem e Jequitinhonha, defronte à cabeceira do córrego do Timóteo ou Clemente; segue por espigão da margem direita do ribeirão do Piauí até atingir a foz do córrego Palmeiras, neste ribeirão; desce pelo ribeirão até sua confluência no ribeirão da Areia; sobe o espigão fronteiro até defrontar a cabeceira do córrego Lua Cheia; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Areia até sua foz no rio Jequitinhonha; transpõe o rio e prossegue pelo divisor da margem direita do ribeirão Janjão, e, depois, pelo divisor da margem direita do córrego dos Caldeirões, até sua foz no ribeirão do Janjão; sobe o espigão fronteiro, transpondo o divisor de águas e atinge o córrego do Cristal, na foz do córrego da Crisciúma; sobe por este até sua cabeceira e desta atinge o ponto fronteiro, na vertente da margem direita do córrego da Traíra.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Salto da Divisa e Santa Maria do Salto: Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Buranhem, defronte à cabeceira do ribeirão Enxadão; alcança esta cabeceira e desce pelo ribeirão até a foz do ribeirão da Areia, pelo qual continua até sua foz no rio Jequitinhonha.

MUNICÍPIO DE SANTANA DE PIRAPAMA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Cordisburgo: Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Guará; desce pelo rio das Velhas até a foz do córrego Luiz Pereira.

2 - Com o Município de Curvelo: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego Luiz Pereira; desce por este rio até a foz do córrego das Lajes; sobe por este até a sua cabeceira; transpõe o divisor entre o rio das Velhas e rio Cipó e atinge a cabeceira do córrego das Lajes, afluente da margem esquerda do rio Cipó, denominada Brejinho; desce por este até sua foz no rio Cipó.

3 - Com o Município de Conceição do Mato Dentro: Começa no rio Cipó, na foz do córrego das Lages; sobe pelo rio Cipó, até a foz do rio das Pedras.

4 - Com o Município de Jabuticatubas: Começa no rio Cipó, na foz do ribeirão das Pedras; sobe por este, até a foz do córrego da Extrema.

5 - Com o Município de Baldim: Começa no rio Cipó, na foz do córrego da Extrema; por este até a sua cabeceira; daí continua pelo divisor de águas entre o rio das Velhas e rio Cipó, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Guará.

6 - Com o Município de Jequitibá: Começa no divisor de águas entre os rios das Velhas e Cipó, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Guará; desce por este até a sua foz no rio das Velhas.

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Dom Silvério: Começa no rio Doce, na foz do córrego Santo Antônio; desce pelo rio Doce até a foz do ribeirão da Onça.

2 - Com o Município de Rio Casca: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão da Onça; sobe a encosta e prossegue pelo divisor da vertente da margem do ribeirão da Onça, até o seu entroncamento com o divisor de águas entre os ribeirões do Fubá e da Onça, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Santana.

3 - Com o Município de Ponte Nova: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Onça e Fubá, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda de Santana; continua por aquele divisor, passando pelo alto dos Henriques, indo atingir o ribeirão da Onça, na cabeceira do mesmo nome; atravessa o ribeirão, alcança o espigão fronteiro e vai até o alto do Caracol; daí continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Escalvado de um lado e da Onça e córrego das Flexas, de outro lado, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Flexas, entre os ribeirões Escalvado e Jatiboca; continua pelo divisor entre estes dois últimos ribeirões e depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão São José dos Oratórios, até atingir o rio Piranga, no lugar denominado Porteira-do-Mata-Pau; desce pelo rio Piranga até a confluência do rio do Carmo; daí desce pelo rio Doce, até a foz do córrego Santo Antônio.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Zito Soares e Santa Cruz do Escalvado: Começa no divisor de águas dos ribeirões da Onça e Escalvado, no ponto fronteiro à cachoeira do ribeirão da Onça, segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do referido ribeirão da Onça, direção norte, até o entroncamento do mesmo com o divisor de águas do ribeirão Oncinha, até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego dos Cotós; deste ponto, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Ovos, até sua foz no rio Doce.

2 - Entre os distritos de São Sebastião do Soberbo e Santa Cruz do Escalvado: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Escalvado; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego da Pedra; continua pelo divisor de águas entre este córrego e o ribeirão, até atingir o alto do Cintério; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Paulo, até alcançá-lo na foz do córrego que vem do Deserto; sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas entre estes dois córregos, até atingir a cabeceira do primeiro afluente do córrego Grande, acima da fazenda São Tomé; desce por este afluente, até sua foz, e desta em rumo alcança o ponto fronteiro no divisor de águas entre o ribeirão São Vicente e o córrego Grande ou São Tomé.

MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Matipó: Começa na serra dos Cabritos, defrontando as cabeceiras do córrego que passa no sítio Santa Cruz e fazenda dos Fialhos, afluente do rio Matipó; continua pela serra dos Cabritos e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Pedra Bonita, até a foz deste córrego no ribeirão Santa Margarida/; continua por este ribeirão até a foz do ribeirão São Félix; daí, sobe pelo espigão da margem direita do ribeirão São Félix, até ganhar o divisor geral rio Manhuaçu-rio Matipó.

2 - Com o Município de Manhuaçu: Começa no divisor geral dos rios Manhuaçu e Matipó, no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do ribeirão do São Félix, segue por aquele divisor geral até o alto do Bom Jardim, defronte as cabeceiras do córrego da Providência e do córrego Venda Nova, ponto comum aos divisores gerais dos rios Manhuaçu, Matipó e Carangola.

3 - Com o Município de Divino: Começa no alto do Bom Jardim, defronte às cabeceiras dos córregos da Providência e Venda Nova; continua pelo divisor de águas dos rios Matipó e Carangola, passando pelo alto da Pedra Branca, na serra da Onça e serras do Indaiá e Bom Jesus, até defronte à cabeceira do córrego dos Teixeiras, afluente do córrego Bom Jesus e do córrego da Pedra Bonita.

4 - Com o Município de Abre Campo: Começa na serra do Bom Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos Pedra Bonita e Teixeiras, este último afluente do córrego Bom Jesus; continua pelo divisor de águas entre o rio Matipó e ribeirão Santa Margarida, até a serra dos Cabritos, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego que passa no sítio Santa Cruz e fazenda dos Fialhos.

MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Estado de Goiás: Começa no rio Paranaíba na foz do rio Arantes; segue pela divisa interestadual Minas-Goiás até a foz do Tijuco.

2 - Com o Município de Ituiutaba: Começa no rio Paranaíba na foz do rio Tijuco; sobe por este rio até a foz do ribeirão São Jerônimo; sobe por este até a foz do córrego Mandacaia; daí, segue pelo espigão entre os córregos do Retirinho e Pião, até alcançar a cabeceira do córrego do Borá; desce por este e pelo córrego do Cervo até o ribeirão dos Patos; atravessa este e segue pelo espigão até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Vizeu.

3 - Com o Município de Campina Verde: Começa no divisor entre o ribeirão dos Patos e o rio Arantes, na cabeceira do córrego do Vizeu; desce por este córrego até a sua foz no rio Arantes.

4 - Com o Município de Iturama: Começa no rio Arantes na foz do córrego do Vizeu; desce pelo rio Arantes até a sua foz no rio Paranaíba.

MUNICÍPIO DE SÃO GERALDO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Coimbra: Começa no ribeirão São Venâncio na foz do córrego da Sucanga; sobe pelo ribeirão São Venâncio até alcançar a confluência do córrego de São Roque; segue pelo espigão divisor da vertente da margem direita do córrego São Venâncio (que nasce na fazenda Santo Antônio), até encontrar o divisor de águas do córrego São Roque e Rio Branco; segue por este divisor e, depois, pelo "divortium aquarum" dos rios Turvo e Sujo e Branco até o alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e do ribeirão Vermelho.

2 - Com o Município de Ervália: Começa no alto fronteiro às cabeceiras do córrego dos Limas e do ribeirão Vermelho; continua pelo divisor geral entre os rios Casca e Chopotó (entre os ribeirões do Turvão e São Clemente), até o seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Branco e do Bagre.

3 - Com o Município de Guiricema: Começa no divisor geral dos rios Casca e Chopotó, no ponto em que entronca com o divisor de águas dos rios Branco e Bagre, segue por este divisor até o ponto fronteiro à foz do ribeirão Vermelho no ribeirão São Clemente.

4 - Com o Município de Visconde do Rio Branco: Começa no divisor entre os rios Branco e do Bagre no ponto fronteiro à foz do ribeirão Vermelho no ribeirão São Clemente; desce a encosta e atinge a referida foz; daí sobe o espigão da margem direita do ribeirão São Clemente e alcança o divisor entre este ribeirão e o ribeirão de Santa Juliana; continua por ele, rodeia as cabeceiras do ribeirão de Santa Juliana, desce a encosta indo atingir o ribeirão de São Geraldo na foz do córrego da Cajanga (logo acima da fazenda da Capela); atravessa o ribeirão São Geraldo e continua pelo divisor entre este ribeirão e o córrego Grão-Mogol, indo atingir o córrego da Piedade na foz do córrego Grão-Mogol; sobe o espigão fronteiro, ganha o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Santa Maria, continuando por ele até encontrar a serra de Santa Maria; daí segue por espigão até alcançar o córrego de São Vicente no ponto situado cerca de 800 metros abaixo da serra da fazenda da Cachoeira; atravessa o córrego de São Vicente, subindo em seguida o espigão fronteiro até atingir o divisor de águas entre os córregos de São Mateus e São Vicente no seu ponto mais alto, próximo à fazenda da Cachoeira; continua pelo espigão que limita a vertente da margem esquerda do córrego São Vicente até sua confluência com o ribeirão São Venâncio; desce por este até a foz do córrego da Sucanga.

(Vide Resolução da ALMG nº 5188, de 31/8/1999.)

MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO PARÁ

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Divinópolis: Começa na confluência dos rios Pará e Itapecerica; desce pelo rio Pará até a foz do córrego da Ripa.

2 - Com o Município de Pitangui: Começa no rio Pará, na foz do córrego da Ripa; desce pelo rio Pará até o ponto fronteiro à estação do Cercado; sobe o espigão fronteiro e prossegue pela cumeada da serra do Cavalão até o seu entroncamento com a serra do Morro Agudo, na cabeceira do córrego do Buriti e divisor de águas dos rios Pará e São João.

3 - Com o Município de Pará de Minas: Começa no divisor de águas entre os rios Pará e São João no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Buriti; segue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Marimbondo; desce por este córrego até sua foz no rio São João; sobe pelo rio São João até a foz do córrego Campo Alegre; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego e, depois, pelo espigão das cabeceiras do córrego da Baraúna, até o divisor da vertente da margem direita do córrego das Posses.

4 - Com o Município de Carmo do Cajuru: Começa no divisor da vertente da margem direita do córrego das Posses, no entroncamento com o divisor entre o córrego da Baraúna e o córrego Pedra Negra; continua pelo divisor da margem esquerda do córrego da Baraúna ou Barreiro até a foz deste córrego no córrego do Salgado; desce por este até a foz do córrego do Salgadinho; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Salgadinho, passando pelo alto do Mingrosso e Pau Torto e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do pequeno córrego que verte do Capão Redondo, até atingir a confluência dos rios Itapecerica e Pará.

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Delfinópolis: Começa no rio Grande na foz do ribeirão Grande; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Galheiro e por este córrego até sua cabeceira no chapadão da Babilônia.

2 - Com o Município de Guia Lopes: Começa no chapadão da Babilônia, defronte à cabeceira do córrego do Galheiro; continua pelo divisor geral dos rios Grande e São Francisco, até defrontar a cabeceira do ribeirão da Capivara.

3 - Com o Município de Capitólio: Começa no divisor geral de águas dos rios Grande e São Francisco, defronte à cabeceira do ribeirão da Capivara; desce por este ribeirão até sua foz no rio Grande.

4 - Com o Município de Alpinópolis: Começa na foz do ribeirão Capivara no rio Grande; desce por este rio até a foz do rio da Conquista.

5 - Com o Município de Passos: Começa na foz do rio da Conquista no rio Grande; desce por este rio até a foz do ribeirão Grande.

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Itamarandiba: Começa no divisor geral de águas dos rios Doce e Jequitinhonha, no seu entroncamento com o divisor de águas dos rios Pele de Gato e São Félix, na serra Negra; continua pelo divisor geral passando pela serra Negra, da Boa Vista e da Noruega, até o ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Lourenço.

2 - Com o Município de Capelinha: Começa na serra da Noruega, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Lourenço; continua pela serra da Noruega e pelo divisor dos rios Urupuca e Suaçuí Grande, passando pela serra do Grama, até defrontar a cabeceira do córrego do Cipó.

3 - Com o Município de Santa Maria do Suaçuí: Começa no divisor de águas dos rios Urupuca e Suaçuí Grande, na serra do Grama, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Cipó; desce por este córrego até sua foz no rio São Felinho; por este até sua foz no rio São Félix e por este até sua foz no ribeirão São Domingos, sobe o espigão da margem direita do ribeirão São Domingos até alcançar o divisor entre este ribeirão e o do Jacuí; continua pelo divisor entre estes dois ribeirões até atingir o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Tabatinga ou Pele de Gato, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estiva.

4 - Com o Município de Peçanha: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Tabatinga, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Estiva; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Tabatinga e São Domingos, até encontrar o divisor geral de águas entre os rios Doce e Jequitinhonha.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de São Sebastião do Maranhão e Santo Antônio dos Araújos: Começa no divisor geral entre os rios Doce e Araçuaí, e no entroncamento com o espigão que passa entre os córregos do Joca e Jacutinga; segue por este espigão até defrontar a cabeceira do córrego do Barro Branco; desce por este córrego e pelo córrego do Caipora, até a foz do córrego do Mundão; daí, por espigão transpõe o divisor e alcança o ribeirão São Félix do Cipó na foz do ribeirão do Araújo.

2 - Entre os distritos de São Sebastião do Maranhão e Mãe dos Homens: Começa no divisor geral entre os rios Doce e Araçuaí e no entroncamento com o espigão que passa entre os ribeirões São Félix e São Domingos; continua pelo divisor entre estes dois ribeirões e depois pelo divisor entre os córregos Mãe dos Homens e Conrado, até a foz deste último córrego no ribeirão São Domingos; daí, sobe o espigão da margem direita deste ribeirão, continua por ele até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão Jacu e ribeirão São Domingos.

MUNICÍPIO DE SÃO TIAGO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Bom Sucesso: Começa no rio das Mortes, no ponto fronteiro à foz do córrego da Pedra; continua pelo divisor de águas com os córregos do Jardim e do Barreado e depois, pelo divisor da margem esquerda do ribeirão da Serra, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Tabões; continua por este divisor até alcançar o ribeirão da Serra, na foz do ribeirão Taboãozinho; sobe pelo ribeirão da Serra, até a foz do córrego dos Morais; sobe por este até sua cabeceira no alto do Jacaré divisor de águas dos rios Jacaré e das Mortes.

2 - Com o Município de Oliveira: (Vetado).

3 - Com o Município de Carmópolis de Minas: (Vetado).

4 - Com o Município de Passa-Tempo: (Vetado).

5 - Com o Município de Resende Costa: Começa no divisor geral de águas dos rios Pará e do Peixe, defronte à cabeceira do rio Jacaré (nas proximidades da fazenda de Sousa e do córrego Baba de Boi); daí continua pelo espigão até a cabeceira do córrego Fundo; desce por este até sua foz no rio do Peixe; desce por este até a foz do córrego das Matinadas.

6 - Com o Município de São João del-Rei: Começa no rio do Peixe, na foz do córrego das Matinadas; desce por este rio até sua foz no rio das Mortes e por este até a foz do córrego da Pedra.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de São Tiago e Morro do Ferro:

Começa no divisor de águas entre os rios Jacaré e das Mortes, no alto dos Melos; continua daí pelo espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mateus e do córrego Grande até a foz deste, no rio Jacaré; sobe por este até o alto da sua cabeceira, que passa pela fazenda do Sousa, no divisor geral de águas dos rios Pará e do Peixe, ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Baba de Boi.

(Vide Lei nº 2783, de 5/1/1963.)

MUNICÍPIO DE SENADOR LEMOS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Santa Rita do Sapucaí: Começa no rio Turvo, na ponte próxima da fazenda de Santa Maria; desce pelo rio Turvo até a confluência do ribeirão do Areado; daí, sobe o espigão da margem direita do rio e continua pelo divisor de águas do rio Turvo e córrego Itajubá, até o ponto fronteiro às nascentes deste córrego.

2 - Com o Município de São Gonçalo do Sapucaí: Começa no divisor de águas do rio Turvo e o ribeirão São Vicente, no ponto fronteiro às nascentes do córrego Itajubá; continua por este divisor ou serra do Cocho D'Água até atingir o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cocho D'Água na serra das Águas.

3 - Com o Município de Lambari: Começa na serra das Águas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Cocho D'Água; atinge esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão de Santa Quitéria; atravessa o ribeirão de Santa Quitéria e o espigão fronteiro, cortando, logo depois, o ribeirão Vermelho e, subindo o espigão fronteiro, segue por ele até defrontar a cabeceira do córrego da Rocinha; continua pelo divisor de águas ribeirão Santa Isabel -ribeirão Vermelho, descendo-o depois até atingir a confluência do córrego do Sumidouro com o das Posses; atravessa o córrego das Posses e sobe a encosta da serra de Santa Catarina, logo em frente, até atingir o alto, no divisor de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel ou Coqueiros, no ponto em que é cortado pela estrada que vai de Embirizal a Santa Catarina.

4 - Com o Município de Santa Catarina: Começa na serra de Santa Catarina, no ponto em que é atravessada pela estrada de Embirizal e Santa Catarina; continua pelo alto da mesma serra, divisor de águas dos ribeirões São Bernardo e Santa Isabel ou Coqueiros, até a ponte sobre o rio Turvo, junto à fazenda de Santa Maria.

MUNICÍPIO DE TOCANTINS

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Senador Firmino: Começa na serra dos Pires, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Cachoeira, vertente do Turvo e do Beija-Flor, afluente do rio Paraopeba, da bacia do Pomba; segue pela serra dos Pires, até defrontar a cabeceira do córrego da Fortuna, afluente do córrego Beija-Flor.

2 - Com o Município de Ubá: Começa no divisor de águas do rio Paraopeba e ribeirão do Turvo, na serra dos Pires e cabeceiras do córrego da Fortuna, afluente do córrego Beija-Flor; continua pelo divisor de águas do rio Paraopeba e ribeirão do Turvo, até defrontar a cabeceira do córrego do Sacramento; desce a encosta do espigão até atingir o córrego da Pedra Branca, na travessia da estrada que vai de Ubá a Beija-Flor; atravessando o córrego, sobe o espigão fronteiro e continua por ele até a confluência do ribeirão São Domingos que vem margeando a estrada de ferro, com o córrego que passa na fazenda da Vassoura, entre as estações de Ligação e Tocantins, na E.F.Leopoldina; daí, atravessando o ribeirão, a estrada de ferro e a estrada carroçável, segue pelo espigão atingindo o divisor de águas dos rios Ubá e Paraopeba; continua por este divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Campestre; segue pelo divisor de águas do córrego do Campestre e ribeirão Ubeba e por um espigão secundário atinge o rio Paraopeba, na confluência do ribeirão Piraúba.

3 - Com o Município de Rio Pomba: Começa no rio Paraopeba, na foz do ribeirão Piraúba; sobe o espigão da margem esquerda deste ribeirão, continua pelo divisor de águas do mesmo e do rio Paraopeba, atingindo, por espigão a confluência dos ribeirões dos Macacos e da Forquilha; continua pelo divisor de águas destes ribeirões, até defrontar as cabeceiras do ribeirão da Forquilha; segue, ainda, pelo espigão, até a confluência dos córregos das Posses e dos Guedes; sobe o espigão da margem esquerda deste córrego, até atingir o divisor da vertente da margem direita do córrego Beija-Flor, nas proximidades do lugar denominado Barrinha; prossegue por este divisor, até alcançar a serra dos Pires, defrontando as cabeceiras do mesmo córrego Beija-Flor e do córrego da Cachoeira.

MUNICÍPIO DE TUMIRITINGA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Governador Valadares: Começa no ribeirão Traíras, na foz do córrego Volta Grande; desce pelo ribeirão, até sua foz no rio Doce; sobe por este rio, até a foz do ribeirão Santa Helena; por este ribeirão acima, até sua mais alta cabeceira, no divisor rio Doce-rio Mantena.

2 - Com o Município de Mantena: (Vetado).

3 - Com o Município de Galiléia: (Vetado).

4 - Com o Município de Conselheiro Pena: Começa no rio Doce, na foz do córrego do Urucum; desce pelo rio Doce, até a foz do rio Cuieté; sobe por este rio, até a foz do córrego dos Borges.

5 - Com o Município de Tarumirim: Começa no rio Cuieté, na foz do córrego dos Borges; por este acima até sua mais alta cabeceira, no divisor ribeirão Queiroga-rio Cuieté.

6 - Com o Município de Itanhomi: (Vetado).

MUNICÍPIO DE TURMALINA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Grão-Mogol: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego do Catingão; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego das Posses.

2 - Com o Município de Minas Novas: Começa no rio Jequitinhonha na foz do córrego das Posses; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança o divisor geral de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Gouveia até sua foz no rio Araçuaí; sobe a encosta e continua pelo divisor de águas entre os rios Fanado e Araçuaí, passando próximo da Vereda de Dona até atingir a cabeceira do córrego Palmital; desce por este córrego até sua foz no rio Fanado; sobe pelo rio até a foz do córrego dos Macacos.

3 - Com o Município de Capelinha: Começa no rio Fanado na foz do córrego dos Macacos; sobe por este córrego até sua cabeceira; atinge o divisor de águas dos rios Fanado e Itamarandiba e continua por este divisor e pelo espigão da Mangabeira, no lugar denominado Pinguela, no ponto fronteiro ao espigão do Curtume.

4 - Com o Município de Itamarandiba: Começa no rio Itamarandiba, no lugar denominado Pinguela; alcança o espigão do Curtume e continua por este espigão até defrontar a cabeceira do córrego Encantado; continua por este córrego até sua foz no ribeirão Santo Antônio; continua pelo ribeirão Santo Antônio até sua foz no rio Araçuaí; desce por este rio até a foz do ribeirão dos Afonsos; sobe por este ribeirão até sua cabeceira; prossegue pelo espigão até defrontar a cabeceira do ribeirão Grande; desce pelo ribeirão até sua foz no rio Jequitinhonha.

5 - Com o Município de Bocaiúva: Começa na foz do ribeirão Grande, no rio Jequitinhonha; desce pelo rio até a foz do córrego do Catingão.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Turmalina e Veredinha: Começa no rio Araçuaí, na foz do córrego dos Afonsos; desce pelo rio Araçuaí até a foz do rio Itamarandiba, pelo qual sobe até a foz do córrego Porteirinha; por este até sua cabeceira, na baixada do Pequizeiro; daí, passando pelas cabeceiras do ribeirão Santo Antônio, ao alto do divisor entre os rios Araçuaí e Fanado, próximo à Vereda da Dona.

2 - Entre os distritos de Turmalina e Caçaratiba: Começa no divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, no ponto situado entre as cabeceiras do córrego dos Afonsos e ribeirão Grande; segue por este divisor até atingir o limite com Minas Novas, no entroncamento deste divisor com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Gouveia.

MUNICÍPIO DE VESPASIANO

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Pedro Leopoldo: Começa no divisor entre o ribeirão Areais e córrego Sujo, no alto do morro Grande; segue por este divisor até o alto do morro do Quaresma; desce pelo afluente do ribeirão Areias, que aí tem sua nascente até este ribeirão e por este até a foz do córrego do Retiro; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí pelo divisor de águas ribeirão das Areias-ribeirão das Neves e contornando as cabeceiras do córrego do Sobrado, continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Grande até a foz deste córrego no ribeirão da Mata.

2 - Com o Município de Lagoa Santa: Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego Grande; desce pelo ribeirão da Mata, até o ponto distante 200 metros acima da foz do córrego da Caixa D'Água; segue contornando a bacia do córrego da Caixa D'Água, até alcançar a ponta da nova rodovia, no ribeirão da Mata; continua por este ribeirão até a foz do córrego que vem do Buraco Danta.

3 - Com o Município de Santa Luzia: Começa no ribeirão da Mata, na foz do córrego que vem do Buraco Danta; continua pelo divisor de águas da margem direita deste córrego e depois pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Sujo, contorna as cabeceiras do córrego Manuel Gomes e alcança o divisor entre o ribeirão da Areia e o citado córrego Sujo, no alto do morro Grande.

MUNICÍPIO DE VIRGEM DA LAPA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Grão-Mogol: Começa no rio Jequitinhonha, na foz do córrego de Santana; segue pelo rio Jequitinhonha até a foz do rio Vacaria; sobe por este até a foz do córrego Rodeador.

2 - Com o Município de Salinas: Começa no rio Vacaria, na foz do córrego Rodeador; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até o morro do Chapéu de Couro; segue pela Chapada dos Gerais, passando nas proximidades da Lagoa da Mutuca, e pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Gerais, passando pela serra do Viana, atingindo pelo espigão o rio Salinas na foz do córrego Baixa Grande; sobe o espigão da margem direita deste córrego e segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bananal, passando pelo alto de São Vicente e serras da Gameleira e da Sede, até encontrar o divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Água Fria.

3 - Com o Município de Itinga: Começa no divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Bananal, no seu entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Água Fria; continua por este último divisor até o morro do Capim e pelo divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Jenipapo, até o ponto fronteiro à cabeceira deste ribeirão.

4 - Com o Município de Araçuaí: Começa no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Jenipapo; daí alcança a serra Itaúna, pela qual segue até atingir a cabeceira do córrego Salvador; desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha; desce pelo rio, passando a montante da Ilha dos Tocoiós, até a foz do córrego Fundo; sobe por este até sua cabeceira; daí prossegue pelo divisor de águas da margem esquerda do ribeirão São José até defrontar as cabeceiras do córrego do Morro Redondo; continua em rumo até alcançar a foz do córrego do Bálsamo, no ribeirão São José; atravessa este, e, pelo espigão fronteiro, alcança o divisor dos rios Jequitinhonha e Araçuaí, pelo qual segue até seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cansanção; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Cansanção até alcançar sua foz no rio Araçuaí.

5 - Com o Município de Minas Novas: Começa na foz do córrego Cansanção no rio Araçuaí; sobe por este rio até a foz do córrego do Barbosa; sobe por este até sua cabeceira; transpõe o divisor de águas dos rios Araçuaí e Jequitinhonha e segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Santana, até alcançar o rio Jequitinhonha na foz deste último córrego.

b) Divisas Interdistritais:

1 - Entre os distritos de Virgem da Lapa e Coronel Murta:

Começa no rio Jequitinhonha, na foz do rio Vacaria; desce pelo rio Jequitinhonha até a foz do córrego Fumal; sobe por este córrego até sua cabeceira; continua pela chapada da Mangabeira até a chapada de São Domingos, no ponto fronteiro às cabeceiras córrego Redondo.

MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA

a) Limites Municipais:

1 - Com o Município de Peçanha: Começa na serra das Abóboras, defronte à cabeceira do córrego Taquaraçu; desce por este córrego até a sua foz no ribeirão São José; por este até sua foz no rio Suaçuí Grande.

2 - Com o Município de Santa Maria do Suaçuí: Começa no rio Suaçuí Grande até a foz do rio Urupuca.

3 - Com o Município de Itambacuri: Começa no rio Suaçuí Grande na foz do rio Urupuca; desce pelo rio Suaçuí Grande até a foz do rio do Bugre.

4 - Com o Município de Governador Valadares: Começa no rio Suaçuí Grande na foz do ribeirão do Bugre; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Quijamoromo.

5 - Com o Município de Coroaci: Começa no ribeirão do Bugre na foz do córrego do Quijamoromo; sobe pelo espigão da margem direita deste ribeirão, alcança o divisor da vertente da margem direita do córrego Sapucaia; continua por este divisor até alcançar o ribeirão do Bananal do Bom Jardim na foz do córrego da Sapucaia; sobe pelo ribeirão até a confluência dos córregos da Areia e do Taperão; continua pelo divisor entre estes dois córregos, alcança a serra do Taperão, continua por ela e pelo divisor de águas entre os rios Suaçuí Grande e Suaçuí Pequeno até a serra das Abóboras no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Taquaraçu.

b) Divisas Interdistritais: (Vetado).

DISTRITO DE PEDRA CORRIDA

MUNICÍPIO DE AÇUCENA

Entre os distritos de Pedra Corrida e Naque: Começa no rio Doce na foz do córrego Novo ou Muquirana; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor da margem direita do ribeirão do Saião; continua por este divisor e depois por espigão até atingir este ribeirão na foz do córrego da fazenda de Firmino Cruz; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança um ponto fronteiro no divisor da margem direita do córrego da Lucinda.

Entre os distritos de Pedra Corrida e Felicina: Começa no divisor de águas do córrego da Lucinda no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da fazenda de Firmino Cruz; segue em rumo até atingir o córrego da Lucinda no ponto mais próximo; desce por este córrego e depois pelo córrego Novo até sua foz no rio Corrente Grande.

DISTRITO DE BERTÓPOLIS

MUNICÍPIO DE ÁGUAS FORMOSAS

Entre os distritos de Bertópolis e Pampan: Começa no divisor de águas entre os rios Norte e Itanhaem, defronte à nascente do córrego Três Pedras; segue por este divisor até atingir os limites do Município de Jequitinhonha.

Entre os distritos de Bertópolis e Norte: Começa no divisor de águas entre os rios do Norte e Itanhaem, defronte à nascente do córrego Três Pedras e prossegue pelo divisor de águas entre os córregos Água Branca e Sebastião até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego João Militar; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio do Norte; desce por este rio até a foz do córrego Clemente; sobe o espigão fronteiro e alcança a cabeceira do córrego que passa na fazenda de Alfredo Barbosa; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Nortinho; segue por este ribeirão até sua foz no rio do Norte; continua pelo rio até a confluência do córrego do Morcego.

Entre os distritos de Bertópolis e Umburatiba: Começa na foz do córrego do Morcego no rio do Norte; alcança e transpõe o divisor entre os rios do Norte e Umburanas, até atingir a foz do córrego Fundo no rio Umburanas.

DISTRITOS DE CONCEIÇÃO DO CAPIM E EXPEDICIONÁRIO ALÍCIO

MUNICÍPIO DE AIMORÉS

Entre os distritos de Conceição do Capim e Aimorés: Começa no rio Manhuaçu, na foz do ribeirão do Capim e segue pelo divisor da margem direita deste ribeirão até defrontar a cabeceira do córrego da Barra do Bugre; daí alcança a Pedra do Bugre e segue por esta até o ponto fronteiro à confluência do córrego do Meio ou Pervedor com o córrego Quebra Viola; daí segue pelo divisor da margem esquerda deste córrego até o ponto fronteiro à confluência do córrego da fazenda Antônio Freitas com o córrego do Travessão; prossegue pelo divisor da margem direita deste córrego até atingir os limites com o Estado do Espírito Santo, na serra do Aventureiro.

Entre os distritos de Conceição do Capim e Tabaúna: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego Canto Alegre; segue pelo divisor da margem esquerda deste córrego e, depois, pelo divisor de águas do ribeirão do Capim até defrontar as nascentes da vala da Boa Sorte.

Entre os distritos de conceição do Capim e Expedicionário Alício: Começa no ponto fronteiro às nascentes da vala da Boa Sorte; contorna as cabeceiras e segue pelo divisor da margem direita da vala da Boa Sorte até defrontar a foz do córrego do Moinho de Pau no ribeirão do Capim; daí segue em rumo até esta confluência.

Entre os distritos de Conceição do Capim e Penha do Capim:

Começa no ribeirão do Capim, na foz do córrego do Moinho de Pau e segue pelo divisor da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor da margem esquerda do córrego do Aventureiro; prossegue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego Mata Dois; daí continua por espigão até alcançar a confluência do córrego da fazenda José Galdino e o córrego da fazenda Antônio Rosa; prossegue pelo divisor da margem direita deste córrego até alcançar a serra do Aventureiro, nos limites com o Estado do Espírito Santo.

Entre os distritos de Expedicionário Alício e Tabaúna:

Começa no divisor da margem esquerda do ribeirão do Capim, defronte às nascentes da vala da Boa Vista; segue por este divisor, contornando as nascentes da vala do Padre até atingir os limites com o Município de Ipanema, defronte à cabeceira da vala dos Fagundes.

Entre os distritos de Expedicionário Alício e Alto Capim:

Começa na vala dos Fagundes, na foz do córrego do Oliveira e segue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Coimbra até alcançar sua foz na lagoa Preta; segue pela margem da lagoa, passando pela foz do córrego do Angola, até atingir a foz do córrego dos Portões; continua pelo divisor da margem esquerda deste córrego até alcançar os limites com o Município de Mutum, nas cabeceiras do córrego da Barra Longa.

Entre os distritos de Expedicionário Alício e Penha do Capim: Começa no ribeirão do Capim, na foz do córrego do moinho de Pau; daí alcança o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas da margem direita da vala do Padre até defrontar as nascentes do córrego das Viúvas; prossegue por espigão até atingir a foz do córrego do Oliveira na vala dos Fagundes.

Entre os distritos de Alto Capim e Penha do Capim: Começa na foz do córrego do Oliveira, na vala dos Fagundes; desce por esta até sua confluência com o córrego do Capinzinho; daí prossegue pelo divisor da margem direita do córrego do Capinzinho até atingir a foz do córrego Palha Branca; continua pelo divisor da margem direita deste córrego até defrontar sua cabeceira; daí atinge o ribeirão do Capim, cerca de 300 metros abaixo da fazenda de William Brum; transpõe o ribeirão e prossegue pelo divisor de águas da margem direita do mesmo ribeirão até alcançar os limites com o Esteado do Espírito Santo na serra do Vinte e Um.

DISTRITO DE FLORESTINA

MUNICÍPIO DE ARAGUARI

Entre os distritos de Florestina e Araguari: Começa nos limites com o Município de Estrela do Sul no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Pindaíbas; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego Pindaíbas até sua foz no ribeirão Estirão; desce por este ribeirão até sua foz no ribeirão Bom Jardim; desce por este último ribeirão até sua confluência no ribeirão Pissarrão ou Jordão, desce pelo ribeirão Jordão até a sua foz no córrego Macaúbas.

Entre os distritos de Florestina e Amanhece: Começa na foz do córrego Macaúbos, no ribeirão Jordão; desce por este ribeirão até sua foz no rio Paranaíba, nos limites com o Estado de Goiás.

DISTRITO DE ENGENHEIRO SCHNOOR

MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ

Entre os distritos de Engenheiro Schnoor e Araçuaí: Começa na confluência do ribeirão do Machado, no rio Setúbal; daí alcança o divisor de águas entre este ribeirão e o córrego da Velha, também afluente do rio Setúbal; prossegue por este divisor, até o alto defronte às cabeceiras do córrego da Velha e um córrego que deságua no rio Gravatá, cerca de um quilômetro abaixo da estação Alfredo Graça da E.F. Bahia e Minas; alcança esta nascente e desce pelo córrego até sua foz no rio Gravatá; transpõe o rio e a estrada de ferro e sobe o espigão fronteiro até defrontar a cabeceira do córrego do Curuto; daí segue em rumo, atravessando o córrego Guarda Nova, até atingir o morro da Maravilha; prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego Vereda Grande, até alcançar sua foz no ribeirão Calhauzinho; sobe por este ribeirão e depois pelo córrego do Diamante, até a foz do córrego Santa Maria, nos limites com o Município de Novo Cruzeiro.

DISTRITO DE SÃO VICENTE

MUNICÍPIO DE BALDIM

Entre os distritos de São Vicente e Baldim: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego da Trindade; por este acima até a foz do córrego do Capão da Fava; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue pelo divisor de águas entre os córregos da Trindade ou córrego Grande e o córrego Poço Verde, até o ponto fronteiro à cabeceira deste córrego denominado Pontal.

DISTRITO DE TAPIRAÍ

MUNICÍPIO DE BAMBUÍ

Entre os distritos de Tapiraí e Bambuí: Começa na foz do córrego Luiz Francisco no rio Perdição; sobe por este córrego, atravessando a estrada de ferro, até o ponto fronteiro à foz do córrego do Barreiro no ribeirão Bom Sucesso; sobe por este córrego até sua cabeceira; alcança o divisor de águas entre o ribeirão Bom Sucesso e rio Bambuí, pelo qual segue até defrontar a foz do córrego da Laranjeira no rio Bambuí; atinge esta confluência e sobe pelo rio Bambuí até a foz do córrego da Gurita.

Entre os distritos de Tapiraí e Medeiros: Começa no divisor geral das bacias dos rios São Francisco e Paranaíba, nas cabeceiras do ribeirão da Mutuca, nos limites do Município de Campos Altos; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Mutuca, passando pela Lobeira, Rancho Novo, Cabeceira do Cravo, até o ponto denominado Cavalo dos Porcos, na garganta dos Olhos D'Água e cabeceira do Bom Sucesso; daí continua pela serra da Gurita e pelo divisor entre os córregos do Cascalho e da Gurita, até a foz deste último, no rio Bambuí.

DISTRITO DE PAIVA

MUNICÍPIO DE BARBACENA

Entre os distritos de Paiva e Oliveira Fortes: Começa na foz do córrego da Fazenda São Lourenço, no ribeirão Taquara Preta; sobe o espigão até defrontar a cabeceira do córrego Serra Negra; atinge a cabeceira mais próxima de um afluente do córrego Vargem Grande; desce por este até sua foz no córrego Vargem Grande; desce este até a foz do primeiro córrego, abaixo da Usina Elétrica; sobe por este afluente da margem esquerda até sua cabeceira; daí em rumo atinge o Morro do Bananal, depois de atravessar o córrego da Boa Vista; continua pelo divisor da margem direita do córrego da fazenda São Lourenço, até alcançar o ribeirão São Lourenço, cerca de trezentos metros abaixo do povoado; sobe o espigão fronteiro até atingir o Alto do Mironga.

Entre os distritos de Paiva e Tugúrio: Começa no Alto do Mironga no divisor entre o rio Pomba e o ribeirão São Lourenço; continua por este divisor até os limites com o Município de Mercês.

DISTRITO DE SARZEDO

MUNICÍPIO DE BETIM

Entre os distritos de Sarzedo e Betim: Começa na foz do córrego da Onça, no rio Sarzedo; desce por este ribeirão, até sua foz no rio Paraopeba.

Entre os distritos de Betim e Ibirité: Começa no ribeirão Ibirité na foz do córrego da Onça; sobe o espigão da margem direita do ribeirão até o alto do Morro do Caju; segue por divisor até o alto Bento Martins, no divisor dos córregos do Quebra e do Pintado; segue por este divisor até o Morro do Baú; daí, segue por espigão, passando pelo Morro Vermelho, indo atingir a foz do córrego do Sítio no ribeirão do Pintado; segue pelo espigão divisor entre este ribeirão e o córrego do Sítio até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio.

Entre o distritos de Sarzedo e Ibirité: Começa no ribeirão Sarzedo na foz do córrego da Onça; sobe por este córrego e pelo córrego Grande até a confluência dos córregos Terra de Fujão e Baleia; sobe pelo córrego Terra de Fujão até sua cabeceira, no Campo Redondo; segue pelo espigão entre as cabeceiras dos córregos do Capão e Tabões, passando pelo Morro do Varjão, até a serra da Jangada.

DISTRITO DE ENGENHO DO RIBEIRO

MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO

Entre os distritos de Engenho do Ribeiro e Bom Despacho:

Começa na ponte da RMV, no rio São Francisco, limite com o Município de Dores do Indaiá; segue pelo leito da estrada de ferro até defrontar a cabeceira mais próxima do ribeirão Picão, alcança esta nascente e desce pelo ribeirão até atingir a confluência do ribeirão Capivari nos limites com o Município de Martinho Campos.

DISTRITOS DE CÓRREGO NOVO E PASSA DEZ

MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO

Entre os distritos de Córrego Novo e Bom Jesus do Galho:

Começa no ponto de entroncamento do divisor de águas dos ribeirões Sacramento e Óculo com a serra da Ferrugem e ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Cochicos; segue pelo divisor de águas entre os ribeirões Sacramento e Óculo, passando pelo alto do Iguaçu até frontear a cabeceira do córrego da Areia; daí continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a sua foz no ribeirão Sacramento.

Entre os distritos de Passa-Dez e Bom Jesus do Galho:

Começa no ribeirão Sacramento na foz do córrego da Areia; sobe por aquele ribeirão até a foz do córrego do Macaco; por este acima até a foz do córrego da Atalaia.

Entre os distritos de Córrego Novo e Passa-Dez: Começa na foz do córrego da Areia no ribeirão Sacramento; desce por este ribeirão até o rio Doce.

DISTRITO DE SERTÃOZINHO

MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA

Entre os distritos de Sertãozinho e Borda da Mata: Começa no divisor da vertente da margem direita do rio Mogi-Guaçu, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Jacu; desce por este córrego até sua foz no ribeirão da Pólvora Queimada; desce por este ribeirão até sua foz no rio Mandu e por este rio abaixo até o limite com o Município de Pouso Alegre.

DISTRITO DE OLEGÁRIO MACIEL

MUNICÍPIO DE BRASÓPOLIS

Entre os distritos de Olegário Maciel e Brasópolis: Começa na confluência dos ribeirões Vargem Grande e Anhumas; sobe pelo ribeirão Vargem Grande, até a foz do córrego da Floresta, seu pequeno afluente da margem direita, que passa em Três Cruzes;

daí alcança a ponta do espigão da margem direita desse córrego, pelo qual segue até alcançar o divisor de águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande; segue pelo referido divisor, até o alto da Serrinha dos Teodoros.

Entre os distritos de Olegário Maciel e Piranguinho: Começa no divisor de águas entre o rio Sapucaí e o ribeirão Vargem Grande, no alto da Serrinha do Teodoro; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Serrinha ou Vermelho, que passa nas fazendas de Manuel Eduardo e José Eduardo, até atingir o rio Sapucaí, na foz deste mesmo córrego.

DISTRITO DE SANTANA DE CALDAS

MUNICÍPIO DE CALDAS

Entre os distritos de Santana de Caldas e Caldas: Começa no rio Pardo, na foz do córrego do Maranhão; sobe por aquele rio, até a foz do rio Verde; por este acima, até a foz do ribeirão das Campinas e por este até sua cabeceira no alto das Campinas e divisor rio Verde-ribeirão das Antas.

DISTRITO DE ITAPEVA

MUNICÍPIO DE CAMANDUCAIA

Entre os distritos de Itapeva e Camanducaia: Começa nos limites com o Município de Extrema, na serra de Itapeva e segue por espigão até a ponte de Zinco no rio Camanducaia; transpõe o rio e prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego que nasce no rio Mato Dentro, até defrontar esta nascente; daí continua pelo divisor de águas entre o ribeirão das Areias e o rio Camanducaia até a serrinha nos limites com o Município de Cambuí.

Entre os distritos de Itapeva Munhoz: Começa na serra do Chá; continua pelo divisor dos rios Corrente e Camanducaia, passando pelas serras dos Campos e dos Negros, até atingir o entroncamento com o divisor de águas do rio do Peixe.

DISTRITO DE SENADOR AMARAL

MUNICÍPIO DE CAMBUÍ

Entre os distritos de Senador Amaral e Cambuí: Começa na serra Boa Vista, no ponto fronteiro à nascente do córrego do Corisco e segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Caxambu, passando pelo alto da Mata, até atingir a confluência do córrego Caxambu, no ribeirão dos Três Irmãos; desce por este ribeirão, até a foz pouco abaixo de um seu afluente da margem direita; daí sobe o espigão fronteiro e, depois, desce em rumo à foz do córrego Bento Borges, próxima à fazenda do mesmo nome, no rio do Peixe; transpõe o rio e atinge o divisor entre este rio e seu afluente que passa no Mato Dentro; prossegue por este divisor, até alcançar os limites com o Município de Camanducaia.

Entre os distritos de Senador Amaral e Bom Repouso: Começa na cabeceira do córrego dos Dois Irmãos, pouco abaixo de sua confluência com o córrego da Invernada; sobe o espigão da serra do Bom Repouso, rodeando as cabeceiras do córrego da Ponte Segura e segue pelo espigão divisor de águas entre o ribeirão das Três Barras e córrego do Corisco, até a Serra Boa Vista, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Corisco.

DISTRITO DE BANDEIRA

MUNICÍPIO DE CAMPESTRE

Entre os distritos de Bandeira e Campestre: Começa no córrego do Panelão, na foz do córrego da Boa Vista; sobe por este córrego, até sua cabeceira, no divisor dos ribeirões Cachoeira e Marambaia; daí alcança a cabeceira do córrego do Esmeril Pequeno, por este e pelo córrego do Esmeril Grande, até o ribeirão Marambaia; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego da Roseirinha; sobe por este córrego, até sua cabeceira, transpõe o divisor e continua por espigão, até atingir o córrego do Sertãozinho, na foz do córrego do Milho Verde; sobe por este córrego, até sua cabeceira.

DISTRITO DE AGUANIL

MUNICÍPIO DE CAMPO BELO

Entre os distritos de Aguanil e Campo Belo: Começa no rio Grande, na foz do ribeirão das Canoas ou dos Coelhos: sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas entre os córregos do Pessegueiro, Pimenta e da Cachoeira dos Maias, de um lado, e córrego do Jerônimo, de outro, até a serra da Saudade; continua por esta serra e, depois, pelo divisor geral de águas dos ribeirões São João e dos Cunhas, até defrontar a nascente do córrego da Mata; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego, até sua foz no ribeirão dos Cunhas; desce por este ribeirão, até atingir a confluência do córrego da Invernada, nas divisas com o distrito de Cristais.

DISTRITO DE PADRE PARAÍSO

MUNICÍPIO DE CARAÍ

Entre os distritos de Padre Paraíso e Caraí: Começa na Pedra do Suaçuí, no divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Mucuri; daí segue pelo divisor de águas dos ribeirões São Joanico e Piauí até atingir os limites com o Município de Araçuaí, no ponto fronteiro à nascente mais próxima do córrego Água Branca.

Entre os distritos de Padre Paraíso e Marambainha: Começa na pedra do Suaçuí, no divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Mucuri; segue por este divisor até alcançar o entroncamento dos limites dos municípios de Itinga e Teófilo Otoni, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Americana.

DISTRITO DE HERMILO ALVES

MUNICÍPIO DE CARANDAÍ

Entre os distritos de Hermilo Alves e Carandaí: Começa na ponte do Piranguinha, no ribeirão Piranga, nos limites com o Município de Barbacena; alcança o divisor de águas entre os ribeirões Piranga e Carandaí; segue por este divisor e depois pelo divisor da margem esquerda do córrego Chuí até atingir sua foz no ribeirão Carandaí; transpõe o ribeirão e prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Gordura até o divisor de águas entre os ribeirões Sujo e Carandaí; daí alcança a foz do córrego Sujo, no córrego Ibaté ou Hermilo Alves; transpõe este córrego e a E.F. Central do Brasil e atinge o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Gama; alcança este córrego pelo qual desce até sua foz no córrego do Vau; transpõe este córrego e segue pelo espigão fronteiro até alcançar o divisor de águas entre o córrego das Três Pontes e ribeirão Maquiné de um lado e rio Carandaí de outro, até atingir os limites com o Município de Dores de Campos, no alto dos Mourões.

DISTRITO DE SANTA RITA, SANTA BÁRBARA,

DOM LARA, SAPUCAIA E (Vetado)

MUNICÍPIO DE CARATINGA

Entre os distritos de Santa Rita e Caratinga: Começa no o divisor entre o rio Verde e o ribeirão Jacutinga, no ponto fronteiro à confluência do rio Preto com o rio Preto do Bananal; daí à referida confluência; sobe pelo maior galho do rio Preto até a foz do córrego Águas Claras; por este acima até sua cabeceira, donde alcança a cabeceira do córrego que passa na fazenda de Antônio Gonçalves; desce por este córrego até sua foz no ribeirão da Lage; por este acima até a foz do córrego que vem das fazendas de José Rosa e Sebastião de Freitas; sobe por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí por espigão alcança o rio Caratinga na foz do seu afluente da margem esquerda, pouco abaixo da fazenda de Galdino Pires; sobe por este afluente até sua cabeceira defronte da fazenda de José Martins Guimarães, no divisor dos rios Caratinga e Sacramento.

Entre os distritos de Sapucaia e Caratinga: Começa no divisor dos rios Caratinga e Sacramento, no ponto fronteiro à fazenda de José Martins Guimarães, próximo do lugar denominado Creoulos, continua por este divisor até o alto fronteiro à fazenda do Dr. Agenor Ludgero Alves, próxima de Caratinga.

Entre os distritos de Dom Lara e Caratinga: Começa no divisor dos rios Caratinga e Sacramento no ponto fronteiro à fazenda do Dr. Agenor Ludgero Alves, próxima de Caratinga; continua por este divisor, passando pelo alto do Manuel Vieira, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Mamão, próximo da fazenda do Deserto.

Entre os distritos de Santa Rita e Santo Antônio do Manhuaçu: Começa no divisor rio Preto-ribeirão Jacutinga, defronte da foz do rio Preto do Bananal no rio Preto; segue por este divisor, passando pelo Brejão, até os limites com o Município de Manhuaçu.

Entre os distritos de Santa Rita e Santa Bárbara: Começa na divisa com o Município de Manhuaçu, na serra do rio Preto, no ponto mais alto onde existiu um sinal geodésico, próximo dos Aleixos; segue pelo divisor entre o rio Preto e o rio Preto do Bananal, até defrontar a fazenda de Paulino Henrique; daí, por espigão alcança o rio Preto, na foz do córrego que passa na fazenda de Vítor Euzébio, pouco abaixo da fazenda de Diógenes Galdino; atravessa o rio Preto, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor de águas rio Preto-ribeirão da Lage, indo atingir este ribeirão na foz do córrego que passa na fazenda de Emílio Silva, na fazenda Velha, atravessa o ribeirão da Lage, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor de águas rio Caratinga-ribeirão da Lage até o entroncamento do espigão que vem dos córregos Vista Alegre e o que passa na fazenda de Agostinho Teixeira; continua por este espigão e por um espigão secundário alcança o rio Caratinga na confluência dos seus dois braços formadores do córrego Santa Cruz que passa em Santa Bárbara e córrego Santa Rita, que vem dos Marças; atravessa-o e sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz do Galho.

Entre os distritos de Santa Bárbara e Sapucaia: Começa no divisor dos rios Caratinga e Sacramento, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz do Galho, junto da fazenda do Retiro; segue por este divisor até o limite com o Município de Raul Soares, na serra da Noite Grande.

Entre os distritos de Santa Rita e Sapucaia: Começa no divisor dos rios Caratinga e Sacramento no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Santa Cruz do Galho, junto da fazenda Retiro; segue por este divisor, passando pela serra do Caparaó, alto dos Creoulos, até o ponto junto à fazenda de José Martins Guimarães.

Entre os distritos de Sapucaia e Dom Lara: Começa no divisor geral dos rios Caratinga e Sacramento no alto fronteiro à fazenda do Dr. Agenor Ludgero Alves; daí, por espigão alcança a cabeceira do córrego Água Santa ou Macacos, nos limites com o Município de Bom Jesus do Galho.

Entre os distritos de Entre-Folhas e Dom Lara: Começa no ribeirão do Macaco na foz do córrego do Macaquinho; sobe pelo ribeirão do Macaco até a foz do córrego do Mamão; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar o divisor de águas dos ribeirões do Sacramento e São Silvestre, próximo da fazenda do Deserto.

Entre os distritos de Entre-Folhas e Vargem Alegre (Vetado).

DISTRITOS DE VILA PEREIRA E EPAMINONDAS

OTÔNI (ex-Colônia do Urucu)

MUNICÍPIO DE CARLOS CHAGAS

Entre os distritos de Vila Pereira e Carlos Chagas: Começa na confluência dos rios Pampã e Mucuri; sobe pelo rio Mucuri, até a foz do córrego da Lama; continua por este córrego, até sua mais alta cabeceira; alcança o divisor da margem esquerda do córrego que nasce próximo ao distrito de Vila Pereira e deságua no córrego Caixa de Pedra, acima da fazenda da Beleza; prossegue por este divisor, até atingir a foz deste córrego; sobe pelo córrego Caixa de Pedra, até a foz do córrego da Fazenda Basílio Gomes; sobe por este córrego, até sua cabeceira e daí alcança a divisa com o distrito de Colônia do Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Boa Vista.

Entre os distritos de Epaminondas Otôni e Carlos Chagas:

Começa no divisor de águas entre os rios São Mateus e Mucuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Boa Vista; atinge a cabeceira e desce por este córrego até sua foz no rio Urucu; sobe o espigão fronteiro e atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego da Areia.

Entre os distritos de Epaminondas Otôni e Presidente Pena:

começa na foz do córrego São Paulo no rio Todos os Santos; desce por este rio até a foz do córrego da Boa Esperança; continua por este córrego até sua mais alta cabeceira; daí atinge o divisor geral entre os rios Mucuri e Urucu; continua por este divisor até alcançar o divisor da margem direita do córrego da Areia, no ponto fronteiro à foz do córrego da Boa Vista no rio Urucu.

DISTRITO DE ITACOLOMI

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO

Entre os distritos de Itacolomi e Conceição do Mato Dentro:

Começa na serra do Cipó no ponto fronteiro à mais alta cabeceira do rio Preto; desce por este rio até a foz do córrego dos Máximos; daí, continua pelo divisor entre este córrego e o rio Preto, e depois pelo divisor entre este rio e o ribeirão Dourados até atingir a foz deste ribeirão no rio Santo Antônio; sobe por este rio até a foz do rio Paraúna; por este rio acima até a foz do rio Lambari e por este até a foz do córrego do Taboão.

Entre os distritos de Itacolomi e Córregos: Começa na serra do Ouro Fino, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Falcão; continua por esta serra, entre águas dos rios Parauninha e Lambari e por um contraforte alcança o rio Lambari na foz do córrego de Taboão.

DISTRITO DE ÁGUAS DE CONTENDAS

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

Entre os distritos de Águas de Contendas e Conceição do Rio Verde: Começa no ribeirão do Cubatão, na ponte da estrada da fazenda da Queimada, cerca de dois e meio quilômetros acima da sua foz no ribeirão dos Carvalhos ou Taboão; daí alcança o divisor geral entre os rios Verde e Baependi; continua por este divisor, transpõe a serra de Contendas e atinge a cabeceira do córrego que passa na fazenda do Pimenta; desce por este córrego, até sua foz no rio Baependi; transpõe este rio e prossegue sempre por divisor de águas entre os rios Baependi e Verde, até alcançar os limites com o Município de Baependi.

DISTRITOS DE CUPARAQUE E GOIABEIRA

MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO PENA

Entre os distritos de Cuparaque e Aldeia: Começa no divisor entre o rio Eme e rio Novo, no entroncamento com o divisor de águas entre os córregos Cuparaque e Santa Elisa; segue por este divisor até atingir o ribeirão do Eme em frente a Pedra Quadrada, acima da sede da Fazenda de José Flausino; daí, passando pela Pedra Quadrada e em seguida pelas cabeceiras do córrego Pescoço Mole vai atingir por espigão o córrego Ferrujão na pedra em frente à fazenda de Petronílio Vicente.

Entre os distritos de Cuparaque e Ferruginha: Começa no córrego Ferrujão na pedra em frente à fazenda de Petronílio Vicente, sobe por este córrego até sua cabeceira nos limites com o Município de Mantena.

Entre os distritos de Goiabeira e Penha do Norte: Começa na foz do córrego do Canalão no rio Eme, sobe por este rio até a foz do ribeirão Água Limpa; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão e pelo divisor do rio Eme-ribeirão Laranjeiras, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Coqueiro.

Entre os distritos de Goiabeira e Ferruginha: Começa no divisor de águas do rio Eme e ribeirão Laranjeiras, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Coqueiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Verdiniano, até a foz deste no córrego do Coqueiro, atravessa este córrego, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e alcança o córrego Ferrujão na foz do córrego Ferruginha.

Entre os distritos de Goiabeira e Aldeia: Começa na foz do córrego Ferruginha no córrego Ferrujão; sobe a encosta da margem esquerda deste último córrego e por espigão alcança o alto das Sete Pedras; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Sete Pedras até atingir a foz do córrego do Ferrujão no rio do Eme; desce por este rio até a foz do córrego do Mutunzinho; daí pelo divisor da vertente da margem esquerda do Mutunzinho, até atingir o limite com o Município de Resplendor.

Entre os distritos de Ferruginha e Aldeia: Começa no córrego Ferrujão na foz do córrego Ferruginha; sobe pelo córrego Ferrujão até a pedra em frente à fazenda de Petronílio Vicente.

DISTRITOS DE ALVAÇÃO, SÃO JOÃO DE PACUÍ. SÃO

JOAQUIM, SÃO GERALDO, SÃO JOÃO DA LAGOA E

LAGOA DOS PATOS

MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS

Entre os distritos de Alvação e Coração de Jesus: Começa na foz do córrego do Sobradinho no rio Pacuí; sobe por este rio até a foz do córrego Muzelo, nos limites com o Município de Montes Claros.

Entre os distritos de São João do Pacuí e Coração de Jesus:

Começa no rio Pacuí na foz do córrego do Sobradinho; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança o divisor de águas defronte à cabeceira do córrego da Pindaíba; atinge este cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no córrego do Muqueni; sobe por este córrego até sua nascente; alcança o divisor de águas e segue em rumo até atingir a cabeceira do córrego do Ranchinho; desce por este córrego até sua foz no córrego do Sumidouro; desce por este até a confluência do córrego Boa Sentença; sobe por este córrego até sua cabeceira e daí atinge o ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Varginha.

Entre os distritos de São Geraldo e Coração de Jesus:

Começa no ponto fronteiro à nascente do córrego da Varginha; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão Canabrava; sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Porcos; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí alcança a cabeceira do córrego do Ferreiro e desce por este córrego até sua foz no córrego do Mocambo; desce por este córrego até a confluência do córrego Ponte da Terra; sobe por este córrego até sua cabeceira; atinge o divisor de águas e segue até alcançar a cabeceira do córrego do Gênio; desce por este até sua foz no córrego da Sesmaria; desce por este até o ribeirão do Barro.

Entre os distritos de São João da Lagoa e Coração de Jesus:

Começa na foz do córrego da Sesmaria no ribeirão do Barro; sobe por este ribeirão até a foz do córrego das Lages; continua por este córrego até sua nascente; prossegue até alcançar a cabeceira do córrego do Carvalho; desce por este até sua confluência no córrego do Buritizal; sobe por este córrego até sua nascente; continua pela vertente das nascentes do córrego Buriti dos Macacos, até atingir a cabeceira do córrego Buriti Pequeno, pelo qual desce até sua foz no riacho Fundo.

Entre os distritos de São Geraldo e São João de Pacuí:

Começa no ponto fronteiro à nascente do córrego da Varginha, afluente do ribeirão Canabrava; segue pelo divisor da margem direita deste ribeirão até defrontar a cabeceira dos córregos das Tabocas e Barrocão.

Entre os distritos de São Joaquim e São Geraldo: Começa no ponto fronteiro às nascentes dos córregos das Tabocas e do Barrocão; atinge a cabeceira do córrego do Barrocão e desce por ele até sua foz no ribeirão Canabrava; desce por este até a foz do córrego da Ponte.

Entre os distritos de São Geraldo e Ibiaí: Começa no ribeirão Canabrava na foz do córrego da Ponte; sobe por este córrego até sua cabeceira; prossegue até atingir a nascente do córrego Vargem Bonita; desce por este até o córrego Santana, pelo qual continua até sua foz no ribeirão da Extrema; sobe por este ribeirão até a foz do córrego Cachoeirinha; sobe por este até sua cabeceira e prossegue até alcançar a nascente do córrego Caiçara, pelo qual desce até o córrego dos Cavalos; desce por este até sua foz no ribeirão do Barro.

Entre os distritos de Lagoa dos Patos e São Geraldo: Começa na foz do córrego dos Cavalos no ribeirão do Barro e sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Beleza.

Entre os distritos de São João da Lagoa e São Geraldo:

Começa na foz do córrego da Beleza no ribeirão do Barro e sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Sesmaria.

Entre os distritos de Ibiaí e São Joaquim: Começa na foz do córrego da Ponte no ribeirão Canabrava e desce por este ribeirão até a foz do córrego do Escorrego; sobe por este córrego até sua cabeceira; atinge o divisor e prossegue por ele até alcançar a cabeceira do córrego do Novilho; continua por este córrego até sua foz no córrego Suçuarana; desce por este até sua foz no rio Pacuí.

Entre os distritos de Ibiaí e Lagoa dos Patos: Começa na foz do córrego dos Cavalos no ribeirão do Barro e desce por este ribeirão até sua foz no rio São Francisco.

Entre os distritos de São João da Lagoa e Lagoa dos Patos:

Começa no ribeirão do Barro, na foz do córrego da Beleza; sobe por este córrego até sua cabeceira e prossegue em rumo até atingir a nascente do córrego Baixa do Brejo; desce por este até o córrego da Cachoeira, pelo qual continua até sua foz no ribeirão das Pedras; desce por este ribeirão até sua confluência no riacho Fundo.

Entre os distritos de São João de Pacuí e São Joaquim:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego das Tabocas e segue pelo divisor de sua margem direita até atingir a nascente do córrego do Barreiro; desce por este córrego até sua foz no rio Pacuí.

Entre os distritos de São João de Pacuí e Alvação: Começa na foz do córrego do Sobradinho no rio Pacuí e desce por este rio até a foz do riacho das Pedras.

DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE TRONQUEIRAS

MUNICÍPIO DE COROACI

Entre os distritos de Conceição de Tronqueiras e Coroaci:

Começa no divisor de águas entre os rios Suaçuí Grande e Suaçuí Pequeno, no ponto fronteiro às cabeceiras do ribeirão Escadinhos ou Estiva; continua pelo divisor da vertente direita do ribeirão Escadinhos e depois por espigão alcança a cabeceira do córrego que passa na fazenda de João Martins; desce por este córrego, até sua foz no rio Suaçuí Pequeno; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e continua sempre por espigão, passando entre as cabeceiras dos ribeirões do Remígio e do Lessa, até alcançar a divisa com o Município de Peçanha.

Entre os distritos de Conceição de Tronqueiras e Brejaubinha: Começa no rio Suaçuí Pequeno, na foz do córrego das Flores; sobe pelo rio até a foz do rio Tronqueiras e por este acima até a Cachoeira da Fumaça.

DISTRITO DE ALEGRE

MUNICÍPIO DE COROMANDEL

Entre os distritos de Alegre e Coromandel: Começa no rio Paranaíba, na foz do córrego Andrequicé; desce pelo rio Paranaíba, até a foz do rio Verde.

DISTRITO DE BARRA ALEGRE

MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO

Com o Município de Mesquita: Começa na serra de Cocais, no entroncamento com o divisor de águas dos ribeirões Cocais Pequeno e Ipanema; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Ipanema, passando pela serra da Pedra Branca, até atingir o rio Doce, na foz do ribeirão Ipanema.

DISTRITO DE OLÍMPIO NORONHA

MUNICÍPIO DE CRISTINA

Entre os distritos de Olímpio Noronha e Cristina: Começa na serra do Bugio, nos limites com o Município de Silvestre Ferraz; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Água Limpa até atingir sua foz no rio Lambari; daí continua pelo divisor de águas entre os córregos do Moinho e Frio até alcançar os limites com o Município de Santa Catarina, no ponto mais alto da serra neste divisor.

DISTRITO DE MONJOLOS

MUNICÍPIO DE DIAMANTINA

Entre os distritos de Monjolos e Conselheiro Mata: Começa no rio pardo Grande, na foz do riacho das Varas até a foz de seu pequeno afluente da vertente da margem esquerda, pouco acima da cachoeira do Palmito; sobe por este afluente até sua cabeceira no divisor de águas riacho das Varas-rio Pardo Pequeno; daí, por espigão atinge este rio na cachoeira do Bueno; sobe pelo rio Pardo Pequeno até a foz do córrego dos Tranças.

DISTRITOS DE BAÚ E COMENDADOR VIANA

MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ

Entre os distritos de Baú e Dores do Indaiá (Vetado).

Entre os distritos de Comendador Viana e Dores do Indaiá:

Começa no ribeirão dos Porcos, na confluência do córrego do Leitão; sobe o espigão fronteiro até atingir a cabeceira do córrego do Varão; desce por este córrego até sua foz no córrego da Serra; sobe por este córrego até a foz do córrego das Jaboticabas; sobe a encosta fronteira até a Parada da RMV, no divisor da vertente da margem direita do ribeirão dos Veados, defronte a cabeceira do córrego da Pedra; continua por este divisor e depois alcança o divisor da margem esquerda do córrego da Ponte Funda, pelo qual segue até atingir a foz do córrego do Capão Grande; sobe por este córrego até sua cabeceira e daí alcança o divisor da margem direita do ribeirão da Marmelada, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Tatus.

Entre os distritos de Comendador Viana e Quartel Geral:

Começa no rio Indaiá, no porto de Jorge Vieira; segue por espigão divisor de águas até a serra da Saudade; prossegue por um ramal da serra, contornando as nascentes do ribeirão Marmelada até o ponto fronteiro à nascente do córrego do Capão Grande.

DISTRITO DE SANTA RITA DA ESTRELA

MUNICÍPIO DE ESTRELA DO SUL

Entre os distritos de Santa Rita da Estrela e Estrela do Sul: Começa no ribeirão São Félix, na foz do córrego Água Clara; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí prossegue até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego Bagaginha; segue por este divisor, e, depois, em rumo ao rio Bagagem em um ponto distante 1.000 metros acima do povoado de Santa Rita da Estrela; transpõe o rio e segue pelo divisor da margem direita do córrego Grande, até defrontar sua nascente; alcança o divisor da margem esquerda do córrego Buriti Quebrado e continua por este divisor, até atingir a foz do córrego do Buriti Quebrado, no ribeirão Pissarrão; desce pelo ribeirão até alcançar os limites com o Município de Araguari.

DISTRITO DE ANTÔNIO PRADO

MUNICÍPIO DE EUGENÓPOLIS

Entre os distritos de Antônio Prado e Eugenópolis; Começa na divisa com o Estado do Rio de Janeiro, no ponto fronteiro às nascentes do córrego de São Bento; desce por este córrego até sua foz no rio Gavião; sobe este rio até a foz do ribeirão do Azedo.

Entre os distritos de Eugenópolis e Pinhotiba: Começa na confluência dos ribeirões Azedo e Gavião; sobe por este último até a foz do córrego do Coelho; deste ponto, sobe o espigão divisor da vertente esquerda deste córrego até encontrar o limite com o Município de Muriaé, defronte à vila de Santo Antônio do Glória.

Entre os distritos de Antônio Prado e Pinhotiba: Começa no pico dos Araras; continua pelo espigão divisor da vertente esquerda do ribeirão Azedo até a confluência deste ribeirão com o ribeirão do Gavião.

DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DA FORTALEZA

MUNICÍPIO DE FERROS

Entre os distritos de Santo Antônio da Fortaleza e Ferros:

Começa na confluência dos rios Santo Antônio e Tanque; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Montanha; passando pela serra do Capitão do Mato, até o alto fronteiro à cabeceira do córrego Mesquita.

Entre os distritos de Santo Antônio da Fortaleza e Borba Gato: Começa no alto fronteiro ao córrego Mesquita; desce por este córrego, até a travessia da estrada que vai de Capela da Mesquita a Santo Antônio das Abóboras; sobe o espigão da margem esquerda do córrego Mesquita, contorna as cabeceiras do ribeirão Santo Antônio das Abóboras e atinge a cabeceira do córrego Ouro Fino; desce por este córrego até sua foz, no córrego São José; atravessa este e continua pelo espigão fronteiro, até atingir o divisor de águas dos rios Santo Antônio e Guanhães.

Entre os distritos de Santo Antônio da Fortaleza e Sete Cachoeiras: Começa na foz do ribeirão Pedra Grande, no rio Santo Antônio; sobe por este rio até a foz do ribeirão Santo Antônio; daí, por espigão, alcança de novo o rio Santo Antônio, na foz do ribeirão Mesquita; continua pelo rio Santo Antônio até a confluência do rio Tanque.

Entre os distritos de Santo Antônio da Fortaleza e Cubas:

Começa na foz do ribeirão Pedra Grande, no rio Santo Antônio; desce por este rio, até a foz do córrego Jacaré.

DISTRITO DE CÓRREGO FUNDO

MUNICÍPIO DE FORMIGA

Entre os distritos de Córrego Fundo e Formiga: Começa no divisor geral de águas dos rios Grande e São Francisco, no limite com o Município de Arcos e no ponto fronteiro às nascentes do córrego dos Varões; daí, por espigão alcança o córrego Seco, na foz de seu afluente que vem do Capão, junto do povoado de São José do Córrego Seco; atravessa o córrego Seco e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste afluente que vem do Capão até o divisor de águas dos córregos Seco e Capão; daí, por espigão atinge este córrego no lugar denominado Moita Fria; desce pelo córrego do Capão até sua foz no rio Formiga e desce por este rio até a foz do córrego Fundo.

Entre os distritos de Córrego Fundo e Pontevila: Começa o divisor geral de águas dos rios Grande e São Francisco, defronte da cabeceira do córrego da Caveira; desce por este córrego até o córrego Fundo e por este até sua foz no rio Formiga.

DISTRITO DE CANABRAVA

MUNICÍPIO DE FRANCISCO SÁ

Entre os distritos de Canabrava e Francisco Sá: Começa no chapadão do Catuni, no ponto que defronta as cabeceiras do córrego Sítio Novo; daí alcança este córrego; por ele abaixo até sua foz no ribeirão Canabrava; desce por este ribeirão até sua confluência com o ribeirão Quem-Quem; deste ponto em rumo reto à lagoa da Pedra e desta ao rio Verde Grande.

DISTRITOS DE SAPUCAIA DO NORTE E

SÃO GERALDO DO BAIXIO

MUNICÍPIO DE GALILÉIA

Entre os distritos de Sapucaia do Norte e Galiléia: Começa no ribeirão Laranjeiras, na foz do córrego da Conceição; sobe o espigão da margem direita do ribeirão, transpõe o divisor e por espigão alcança o córrego da Sapucaia, na foz do córrego Palmital; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Palmital, até alcançar o divisor entre o rio Doce e o ribeirão Laranjeiras.

Entre os distritos de São Geraldo do Baixio e Galiléia:

Começa na serra do Urucum, no entroncamento com o divisor que passa entre os córregos da Boa Vista e Macaco Seco; segue por este divisor, até atingir o córrego da Rapa, na foz do córrego do Macaco Seco; sobe o espigão da margem direita do córrego da Rapa, transpõe o divisor e por espigão atinge o ribeirão Laranjeiras, na foz do córrego da Conceição.

Entre os distritos de Sapucaia do Norte e São Geraldo do Baixio: Começa na foz do córrego da Conceição, no ribeirão Laranjeiras; continua pelo divisor de águas entre estes dois cursos d'água até atingir o divisor de águas entre o rio São Mateus e o ribeirão Laranjeiras.

DISTRITO DE ALPERCATA

MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES

Entre os distritos de Alpercata e Governador Valadares:

Começa no rio Doce, na cachoeira do Baguari; desce pelo rio Doce até a foz do ribeirão Santa Helena.

DISTRITO DE BARROCÃO

MUNICÍPIO DE GRÃO-MOGOL


Entre os distritos de Barrocão e Grão-Mogol: Começa no rio Itacambiruçu, na foz do ribeirão Ponte Alta; sobe por este ribeirão até o divisor de águas entre o ribeirão Pé do Morro e córrego Periperi, na estrada Barrocão-Grão-Mogol; segue por este divisor até o entroncamento com o divisor do rio Gorutuba.

Entre os distritos de Barrocão e Cristália: Começa na foz do ribeirão da Ponte Alta no rio Jequitinhonha; sobe por este rio até a confluência do rio Congonhas.

Entre os distritos de Barrocão e Itacambira: Começa na confluência dos rios Itacambiruçu e Congonhas; sobe por este rio até a foz do córrego da Venda Nova e por este acima até sua cabeceira no chapadão do Catuni.

DISTRITO DE SANTA CRUZ DA PRATA

MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA

Entre os distritos de Santa Cruz da Prata e Guaranésia:

Começa na serra do Búgio no limite com o Município de Guaxupé; continua por esta serra, divisora de águas dos ribeirões da Prata e Cachoeira, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego do Paraíso; continua por este divisor até atingir o ribeirão da Prata na foz do córrego do Paraíso; desce por aquele ribeirão até a foz do córrego do Bebedouro; daí, pelo espigão, divisor de águas da vertente da margem direita do córrego Bebedouro até alcançar a divisa com o Município de Monsanto, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Ipiranga.

DISTRITOS DE BUGRE E SÃO JOÃO DO ORIENTE

MUNICÍPIO DE IAPU

Entre os distritos de Bugre e de Iapu: Começa na serra da Água Limpa, no entroncamento com o divisor da margem esquerda do córrego que passa na fazenda de Júlia Maria de Freitas; segue por este divisor, até alcançar o ribeirão do Bugre que atravessa na foz daquele córrego; sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor ribeirão do Bugre e Santo Estêvão, pelo qual continua até defrontar as cabeceiras do córrego de São José do Bugre; desce por este córrego, até sua foz no Bugre; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e alcança o divisor da vertente da margem direita do Rio Branco; segue por este divisor, depois pelo divisor de águas entre o mesmo ribeirão Rio Branco e córrego Preto, até a confluência deles; desce pelo ribeirão do Rio Branco, até o rio Doce.

Entre os distritos de São João do Oriente e Iapu: Começa no ponto onde a estrada de automóvel Inhapim-Apu atinge o divisor entre o rio Caratinga e o córrego do Prado; daí segue por esta estrada, até o entroncamento da estrada que vai para o Oriente; sobe o espigão fronteiro, na serra dos Mendes e por esta atinge a foz do córrego do Rodolfo Escrivão; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste, até encontrar o divisor de águas entre o ribeirão Santo Estêvão e o córrego do Parado; por este divisor, até o ponto fronteiro à foz do córrego da Boa Vista no ribeirão Santo Estêvão; daí alcança esta foz; sobe pelo ribeirão até suas cabeceiras, no divisor entre os ribeirões do Bugre e Santo Estêvão; por este divisor, até a confluência dos dois ribeirões.

DISTRITO DE DOM CAVATE

MUNICÍPIO DE INHAPIM

Entre os distritos de Dom Cavate e Inhapim: Começa no rio Caratinga, na foz do córrego das Perobas; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Perobas, até suas nascentes no divisor de águas entre o rio Caratinga e o ribeirão São Domingos; segue por este divisor, até defrontar a cabeceira do córrego Aristides Aredes, continua pelo divisor da margem esquerda deste córrego, até sua foz no rio Caratinga; segue por este rio, até a foz do córrego do Chico da Cunha, pelo divisor da margem direita deste córrego, até sua cabeceira, no divisor entre os rios Caratinga e Santo Estêvão, no limite com o Município de Iapu.

DISTRITO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA

MUNICÍPIO DE IPANEMA

Entre os distritos de Conceição de Ipanema e Ipanema:

Começa na cachoeira do Canário no rio Manhuaçu, sobe o espigão entre os córregos da Pedra Branca e do Canteiro, até defrontar a cabeceira do córrego do Ariranha; continua pelo divisor da margem direita deste córrego, até atingir sua foz no rio Manhuaçu; transpõe este rio e sobe o espigão fronteiro, até atingir a nascente do córrego que deságua no córrego Piabanha, na fazenda do Dino; daí alcança o divisor deste córrego com o ribeirão Cobrador; segue por espigão, até atingir a confluência do córrego Bom Jardim no ribeirão Cobrador; sobe pelo córrego Bom Jardim, até a foz de um córrego, pouco abaixo da fazenda Miracema; sobe por este córrego, até sua nascente e desta alcança o alto nas divisas com o distrito de Taparuba.

Entre os distritos de Conceição de Ipanema e Taparuba:

Começa nas divisas com o distrito de Ipanema, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego que passa na fazenda Miracema e segue pelo divisor de águas entre os córregos Bom Jardim e da Independência e São Pedro, até a serra de Santa Elisa, nos limites com o Município de Mutum.

DISTRITO DE LOURENÇO VELHO

MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ

Entre os distritos de Lourenço Velho e Itajubá: Começa na divisa com o Município de Delfim Moreira, na serra da Água Limpa, no ponto de entroncamento com a serra dos Toledos; continua por esta serra, contorna a cabeceira do córrego que passa na fazenda do Ano Bom, sempre por espigão atinge o rio Lourenço Velho na foz do ribeirão Sabará.

DISTRITO DE PADRE JOÃO AFONSO

MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA

Entre os distritos de Padre João Afonso e Itamarandiba:

Começa na confluência dos ribeirões Itamarandiba do Mato e Itamarandiba do Campo; sobe por este ribeirão até a foz do córrego São Gil; sobe por este córrego até sua cabeceira na serra Negra e divisor geral de águas dos rios Jequitinhonha e Doce.

Entre os distritos de Padre João Afonso e Aricanduva:

Começa na confluência dos ribeirões Itamarandiba do Campo e Itamarandiba do Mato; sobe por este ribeirão até a foz do córrego do Ouro Fino; por este acima até sua cabeceira na serra da Noruega e divisor geral de águas dos rios Doce e Jequitinhonha.

DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO

MUNICÍPIO DE ITAMBACURI


Entre os distritos de São José do Divino e Pescador: Começa na serra de São Félix no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão São Jorge; alcança esta nascente e desce pelo ribeirão até sua confluência com o ribeirão São Pedro; desce por este até sua foz no rio Cibrão.

Entre os distritos de São José do Divino e Frei Gaspar:

Começa na confluência do ribeirão São Jorge no rio Cibrão; desce por este até a foz do córrego do Pedrinho, nos limites com o Município de Ataléia.

DISTRITO DE JACARÉ

MUNICÍPIO DE ITINGA

Entre os distritos de Jacaré e Itinga: Começa nos limites com o Município de Medina, defronte à cabeceira do córrego do Canoão; segue em rumo até atingir o córrego Boa Vista, no ponto mais próximo; desce por este córrego até sua foz no rio Itinga; continua pelo rio até a foz do córrego do Carrapato; sobe por este até sua cabeceira; alcança a cabeceira do córrego da Vila, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Água Fria; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego Mumbuca; sobe por este córrego até sua nascente; daí prossegue por espigão até a serra do Capuchinho; segue por espigão até alcançar o ribeirão Genipapo, em uma grota na fazenda São Bento; transpõe o ribeirão e prossegue até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Tanque; continua contornando as cabeceiras dos córregos do Tanque, Água Branca, até atingir os limites com o Município de Araçuaí, defronte à cabeceira do córrego da Chuva.

DISTRITO DE ALMEIDA

MUNICÍPIO DE JABUTICATUBAS

Entre os distritos de Almeida e Jabuticatubas: Começa no rio das Velhas, na foz do ribeirão Jabuticatubas; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego da Tabatinga; continua pelo divisor de águas entre este córrego e o ribeirão Jabuticatubas e depois pelo divisor entre o ribeirão Vermelho e o córrego das Três Barras, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Bento Vieira; daí, por espigão atinge o ribeirão Vermelho, na foz do córrego Capão Grosso; continua pelo divisor de águas entre este córrego e aquele ribeirão, até alcançar o divisor de águas do rio Cipó-ribeirão Jabuticatubas; continua por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Capão Verde, até sua foz no córrego João Congo; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e continua sempre por espigão, passando pelas cabeceiras dos córregos Capão Redondo e Gordurinha, até atingir a confluência dos ribeirões Mascate e Bocaina.

Entre os distritos de Almeida e Riacho Fundo: Começa na confluência dos ribeirões Bocaina e Mascate, formadores do rio Cipó, desce por este rio até a foz do córrego Mato Grande.

SANTO ANTÔNIO DO JACINTO

MUNICÍPIO DE JACINTO

Entre os distritos de Santo Antônio do Jacinto e Jacinto:

Começa no ribeirão Piauí na foz do córrego Palmeiras; sobe o espigão da margem direita do ribeirão até alcançar o divisor ribeirão Piauí-ribeirão Areia; segue por este divisor até defrontar a confluência dos dois braços formadores do ribeirão Areia; daí desce o espigão e atinge esta confluência; atravessa o ribeirão neste ponto; sobe o espigão fronteiro, da margem esquerda até alcançar o divisor ribeirão Areia-ribeirão Enxadinha; por este divisor contornando as cabeceiras do ribeirão Enxadinha e por um espigão secundário atinge o ribeirão Jacinto, na foz do córrego da Floresta; sobe pelo córrego da Floresta até sua mais alta cabeceira nos limites com o Município de Rubim.

DISTRITO DE FUNILÂNDIA

MUNICÍPIO DE JEQUITIBÁ

Entre os distritos de Funilândia e Jequitibá: Começa na foz do córrego Não Torna, no rio das Velhas, seguindo por este córrego até sua cabeceira; alcança o alto fronteiro à nascente do córrego Canoa Rachada, cabeceira do córrego da Raiz, e prossegue pelo divisor de águas entre este córrego e o da Aguada, até alcançar a foz deste no ribeirão Jequitibá; sobe por este ribeirão até a confluência do ribeirão do Paiol, nos limites com Sete Lagoas.

DISTRITO DE ESTRELA DE JORDÂNIA

MUNICÍPIO DE JORDÂNIA

Entre os distritos de Estrela de Jordânia e Jordânia:

Começa no ribeirão do Salto, na foz do córrego da Esperança; sobe o espigão fronteiro até atingir o divisor da margem esquerda do córrego Estrelinha; continua por este divisor até a foz deste córrego no ribeirão Estrela; alcança o divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até atingir a cabeceira do córrego Vista Alegre; desce por este córrego até sua foz no córrego do Pedro; segue por este até a foz do córrego do Escritório; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí prossegue até alcançar os limites com Jacinto, defronte à nascente do córrego da Farinha.

DISTRITOS DE FRANCISCÓPOLIS E ANTÔNIO FERREIRA

MUNICÍPIO DE MALACACHETA

Entre os distritos de Franciscópolis e Malacacheta: Começa no rio Urupuca na foz do ribeirão São João da Serra; sobe por este até a foz do córrego que vem da Lagoa Grande; sobe por este e pela Lagoa Grande até a foz do córrego do Barreiro; por este até sua cabeceira; daí, continua pelo divisor de águas entre os córregos Santa Cruz de Cima e Santa Cruz de Baixo, passando pelo alto de Geraldo Pinheiro; até atingir o ribeirão Santa Cruz na foz do córrego Santa Cruz de Cima, junto das moradas de Tomaz José dos Santos e João Pinheiro; atravessa o ribeirão, sobe o espigão da margem esquerda e continua por ele até o alto fronteiro à cabeceira do córrego do Urubu, no divisor dos ribeirões Norete e Santa Cruz.

Entre os distritos de Antônio Ferreira e Malacacheta:

Começa no divisor dos ribeirões Norete e Santa Cruz; no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Urubu; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o ribeirão Norete, na foz do córrego que passa na fazenda de Francisco Ricardo de Sousa; continua pelo divisor da vertente da margem direita deste córrego; sempre por espigão até o divisor do rio Mucuri do Sul, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego de Água Limpa.

Entre os distritos de Antônio Ferreira e Franciscópolis:

Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Urubu, no divisor de águas entre os ribeirões Norete e Santa Cruz; segue por este divisor até a confluência destes dois ribeirões; daí sobe a encosta da margem esquerda do rio Norte e continua pelo divisor de águas entre o ribeirão Santa Rosa e Lagoa de Santa Rosa, passando pelo alto da fazenda de Teodomiro Rodrigues até o divisor do rio Itambacuri, no limite com o Município de Itambacuri.

DISTRITO DE REDUTO

MUNICÍPIO DE MANHUAÇU

Entre os distritos de Reduto e Manhuaçu: Começa na divisa do Município de Simonésia, na foz do rio São Simão, no rio Manhuaçu, pelo qual sobe até a barra do córrego do Sinceridade, sobe por este até sua cabeceira, donde continua até as divisas com o Município de Manhumirim, na serra do Bemposta.

DISTRITO DE SÃO PEDRO DO AVAÍ

MUNICÍPIO DE MANHUAÇU

Entre os distritos de São Pedro do Avaí e Manhuaçu: Começa na foz do córrego do Jatobá, no rio Manhuaçu e segue pelo rio até a foz do córrego da Cambuta; atinge o divisor de águas entre este córrego e o ribeirão Manhuaçuzinho; continua por este divisor, até alcançar a foz do córrego dos Coelhos no ribeirão Manhuaçuzinho.

Entre os distritos de São Pedro do Avaí e São João do Manhuaçu: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Jatobá; sobe por este córrego até a foz do córrego que passa em Bom Jesus do Manhuaçu; daí continua pelo espigão entre o córrego do Bom Jesus e ribeirão da Cabeluda, de um lado, e córrego Jatobá, de outro lado, até encontrar o divisor geral rio Manhuaçu-rio Matipó, nos limites com o Município de Matipó.

Entre os distritos de São Pedro do Avaí e São Sebastião do Sacramento: Começa na foz do córrego dos Coelhos, no ribeirão Manhuaçuzinho e sobe por este ribeirão até a foz do córrego que nasce próximo à cabeceira do córrego dos Raposos; sobe por este afluente, até sua cabeceira; daí prossegue até alcançar a nascente do córrego dos Raposos; desce por este córrego, até sua confluência no ribeirão da Cabeluda; desce pelo ribeirão até a foz do córrego São Domingos, nos limites com o Município de Matipó.

DISTRITO DE MARTINS SOARES

MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM

Entre os distritos de Martins Soares e Manhumirim: Começa no rio José Pedro, na foz do córrego da Boa Vista; sobe por este córrego até sua nascente; alcança o divisor de águas entre o ribeirão Pouso Alegre e o córrego do Bonfim; continua por este divisor e depois pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Pirapetinga até atingir os limites com o Município de Manhuaçu, defronte à cabeceira do ribeirão Pouso Alegre.

Entre os distritos de Martins Soares e Durandé: Começa no rio José Pedro, na confluência do córrego das Palmeiras, nos limites com o Estado do Espírito Santo, cerca de dois quilômetros abaixo da povoação de Santana; sobe o espigão divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Palmeiras, até atingir o divisor de águas do ribeirão Pouso Alegre e rio José Pedro; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Boa Vista até a confluência deste córrego com o ribeirão Pouso Alegre; sobe por este último até a foz do córrego do Omir; sobe por este córrego até sua cabeceira e daí atinge os limites com o Município de Manhuaçu, no ponto fronteiro.

DISTRITO DE ÁGUA DOCE DE MANTENA E ITABIRINHA

MUNICÍPIO DE MANTENA

Entre os distritos de Água Doce de Mantena e Mantena:

Começa no divisor de águas entre o rio Mantena e rio Preto, no entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Garfo; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio Preto, até atingir este rio, na foz do ribeirão do Campo; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até o limite com o Município de Ataléia.

Entre os distritos de Itabirinha e Barra do Ariranha:

Começa no rio Mantena, na foz do ribeirão Itabira; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste ribeirão, até o entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Águas Claras, defrontando as cabeceiras do córrego do Ouro.

Entre os distritos de Água Doce de Mantena e Barra do Ariranha: Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Água Doce e Itabira, defrontando as cabeceiras do córrego do Ouro; continua pelo divisor de águas entre o rio Preto de um lado e os córregos do Ariranha e do Garfo, de outro lado, até o entroncamento com o espigão da vertente da margem esquerda do córrego do Garfo, que vem de sua foz.

Entre os distritos de Água Doce de Mantena e Itabirinha:

Começa no divisor de águas entre os ribeirões da Água Doce e Itabira, defrontando as cabeceiras do córrego do Ouro; continua pelo divisor entre estes dois ribeirões, até a serra de São Mateus, no limite com o Município de Ataléia.

Entre os distritos de Itabirinha e Bom Jesus do Mantena:

Começa no rio Mantena, na foz do ribeirão Itabira; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Itabira, até alcançar o limite com o Município de Ataléia.

DISTRITOS DE BANDEIRANTES E PADRE VIEGAS

MUNICÍPIO DE MARIANA

Entre os distritos de Bandeirantes e Camargos: Começa no córrego das Goiabeiras, na barra de seu afluente da margem direita que passa pelo sítio dos Castros; segue pelo espigão divisor destes dois córregos até atingir o alto do Pombal e daí segue pelo divisor de águas rio Gualaxo do Norte-ribeirão do Carmo até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos do Paulo Gonçalves (afluente do Gualaxo do Norte) e da Olaria e Grande (afluentes do ribeirão do Carmo).

Entre os distritos de Bandeirantes e Mariana: Começa no divisor de águas rio Gualaxo do Norte-rio Carmo, no alto situado entre as cabeceiras dos córregos do Paulo Gonçalves (afluente do Gualaxo) e da Olaria e Grande (afluentes do ribeirão do Carmo); daí desce pelo córrego da Olaria até sua barra no ribeirão do Carmo; atravessando este, sobe o espigão fronteiro, segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Sumidouro até atingir o alto do Itacolomi de Mariana.

Entre os distritos de Bandeirantes e Monsenhor Horta:

Começa no córrego das Goiabeiras, na barra de seu afluente direito que passa pelo Retiro dos Castros; sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas dos rios do Peixe e ribeirão do Carmo até defrontar, neste último a barra do córrego do Lobo, seu afluente direito; desce o espigão até atingir esta barra; atravessando o rio do Carmo, segue pelo divisor de águas do córrego do Lobo (que tem a denominação de Cel. Joaquim Gomes em suas cabeceiras) e de Roque Soares, até alcançar o divisor de águas do ribeirão do Carmo e ribeirão Sumidouro.

Entre os distritos de Bandeirantes e Padre Viegas: Começa no ponto de entroncamento do divisor de águas dos córregos do Lobo (Joaquim Gomes) e córrego do Roque Soares com o divisor do ribeirão do Carmo e ribeirão do Sumidouro; segue por este último divisor até defrontar a barra do córrego do Capoeirão no córrego da Água Fria; desce o espigão até atingir esta barra; daí segue pelo divisor dos córregos do Capoeirão e do Tinoco até alcançar o alto do Itacolomi de Mariana.

Entre os distritos de Padres Viegas e Mariana: Começa no alto do Itacolomi de Mariana; daí segue pelo divisor de águas do ribeirão de Pissarrão e o córrego da Serra, primeiro, e, em seguida, pelo divisor da vertente da margem esquerda deste último córrego até sua barra no rio Maynard; por este rio acima até a barra do ribeirão dos Prazeres, seu afluente esquerdo, já na divisa com o Município de Ouro Preto.

Entre os distritos de Padre Viegas e Cachoeira do Brumado:

Começa no ponto de entroncamento do divisor de águas dos córregos do Lobo (Joaquim Gomes) e do Roque Soares com o divisor do ribeirão do Carmo e ribeirão do Sumidouro; desce o espigão, indo atingir este ribeirão na barra do ribeirão do Pissarrão; daí sobe a encosta e segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Pissarrão e depois, pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Barro Branco até sua barra no rio Gualaxo do Sul.

Entre os distritos de Padre Viegas e Diogo de Vasconcelos:

Começa na barra do córrego do Barro Branco no rio Gualaxo do Sul; por este rio acima até a barra do córrego do Fundão, seu afluente direito; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí atinge o alto fronteiro nos limites com o Município de Piranga.

DISTRITO DE JUATUBA

MUNICÍPIO DE MATEUS LEME

Entre os distritos de Juatuba e Mateus Leme: Começa no ribeirão Serra Azul, na foz do ribeirão da Lavrinha, na vargem dos Rodrigues; desce pelo ribeirão Serra Azul até a foz do córrego do Tejuco; daí pelo espigão da vertente da margem esquerda deste córrego até alcançar a cabeceira do córrego da Susana; por este até sua foz no ribeirão Mateus Leme; sobe por este ribeirão até a foz do córrego dos Abrolhos; por este acima até a serra da Cruz das Almas; segue por esta serra, passando pelo morro da Cruz até o limite com o Município de Pará de Minas.

Entre os distritos de Juatuba e Igarapé: Começa no rio Paraopeba, na foz do córrego Dourado; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego (entre águas dos córregos da Lavra e dos Francelinos) e, depois, pelo espigão das cabeceiras dos córregos do Plácido e do Cedro, até alcançar o divisor da vertente da margem direita do córrego do Curralinho; continua por este divisor até a foz do ribeirão da Lavrinha no ribeirão Serra Azul, na vargem dos Rodrigues.

DISTRITO DE MOCAMBEIRO

MUNICÍPIO DE MATOZINHOS

Entre os distritos de Mocambeiro e Matozinhos: Começa na lagoa dos Ferredores e segue por espigão até atingir o morro Redondo; daí contornando as cabeceiras do ribeirão Mocambo ou Jaguara, continua pelo divisor de águas de sua margem esquerda até atingir o alto do Marinheiro; prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego do Açude da Mandioca até alcançar o açude deste nome; desce por este córrego até o ribeirão do Mocambo ou Jaguara; continua pelo ribeirão, passando pelo açude da Jaguara, até sua foz no rio das Velhas.

DISTRITO DE VIEIRAS

MUNICÍPIO DE MIRADOURO

Entre os distritos de Vieiras e Miradouro: Começa no ribeirão dos Barbosas entre as fazendas Alegre e dos Alves; desce por este ribeirão até sua foz no ribeirão da Babilônia; atravessa este ribeirão, sobe o espigão fronteiro, alcança o divisor de águas rio Glória-ribeirão Babilônia e continua por este divisor até o limite com o Município de Carangola.

Entre os distritos de Vieiras e Santo Antônio do Glória:

Começa no ribeirão Barbosa entre as fazendas Alegre e dos Alves; sobe por este ribeirão até a foz do seu afluente da margem esquerda que vem do pico do Gavião, por este afluente até o pico do Gavião, no divisor rio Glória-ribeirão do Gavião.

DISTRITO DE CENTRALINA

MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS (EX-TORIBATÊ)

Entre os distritos de Centralina e Monte Alegre de Minas:

Começa no córrego da Areia, na foz do córrego da Guariba; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí atinge o alto defronte à cabeceira do córrego da Serra; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Piedade; desce por este rio até sua confluência no rio Passa-Três.

DISTRITO DE MILAGRE

MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS

Entre os distritos de Milagre e Monte Santo de Minas:

Começa na foz do córrego Gurita, no ribeirão Macaúbas; continua por este ribeirão acima, até a confluência do córrego das Pedras; sobe por este, até a confluência do córrego do Sapé; continua por este córrego acima, até a foz do córrego da fazenda do Campo Redondo; daí sobe o espigão e prossegue pelo divisor de águas da margem direita do córrego do Sapé, até atingir o ponto fronteiriço à lagoa do Sapé, próximo ao cruzeiro; daí segue em rumo à foz do córrego que vem do alto da fazenda do Gordura, no ribeirão das Areais, nos limites com o Estado de São Paulo.

DISTRITO DE SÃO JOÃO DA VEREDA

MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS

Entre os distritos de São João da Vereda e Montes Claros:

Começa no divisor de águas do rio do Vieira e ribeirão Tabuas, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Morrinhos; daí segue em rumo até atingir a foz do córrego Candeias no rio Grande; sobe por este córrego até sua nascente; daí prossegue pelo divisor de águas entre os córregos da Bocaina e Morada Nova, formadores do rio Grande, até atingir a serra do Sapé; continua pela vertente da margem direita do córrego do Morcego, até a ponta da serra; daí prossegue em rumo até alcançar a nascente do córrego Olhos D'Água; atinge esta e desce pelo córrego até sua foz no rio Pacuí; sobe por este rio até a foz do córrego do Atoleiro; continua por este córrego até sua cabeceira; alcança o divisor de águas entre os rios São Lamberto e Pacuí; prossegue por este divisor até atingir os limites com o Município de Coração de Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras dos córregos dos Três Irmãos e Pederneiras.

Entre os distritos de São João da Vereda e Miralta: Começa nos limites com o Município de Coração de Jesus, no ponto fronteiro às cabeceiras do córrego da Tiririca e segue pelo divisor da margem esquerda do rio Grande, até defrontar a nascente do córrego Morrinhos, nas divisas com o distrito de Montes Claros.

DISTRITO DE FREI ORLANDO

MUNICÍPIO DE MORAVÂNIA

Entre os distritos de Frei Orlando e Moravânia: Começa no córrego da Mutuca, na foz do córrego Buriti Grande; segue por este córrego, até sua cabeceira; daí alcança o divisor da margem esquerda do córrego da Passagem e segue por este divisor, até atingir a cabeceira do córrego Tamanduá; desce por este córrego, até sua confluência no ribeirão da Extrema; continua pelo ribeirão, até sua foz no rio São Francisco.

Entre os distritos de Frei Orlando e Biquinhas: Começa na foz do córrego Buriti Grande, no córrego da Mutuca e segue por este córrego, até sua nascente; daí continua até alcançar a cabeceira da grota do Mato Seco; desce pela grota até o ribeirão da Extrema; continua por este ribeirão, até a confluência dos córregos Ponte Nova e Cacimba; sobe por este, até sua cabeceira; daí atinge a foz do córrego Biquinha, no córrego da Bocaina, nos limites com o Município de Abaeté.

DISTRITO DE ALTO ITAÚNA E SERRA DOS AIMORÉS

MUNICÍPIO DE NANUQUE

Entre os distritos de Alto Itaúna e Nanuque: Começa no morro Agudo, no divisor de águas entre os rios Mucuri e São Mateus; segue por espigão, até atingir a cabeceira do ribeirão Itaúnas do Norte ou Itauninhas; desce por este ribeirão, até alcançar os limites com o Estado do Espírito Santo.

Entre os distritos de Serra dos Aimorés e Nanuque: Começa no limite com o Estado da Bahia, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego Sete de Setembro; desce por este córrego até a foz do córrego do Barroso ou das Voltas; daí, em rumo à ponte Velha, no rio Mucuri; desce por este rio até o limite com o Estado da Bahia.

DISTRITO DE VILA COSTINA

MUNICÍPIO DE PAINS

Entre os distritos de Vila Costina e Pains: Começa no sangradouro do Lambari, no córrego dos Patos, pouco abaixo do lugar denominado Ribeirão; sobe por este sangradouro, até a lagoa do Lambari; daí continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Matinha, até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão dos Patos e ribeirão São Miguel; continua por este divisor, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Monjolinho, na divisa com o Município de Arcos.

DISTRITO DE PÉ DO MORRO E PINHEIRINHOS

MUNICÍPIO DE PASSA-QUATRO

Entre os distritos de Pé do Morro e Passa-Quatro: Começa no alto do Paracatu, ponto de entroncamento dos limites municipais de Passa-Quatro, Virgínia e Itanhandu; desce pelo espigão do Sítio da Serra que divide o dito Sítio da Serra e a fazenda do Palmital até a ponte do Pinhão Assado no ribeirão Itanhandu; desce deste ponto em rumo ao alto do espigão da Selinha, cujo espigão desce dividindo as fazendas Tropeiras e Córrego Fundo, até o rio Passa-Quatro na foz do córrego da Serragem; sobe o espigão fronteiro até alcançar o divisor de águas entre este rio e o córrego Fundo e, depois, pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Passa-Quatro, até atingir o alto do Capim Amarelo, nos limites com o Estado de São Paulo.

Entre os distritos de Pinheirinhos e Passa-Quatro: Começa na divisa com o Município de Virgínia, no alto do Caxambu, e desce pelo divisor de águas entre o rio Lourenço Velho e o córrego do Rodeio de um lado e o córrego da Barrinha de outro, até atingir a nascente do córrego do Morro, pelo qual desce até o ribeirão Passa-Quatro; vai pelo ribeirão Passa-Quatro até a barra do ribeirão do Sertão; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da fazenda José Lourenço, pelo qual sobe até sua nascente e daí atinge o pico do Violeiro, nos limites com o Estado de São Paulo.

DISTRITO DE CATIARA

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO

Entre os distritos de Catiara e Serra do Salitre (Vetado).

DISTRITO DE CANTAGALO

MUNICÍPIO DE PEÇANHA

Entre os distritos de Cantagalo e Peçanha: Começa nos limites com o Município de Virginópolis, no divisor de águas entre o rio Tronqueiras e o ribeirão Sujo; segue pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Sujo até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Buracão, nas divisas com o distrito de São Pedro do Suaçuí, no divisor da margem esquerda do ribeirão Emparedado.

Entre os distritos de Cantagalo e São Pedro do Suaçuí:

Começa no divisor entre os ribeirões do Emparedado e Sujo, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Buracão; daí alcança por espigão o ribeirão Sujo na foz do córrego São Domingos; atravessa o ribeirão e continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Sujo até a serra da Cangalha, nos limites com o Município de São João Evangelista.

DISTRITO DE CAIAPÓ

MUNICÍPIO DE PIRAPETINGA

Entre os distritos de Caiapó e Pirapetinga: Começa no rio Paraíba, na foz do córrego que vem da fazenda do Sumidouro, abaixo do porto da Formiga; sobe por este córrego até a foz do seu afluente da vertente da margem esquerda que passa na fazenda dos Campos Elíseos; segue pelo divisor entre estes dois córregos, passando pelo alto das Perobas e cabeceiras do córrego do Pindobal, sempre por espigão, até atingir o córrego marginado pela Estrada de Ferro Leopoldina, na foz de um pequeno afluente da vertente da margem direita, cerca de mil metros abaixo da fazenda Pouso Alegre; atravessa o córrego e a E.F.L.; sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego Pouso Alto, que passa na fazenda do mesmo nome até alcançar o rio Pirapetinga na foz do córrego São Lourenço; continua pelo divisor entre este córrego e o rio Pirapetinga até o limite com o Município de Recreio.

DISTRITO DE VÁRZEA DA PALMA

MUNICÍPIO DE PIRAPORA

Entre os distritos de Várzea da Palma e Pirapora: Começa no rio das Velhas na foz do córrego do Batistério, sobe pelo rio das Velhas, até a foz córrego do Joaquim Moisés; por este até sua cabeceira; daí, transpõe a serra do Repartimento e alcança a cabeceira do ribeirão da Onça, denominado córrego do Salobro; desce por este córrego e pelo ribeirão da Onça até sua foz no rio São Francisco.

Entre os distritos de Várzea da Palma e Guaicuí: Começa no rio das Velhas, na foz do córrego do Batistério; sobe por este córrego até sua cabeceira, na serra da Onça e divisor dos rios das Velhas e Jequitaí; continua por este divisor até a serra do Cabral.

Entre os distritos de Várzea da Palma e Lassance: Começa na serra do Cabral, no entroncamento com a serra da Piedade; continua por esta serra até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Brejo da Piedade; desce por este córrego até sua foz no rio das Velhas; desce por este rio até a foz do córrego do Buriti Grande; por este até sua cabeceira; daí segue pelo divisor de águas entre os ribeirões do Cotovelo e das Pedras e por um espigão atinge o ribeirão das Pedras na foz do córrego do Lavradinho; atravessa o ribeirão, sobe o espigão fronteiro, transpõe o divisor e alcança o córrego do Saco na foz do córrego do Papa-Mel; sobe por este córrego do papa-Mel até sua cabeceira, na serra do Repartimento; deste ponto, alcança a cabeceira do córrego dos Porcos pelo qual desce até sua foz no rio São Francisco.

Entre os distritos de Várzea da Palma e Buritizeiro: Começa no rio São Francisco na foz do córrego dos Porcos; desce pelo São Francisco até a foz do córrego da Onça.

DISTRITO DE BARRA DA FIGUEIRA

MUNICÍPIO DE POCRANE

Entre os distritos de Barra da Figueira e Pocrane: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Chumbão: sobe por este córrego, até sua cabeceira; alcança o divisor de águas entre o córrego Santa Cruz e os córregos Fortalezinha e Preto, até o alto defronte à nascente desse córrego; continua pelo divisor entre os córregos Preto e Santa Bárbara, até a foz deste, no ribeirão Pocrane; transpõe o ribeirão e sobe o espigão fronteiro, até alcançar a cabeceira do córrego da Rapadura, cujas cabeceiras contorna, atingindo o divisor de águas da vertente da margem esquerda do córrego da Figueira, pelo qual segue, até atingir as divisas entre os Municípios de Pocrane e Ipanema.

DISTRITO DE SILVA CAMPOS

MUNICÍPIO DE POMPÉU

Entre os distritos de Silva Campos e Pompéu: Começa no rio São Francisco, na foz do córrego do Buge; sobe por este córrego até a foz do córrego do Mato Grosso, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí prossegue até atingir a cabeceira da Grota da Divisa; desce por esta até o córrego do Brito; continua por este córrego até sua confluência no ribeirão Canabrava; daí alcança o divisor da margem direita do ribeirão Canabrava e segue por este até atingir o divisor de águas entre este ribeirão e o ribeirão Pedro Moreira; continua por este divisor até defrontar a nascente mais próxima do córrego do Jataí, donde prossegue por espigão até atingir a foz do córrego do Monjolinho, no ribeirão Pedro Moreira; desce por este ribeirão até sua confluência no rio Paraopeba.

DISTRITO DE VAU-AÇU

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA

Entre os distritos de Vau-Açu e Ponte Nova: Começa no divisor de águas dos ribeirões Canadá e Vau-Açu, defronte à cabeceira do córrego do Jaques; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão Vau-Açu e por um espigão, atingindo o ribeirão Vau-Açu um quilômetro abaixo da fazenda do Serrador (Suíço); atravessa o ribeirão e sobe a encosta fronteira, atingindo o divisor da vertente da margem direita do ribeirão da Sesmaria; continua por este divisor até a foz do ribeirão Sesmaria, no rio Piranga.

Entre os distritos de Vau-Açu e Amparo da Serra: Começa no divisor de águas dos ribeirões Canadá e Vau-Açu, defronte à cabeceira do córrego do Jaques; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego das Flores, até sua foz no ribeirão Vau-Açu; atravessa o ribeirão e sobe a encosta fronteira, seguindo pelo espigão, até encontrar a divisa com o Município de Teixeiras.

DISTRITO DE PADRE JOSÉ BENTO

MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE

Entre os distritos de Padre José Bento e Congonhal: Começa no divisor de águas entre os rios do Cervo e Mandu, no entroncamento com a serra dos Marianos; segue por esta serra entre os córregos São Jacinto e Macacos, até a foz deste, no córrego de São Jacinto; desce por este córrego, até sua foz no rio do Cervo; atravessa este, sobe a encosta fronteira e prossegue pelo divisor de águas entre o córrego Três Barras e o córrego São Pedro, até defrontar o Pitador; daí por um espigão secundário atinge o córrego da Mata do Chiqueiro, na foz do córrego do pitador; sobe por este córrego até sua cabeceira no limite com o Município de Santa Rita de Caldas.

DISTRITO DE SÃO VICENTE DA ESTRELA E

SANTANA DO TABOLEIRO

MUNICÍPIO DE RAUL SOARES

Entre os distritos de São Vicente da Estrela e Raul Soares:

Começa na foz do córrego do Bom Jardim no ribeirão Vermelho; prossegue pelo ribeirão Vermelho, até sua foz no rio Matipó; segue por este rio, até a foz do córrego da Areia, nos limites com o Município de São Pedro dos Ferros.

Entre os distritos de Santana do Taboleiro e Vermelho Novo:

Começa na serra do Sudário, nos limites com o Município de Manhuaçu, e segue pelo divisor de águas entre o ribeirão Sacramento e o córrego Sacramentinho, até atingir a cabeceira do córrego Grande; desce por este córrego, até sua confluência com o córrego Sacramentinho; continua por este até sua foz no ribeirão Sacramento.

Entre os distritos de São Vicente da Estrela e Vermelho Velho: Começa na foz do córrego do Bom Jardim no ribeirão Vermelho; sobe por aquele córrego até sua cabeceira, na serra do Bom Jardim; segue por esta serra até o ponto fronteiro ás cabeceiras dos córregos do Óculo e São Bento.

Entre os distritos de Raul Soares e Vermelho Velho: Começa no ribeirão Vermelho na foz do córrego do Bom Jardim; prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Fundaça, até atingir o divisor ribeirão Vermelho-ribeirão São Lourenço, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Palmital.

Entre os distritos de Vermelho Velho e Vermelho Novo:

Começa no divisor ribeirão São Lourenço-ribeirão Vermelho, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Palmital; segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Pocona, até a foz deste córrego no ribeirão Vermelho; sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas dos córregos da Lage e dos Botelhos, contorna as cabeceiras deste último e pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego Sacramentinho até a foz deste no rio Sacramento.

DISTRITO DE CALIXTO

MUNICÍPIO DE RESPLENDOR

Entre os distritos de Resplendor e Independência: Começa na foz do córrego da Onça, no rio Doce; segue por este rio até a foz do rio Eme; sobe por este rio até a foz do córrego Laranjeiras; continua por este córrego até sua cabeceira; atinge o divisor da margem direita da vala Grande, pelo qual continua até defrontar a cabeceira do córrego da fazenda de Antônio Alves.

Entre os distritos de Calixto e Resplendor: Começa no divisor de águas do córrego Laranjeiras e Vala Grande, defronte à cabeceira do córrego da fazenda de Antônio Alves; contorna esta nascente e segue em rumo até atingir a cabeceira do córrego Bananal, depois por espigão até alcançar a cabeceira da Vala do Rufino.

Entre os distritos de Calixto e Independência: Começa no ponto fronteiro às nascentes do córrego da fazenda de Antônio Alves, no divisor da vertente da margem esquerda do rio Eme; segue por este divisor até atingir os limites com o Município de Conselheiro Pena, defronte às nascentes dos córregos Palmeirinha e Alça Alegre.

Entre os distritos de Calixto e Bom Pastor: Começa no ribeirão do Resplendor na foz do córrego do Bananal; sobe por este córrego até a foz do córrego da fazenda de Altino Ferreira; continua por este córrego até sua cabeceira; daí prossegue até atingir os limites com o Município de Conselheiro Pena.

DISTRITO DE SERRA NOVA

MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS

Entre os distritos de Serra Nova e Rio Pardo de Minas:

Começa no rio Pardinho, na foz do córrego Malhada Grande e segue pelo divisor da margem direita deste córrego e, depois, contorna as nascentes do córrego Quissama, até atingir a foz do córrego do Cubículo, no ribeirão Traçadal; sobe pelo córrego do Cubículo até sua cabeceira; atinge o divisor de águas entre os ribeirões Traçadal e São Gonçalo; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego denominado Ribeirão; alcança esta nascente e desce pelo córrego até sua foz no ribeirão São Gonçalo; transpõe o ribeirão e sobe o espigão fronteiro até a vertente do rio Preto; daí segue em rumo até a foz do córrego do Barreiro; sobe pelo córrego do Barreiro até sua nascente; daí alcança o divisor de águas entre o rio Preto e Riacho dos Cavalos; prossegue por este divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Criminoso, no entroncamento da entrada de automóvel Montes Claros-Salinas-Rio Pardo de Minas; daí continua pelo divisor de águas dos rios Pardo e Vacaria até os limites com o Município de Salinas, no ponto fronteiro às nascentes do córrego Cutica, na chapada do Simão Guedes.

Entre os distritos de Serra Nova e Montezuma: Começa na serra Geral, defrontando as cabeceiras dos córregos Matador e Brejo Grande; continua pelo divisor de águas destes dois córregos até defrontar as cabeceiras do córrego Malhada Grande; continua pelo espigão, atinge a cabeceira da Vereda do Russão e pela qual desce até o rio Pardinho; desce por este rio até a foz do córrego Malhada Grande.

DISTRITOS DE JOÃO MONLEVADE E PADRE PINTO

(EX-CAXAMBU)

MUNICÍPIO DE RIO PIRACICABA


Entre os distritos de João Monlevade e Rio Piracicaba:

Começa na serra do Seara, defronte à nascente do córrego do Ângelo; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até sua foz no rio Piracicaba; desce por este rio, até a foz do ribeirão do Jorge; sobe por este ribeirão, até alcançar os limites com o Município de Nova Era, na foz do córrego da Mata Virgem.

Entre os distritos de Padre Pinto e rio Piracicaba: Começa nos limites com o Município de São Domingos do Prata, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão do Barroso; segue pelo divisor de águas entre o córrego do Carvalho e o ribeirão Caxambu, e depois continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Mendes, até atingir a cabeceira do córrego do Retiro do Vitelo; desce por este córrego até sua foz no ribeirão Caxambu; desce por este ribeirão até a foz do córrego do Amorim; sobe por este córrego até sua cabeceira e desta atinge o divisor da vertente da margem direita do ribeirão Zamparina ou Brandão; prossegue por este divisor até alcançar os limites com o Município de Alvinópolis, defronte à cabeceira do córrego da Fazenda Paulista.

DISTRITO DE SANTA MARIA DO SALTO

MUNICÍPIO DE SALTO DA DIVISA

Entre os distritos de Salto da Divisa e Santa Maria do Salto: Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Buranhem, defronte à cabeceira do ribeirão Enxadão; alcança esta cabeceira e desce pelo ribeirão até a foz do ribeirão da Areia, pelo qual continua até sua foz no rio Jequitinhonha.

DISTRITOS DE ZITO SOARES E SÃO SEBASTIÃO DO SOBERBO

MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ESCALVADO

Entre os distritos de Zito Soares e Santa Cruz do Escalvado: começa no divisor de águas dos ribeirões da Onça e Escalvado, no ponto fronteiro à cachoeira do ribeirão da Onça; segue pelo divisor da vertente da margem esquerda do referido ribeirão da Onça, direção norte, até o entroncamento do mesmo com o divisor de águas do ribeirão Oncinha; daí, continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão Oncinha, até o seu entroncamento com o divisor de águas do córrego dos Cotós; deste ponto, segue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego dos Ovos até sua foz no rio Doce.

Entre os distritos de São Sebastião do Soberbo e Santa Cruz do Escalvado: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Escalvado; sobe por este ribeirão até a foz do córrego da Pedra; continua pelo divisor de águas entre este córrego e o ribeirão, até atingir o alto do Cintério; daí, prossegue pelo divisor da vertente da margem direita do córrego São Paulo até alcançá-lo na foz do córrego que vem do Deserto; sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas entre estes dois córregos até atingir a cabeceira do primeiro afluente do córrego Grande acima da fazenda São Tomé; desce por este afluente até sua foz e desta em rumo alcança o ponto fronteiro no divisor de águas entre o ribeirão São Vicente e o córrego Grande ou São Tomé.

DISTRITO DE PEDRINÓPOLIS

MUNICÍPIO DE SANTA JULIANA

Entre os distritos de Pedrinópolis e Santa Juliana: Começa no rio Araguari, na foz do ribeirão Santa Juliana; sobe por este ribeirão até a foz do ribeirão Taquari; sobe por este até sua cabeceira; daí alcança o divisor de águas do rio Quebra Anzol e ribeirão Santa Juliana; prossegue por este divisor até atingir os limites com o Município de Perdizes, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Andrade.

DISTRITO DE JUIRASSU

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA

Entre os distritos de Juirassu e Goiabal: Começa no divisor de águas entre os ribeirões Sacramento e Santa Rita, defronte às cabeceiras dos córregos Rocinha, Santo Antônio e Grande; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Rocinha, até atingir a foz deste córrego no ribeirão Santa Isabel ou Sacramento; atravessa este, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Funil, até alcançar o divisor de águas dos ribeirões Mombaça e Sacramento.

Entre os distritos de Juirassu e Ilhéus do Prata: Começa no pico do Ozéas, defronte à cabeceira do ribeirão Mombaça; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Mombaça e Santa Isabel ou Sacramento, de um lado, e Santa Rita, de outro lado, até defrontar as nascentes dos córregos Rocinha, Santo Antônio e Grande.

Entre os distritos de Juirassu e São Domingos do Prata:

Começa no alto dos Vieiras; segue pelo espigão até encontrar o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Gomes.

Entre os distritos de Juirassu e Vargem Linda: Começa no divisor de águas dos ribeirões da Prata e Mombaça, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego dos Gomes ; segue pelo espigão, até o pico do Ozéas.

DISTRITO DE CÔNEGO JOÃO PIO

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA

Entre os distritos de Cônego João Pio, São Domingos do Prata e os Municípios de Alvinópolis e Dom Silvério: Partindo da jazida do Portão no divisor de águas entre os rios Piracicaba e do Sem Peixe, seguindo por este divisor, passando pelo Alto das Lages até o entroncamento com o divisor que passa entre os córregos dos Batieiros e dos Vieiras; continua com este último divisor e depois pela divisa entre os córregos do Cristal e do Paiol até atingir o córrego dos Batieiros na foz do córrego do Paiol, sobe o espigão fronteiro e continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego da Onça e transpõe o divisor alcançando o ribeirão Prata na foz do córrego do Coqueiro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Coqueiro, até o alto da fazenda Cachoeira; daí em rumo atravessando o córrego das Almas ao Alto do Alemão; deste ponto continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego das Almas, vindo atingir o ribeirão Santa Rita entre as fazendas de Rosalvo Marques e Lucas, transpõe este ribeirão, sobe o espigão fronteiro até o Alto da Cabeleira no divisor entre o rio Piracicaba e o ribeirão Sem Peixe, por este divisor até o Portão, ponto de partida.

DISTRITO DE VEREDA DO PARAÍSO

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PARAÍSO

Entre os distritos de Vereda do Paraíso e São João do Paraíso: Começa no rio Pardo na foz do ribeirão Duas Barras; sobe por este ribeirão até sua confluência com o ribeirão do Angico; continua pelo ribeirão do Angico, até a foz do córrego da fazenda do Nicolau; sobe por este córrego até sua cabeceira; sobe o espigão e atinge o ponto fronteiro à mais próxima cabeceira do córrego da Fazenda; alcança a cabeceira e continua pelo córrego da Fazenda até encontrar os limites com o Estado da Bahia.

DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DOS ARAÚJOS E

MÃE DOS HOMENS

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO

Entre os distritos de Santo Antônio dos Araújos e São Sebastião do Maranhão: Começa no divisor geral entre os rios Doce e Araçuaí, e no entroncamento com o espigão que passa entre os córregos do Joca e Jacutinga; segue por este espigão até defrontar a cabeceira do córrego do Barro Branco; desce por este córrego e pelo córrego do Caipora até a foz do córrego do

Mundão; daí, por espigão transpõe o divisor e alcança o ribeirão São Félix do Cipó, na foz do ribeirão do Araújo.

Entre os distritos de Mãe dos Homens e São Sebastião do Maranhão: Começa no divisor geral entre os rios Doce e Araçuaí e no entroncamento com o espigão que passa entre os ribeirões São Félix e São Domingos; continua pelo divisor entre estes dois ribeirões e depois pelo divisor entre os córregos Mãe dos Homens e Conrado, até a foz deste último córrego no ribeirão São Domingos; daí, sobe o espigão da margem direita deste ribeirão, continua por ele até alcançar o divisor de águas entre o ribeirão Jacu e ribeirão São Domingos.

DISTRITO DE SILVA XAVIER

MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS

Entre os distritos de Silva Xavier e Sete Lagoas: Começa na Serra do Tombador, nos limites com Paraopeba, defronte à cabeceira de um córrego que deságua no ribeirão do Paiol, no lugar denominado Estreito; alcança esta nascente e desce pelo córrego até sua foz; atravessa o ribeirão do Paiol e prossegue pelo espigão da margem direita do ribeirão, até atingir o ponto fronteiro às nascentes dos córregos Boa Esperança, Goiabeiras e Tropeiros; alcança a cabeceira do córrego das Goiabeiras, pelo qual desce até sua foz no ribeirão Jequitibá, nos limites com o Município de Jequitibá.

DISTRITO DE SANTA FILOMENA

MUNICÍPIO DE SIMONÉSIA

Entre os distritos de Santa Filomena e Santana do Manhuaçu:

Começa no rio Manhuaçu, na curva abaixo da fazenda de Manuel Vilela e sobe pelo rio até a foz do ribeirão Japu; daí prossegue pelo divisor da margem direita deste ribeirão até atingir os limites com o Município de Manhumirim.

Entre os distritos de Santa Filomena e Alegria: Começa no rio Manhuaçu, na foz do córrego do Cotovelo e segue pelo divisor da sua margem direita, até atingir a vertente do córrego São João Grande; alcança este córrego na foz do córrego Brejaúba; desce pelo córrego São João Grande até sua foz no rio Manhuaçu; sobe pelo rio até a curva deste abaixo da fazenda de Manuel Vilela.

DISTRITO DE SANTA BÁRBARA

MUNICÍPIO DE TARUMIRIM

Entre os distritos de Santa Bárbara e Tarumirim: Começa no divisor de águas entre o córrego das Pedras e o córrego do Onça, defronte à ponte de cimento armado da rodovia Rio-Bahia, sobre o córrego do Onça; desce o espigão, atravessando o córrego da Onça na ponte referida; sobe o espigão fronteiro, atinge o divisor da vertente da margem direita do córrego do Onça, contornando as nascentes do córrego do Mantimento, afluente do Onça; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Onça, e depois do córrego das Pedras até defrontar a foz do córrego dos Ilhéus; alcança a cabeceira da vazante, que passa na fazenda de Reinaldo Teixeira; pela vazante referida, até o córrego Beija-Flor; sobe pelo espigão fronteiro, até atingir as divisas entre os Municípios de Tarumirim e Itanhomi.

DISTRITOS DE PEDRO VERSIANI, CRISPIM JAQUES E

FREI GONZAGA

MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTÔNI

Entre os distritos de Pedro Versiani e Teófilo Otôni:

Começa nos limites com o Município de Itambacuri, no ponto fronteiro à cabeceira do córrego da Saudade; segue pelo divisor entre os córregos da Saudade e Itamanhec, até atingir a cabeceira do córrego da Planície; desce por este até sua foz no rio Todos os Santos; transpõe o rio e continua pelo divisor da margem direita do córrego Santa Maria, e, depois, contornando a cabeceira do córrego Posse Nova, alcança a confluência dos córregos Santana e São Miguel; daí prossegue pelo divisor da margem esquerda do córrego São Miguel, até atingir o entroncamento dos divisores dos córregos Jacaré, São Pedro e São Miguel.

Entre os distritos de Pedro Versiani e Topázio: Começa no entroncamento dos divisores dos córregos Jacaré, São Miguel e São Pedro; segue pelo divisor de águas dos rios Mucuri e Todos os Santos, até alcançar o divisor de águas dos córregos São Pedro e São Paulo.

Entre os distritos de Crispim Jaques e Topázio: Começa no entroncamento dos divisores de águas do córrego São Pedro e São Paulo, com a vertente do rio Mucuri; segue pelo divisor de águas dos rios Mucuri e Todos os Santos, até os limites com o Município de Carlos Chagas, na cabeceira do córrego São Julião.

Entre os distritos de Frei Gonzaga e Topázio: Começa na foz do córrego Seco, no rio Marambaia; sobe por este rio até a confluência do rio Preto, nos limites com o Município de Novo Cruzeiro.

Entre os distritos de Frei Gonzaga e Pavão: Começa no rio Marambaia, na foz do córrego Seco; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí atinge a pedra do Elias; prossegue até a foz do córrego Manso, no córrego Novo; segue pelo divisor da margem esquerda do córrego Novo, até os limites com o Município de Águas Formosas, no ponto fronteiro à cabeceira do ribeirão Pavão.

Entre os distritos de Crispim Jaques e Pedro Versiani:

Começa na pedra da Saudade, nos limites com o Município de Ataléia, segue até alcançar a nascente do córrego Garganta do Anjo; desce por este córrego até sua foz no rio Todos os Santos; transpõe o rio e prossegue por espigão até alcançar o divisor entre os ribeirões Santaninha e São João; segue por este divisor até atingir a foz do córrego da Taxa no córrego São Pedro (cabeceira do ribeirão São João); sobe pelo córrego da Taxa até atingir o entroncamento dos divisores dos córregos São Pedro e São Paulo, com o rio Mucuri.

DISTRITO DE UBARI

MUNICÍPIO DE UBÁ

Entre os distritos de Ubari e Ubá: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Turvo, defronte à cabeceira do córrego do Sacramento; segue por este divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego do Sítio de José Cardoso.

Entre os distritos de Ubari e Tocantins: Começa nos limites com o Município de Senador Firmino, no divisor de águas do rio Paraopeba e ribeirão do Turvo, defronte à cabeceira do córrego da Fortuna (afluente do córrego Beija-Flor); continua pelo divisor de águas do rio Paraopeba e ribeirão do Turvo, até defrontar a cabeceira do córrego do Sacramento.

Entre os distritos de Ubari e Divino de Ubá: Começa no divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Turvo, defronte à nascente do córrego do Sítio de José Cardoso; continua por este divisor até atingir os limites com o Município de Senador Firmino, no ponto próximo à cabeceira do córrego do Sítio de J. Matias.

1º E 2º SUBDISTRITOS DA CIDADE

MUNICÍPIO DE UBÁ

Divisa entre o 1º e 2º subdistrito - (Vetado).

DISTRITO DE ÁGUA COMPRIDA

MUNICÍPIO DE UBERADA

Entre os distritos de Água Comprida e Uberaba: Começa no rio Grande, na foz do córrego do Marimbondo e sobe por este córrego até sua cabeceira; daí segue por espigão divisor de águas, contornando as cabeceiras dos córregos da Posse e Estiva, e, depois, pela vertente da margem esquerda do córrego do Urucu ou Vertente, até atingir sua foz no ribeirão Ponte Alta; transpõe o ribeirão e o espigão fronteiro e continua até atingir a foz do córrego do Meio, no córrego da Fazendinha; sobe o espigão fronteiro e prossegue em rumo, até alcançar o córrego dos Lemes, na foz do corregozinho ou esgoto da lagoa, no lugar Corrente dos Lemes; daí atinge o divisor da margem esquerda do córrego do Capão Rico; segue por este divisor, até alcançar a foz deste córrego, no córrego Grande ou Dadajoz; desce por este córrego, até a foz do córrego dos Moreiras, nos limites com o município de Conceição das Alagoas.

DISTRITOS DE SANTA EFIGÊNIA E SARDOÁ

MUNICÍPIO DE VIRGINÓPOLIS

Entre os distritos de Santa Efigênia e Gonzaga: Começa no rio Corrente, na foz do ribeirão Brejaúba; sobe pelo ribeirão até a foz do córrego Monjolos; sobe por este córrego até sua nascente; daí alcança a vertente do córrego Pau Pintado; segue por este divisor contornando a cabeceira do córrego Santa Efigênia, até atingir a serra Para Galos; prossegue por esta serra até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira mais próxima do ribeirão Gonzaga.

Entre os distritos de Sardoá e Gonzaga: Começa nos limites com o Município de Governador Valadares, na serra do Bom Será; segue por esta serra e depois pelo divisor geral do rio Tronqueiras e ribeirão Brejaúba, até a serra Para Galo, no ponto fronteiro à nascente do ribeirão Gonzaga.

Entre os distritos de Sardoá e Divino de Virginópolis:

Começa no rio Tronqueira, na foz do córrego dos Grossos; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí segue em rumo, até alcançar o divisor da margem esquerda do ribeirão Brejaúba, no ponto fronteiro ao córrego Lamberto, nas divisas com o distrito de Gonzaga.

MUNICÍPIO DE ARAGUARI

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Indianópolis: Começa na estrada de Anhanguera, nas cabeceiras do córrego Jatobá, no cruzamento com a rodovia de Araguari a Romaria, próximo do "Marco das Estacas"; continua pelo espigão divisor de águas entre os córregos da Boa Vista e Santo Antônio até a foz deste córrego no rio Araguari.

MUNICÍPIO DE BAEPENDI

RETIFICAÇÃO DE DIVISAS INTERDISTRITAIS

Entre os distritos de Baependi e São Tomé das Letras:

Começa na foz do córrego da fazenda do Retiro, no rio do Peixe; desce por este rio, até a foz do córrego da Covoca; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Covoca. até atingir o divisor de águas entre os rios do Peixe e Baependi; prossegue por este divisor, até o ponto defronte à cabeceira do córrego da fazenda da Cachoeira.

MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

ANEXAÇÃO DO DISTRITO DE VENDA NOVA E

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Vespasiano: Começa no alto do Brejo do Quaresma; continua pelo espigão até as cabeceiras do córrego Manuel Gomes (cabeceira do córrego Sujo), e segue até o ponto fronteiro á cabeceira do córrego da Floresta nas proximidades da Mata de Leopoldo.

Com o Município de Santa Luzia; Começa no divisor de águas do córrego Sujo, defronte à cabeceira do córrego da Floresta; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão da Onça, entre os córregos Floresta e Isidoro de um lado e Lage e Bicas de outro lado, até a foz do ribeirão da Onça, no rio das Velhas; sobe por este rio até a foz do córrego da Lage.

MUNICÍPIO DE CALDAS (EX-PARREIRAS)

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Poços de Caldas: Começa no ribeirão das Antas, na foz do córrego Mata Vaca; sobe por este córrego, até sua cabeceira no Alto da Consulta; continua pelo divisor de águas do rio Verde e do ribeirão Laranjeiras, até defrontar a cabeceira do córrego do Claudino; desce por este e pelo córrego do Angolinha, até sua foz no rio Pardo.

MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Itajubá: Começa na divisa com o Estado de São Paulo, no alto do Alambique e no divisor da vertente da margem esquerda do córrego do Alegre; segue por este divisor até defrontar à cabeceira do ribeirão Comprido; continua pelo divisor de águas entre os ribeirões Quilombo e Comprido, até atingir o rio de Bicas na foz do ribeirão Comprido; sobe o espigão fronteiro atingindo o divisor de águas do rio Santo Antônio-ribeirão das Bicas, pelo qual segue até o alto do Barreiro; daí, pelo espigão, atinge o rio Santo Antônio na foz do ribeirão do Salto; sobe a encosta da margem direita deste ribeirão atingindo a serra da Água Limpa, no alto próximo à fazenda da Bica; continua pela serra da Água Limpa, até o ponto fronteiro à confluência do ribeirão Claro, no rio Lourenço Velho; pelo espigão atinge esta confluência.

MUNICÍPIO DE FERROS

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Santa Maria de Itabira: Começa no divisor de águas dos ribeirões Cuieté e do Corcundão; no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem esquerda do córrego Inhame; continua por este último divisor até a foz do córrego do Inhame no ribeirão do Cuieté; atravessa este e segue pelo espigão até a serra da Pedra Branca; continua pelo divisor da vertente da margem direita do ribeirão do Cuieté e pelo morro do Pião até defrontar a cabeceira do córrego do Pião, pelo qual desce até o ribeirão Sapé; por este ribeirão até o rio Tanque; sobe por este rio até a foz do ribeirão do Cuieté ou Tatu; sobe por este ribeirão cerca de 500 metros acima da usina elétrica; daí sobe o espigão da margem esquerda do ribeirão Tatu ou Cuieté, transpõe o divisor e alcança o rio Tanque no ponto fronteiro à foz do córrego do Salto, junto à cabeceira do mesmo nome; sobe por este rio até a foz do ribeirão das Botas; pelo divisor da vertente da margem direita deste ribeirão até o Morro Escuro; continua pelo divisor da vertente da margem direita do córrego do Esmeril, até a foz deste córrego no ribeirão das Botas; segue por este até a foz do córrego do Miguel; pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até a serra do Catoni; por esta e pela serra Negra até defrontar a cabeceira do córrego das Posses.

MUNICÍPIO DE ITABIRITO

ANEXAÇÃO DO DISTRITO DE AMARANTINA E

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Ouro Preto: (Vetado).

MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA

ANEXAÇÃO DO DISTRITO DE ROSÁRIO DE MINAS COM

NOVAS CONFRONTAÇÕES

Com o Município de Lima Duarte: Começa no ribeirão Pirapetinga na foz do córrego da Fumaça; desce pelo ribeirão Pirapetinga até a foz do seu afluente da margem esquerda que banha a fazenda de Dona Cândida; sobe o espigão fronteiro e alcança a serra da Saudade, no seu ponto mais alto; desce por espigões desta serra, contornando as cabeceiras do córrego José Vicente, até alcançar o rio do Peixe, na foz do córrego Carioca; sobe pelo rio do Peixe, até a foz do ribeirão Grão-Mogol; sobe por este até a foz do ribeirão São José.

Com o Município de Bias Fortes: Começa no ribeirão Grão-Mogol, na foz do ribeirão São José; sobe pelo ribeirão São José até a foz do córrego São Domingos.

Com o Município de Santos Dumont: Começa no ribeirão São José na foz do córrego São Domingos; sobe pelo ribeirão São José até sua cabeceira mais ocidental na parte sul do morro do Leandro; alcança o divisor dos rios Paraibuna e Peixe, pelo qual segue até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego Manuel Ferreira; continua pelo divisor de águas dos córregos Manuel Ferreira e Bananal, de um lado, e ribeirão do Espírito Santo, de outro lado, até o alto do morro do Lisboa; segue pelo divisor dos córregos São Firmino e Serra, atingindo o rio Paraibuna, na foz do ribeirão dos Taboões; continua pelo divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão dos Taboões até atingir o divisor geral dos rios Paraibuna e Piau; por este divisor, passando pelo morro do Criminoso, até seu entroncamento com o divisor de águas dos córregos Limeira e Vargem Grande (afluente do rio Piau).

MUNICÍPIO DE PASSA-QUATRO

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Itanhandu: Começa na serra do Purgatório, no ponto que defronta a cabeceira do córrego do Sítio, desce por esse córrego até a foz do ribeirão Itanhandu, atravessa esse ribeirão, sobe o espigão fronteiro e alcança o alto de Sant'Ana, divisor das águas entre os rios Passa-Quatro e Itanhandu; daí continua por esse espigão divisor das águas dos ditos rios até o alto do Bom Sucesso, onde desce pela encosta, alcança o rio Passa-Quatro e o leito da Rede Mineira de Viação, os quais atravessa nas proximidades do quilômetro 43 da Rede Mineira de Viação; sobe em direção ao alto do Cantagalo e por esse alto segue passando pelo alto do Curral Falso e daí, pelo espigão, via ao alto do Capoeirão continuando pelo espigão até o espigão do Campo de Santa Cruz pelo qual desce até a estrada dos Lamins, que atravessa descendo em linha reta até a confluência do córrego do Rosa com o rio Verde e por este acima até as suas cabeceiras e daí rumo ao alto da Mantiqueira no ponto comum das divisas dos Estados do Rio Grande e São Paulo.

MUNICÍPIO DE PEDRALVA

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Maria da Fé: Começa no alto do Campo, entre as nascentes dos córregos Capetinga, Genoveva e Estiva; continua pela linha de cumeada da serra do Pedrão até defrontar um ponto no leito da Rede Mineira de Viação; distante 602 metros da estação de Pedrão; alcança este ponto e segue pelo leito da estrada passando pela estação até atingir o corte no espigão abaixo da estação Velha; daí continua por este espigão até o pico do Pedrão; desce pelo espigão da serra do mesmo nome até alcançar o rio Lourenço Velho, na ponte metálica de Rede Mineira de Viação.

MUNICÍPIO DE PONTE NOVA

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Teixeiras: Começa no ribeirão São Francisco na foz do córrego da fazenda da Cachoeira da Lage, subindo pelo ribeirão São Francisco até a foz do córrego São Bento, continuando pelo divisor de águas, entre este córrego e o ribeirão São Francisco, até atingir o divisor de águas entre os ribeirões de São José dos Oratórios e São Francisco, no ponto fronteiro à fazenda da Cachoeira; prossegue por este divisor e depois pelo divisor entre os ribeirões dos Teixeiras e Vau-Assu, passando pelo Alto do Vau-Assu, até o alto situado entre as cabeceiras dos córregos da Venda e da Onça.

Com o Município de Jequeri: Começa no rio Casca, na foz do córrego São Joaquim; sobe a encosta da margem esquerda daquele rio e prossegue pelo divisor de águas, entre o córrego São Joaquim e o ribeirão da Manteiga, até defrontar as cabeceiras dos córregos do Bálsamo e da Trindade; continua pelo divisor de águas entre o rio Casca e o ribeirão de São José dos Oratórios, passando pelo morro do Bálsamo e Alto do Buraco Frio, até o alto próximo às fazendas da Vargem Bonita e Almécega; continua pelo espigão entre as fazendas da Vargem Bonita e da Paciência, até atingir o ribeirão São Francisco na foz do córrego da fazenda da Cachoeira da Lage.

MUNICÍPIO DE RAUL SOARES

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS E ANEXAÇÃO DO

DISTRITO DE VERMELHO VELHO

Com o Município de Bom Jesus do Galho: Começa no rio Doce, na foz do ribeirão do Óculo; sobe por este ribeirão, até a foz do córrego Ferrugem e por este até sua cabeceira, na serra da Ferrugem; segue por esta serra e pelo divisor da vertente da margem esquerda do rio Sacramento até encontrar o divisor da vertente da margem esquerda do córrego da Conquista; continua por este último divisor, até a foz do córrego da Conquista, no rio Sacramento; sobe pelo rio Sacramento, até a foz do ribeirão Sacramentinho; sobe o espigão da margem direita do rio Sacramento e continua por ele, até o seu entroncamento com o divisor de águas do rio Sacramento e ribeirão do Galho.

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA

MODIFICAÇÃO DE DIVISAS

Com o Município de Alvinópolis: Começa no divisor geral entre os rios Doce e Piracicaba, no entroncamento com o espigão que passa entre os córregos das Lages e São Tomé, no alto do Areão; continua por este divisor geral, passando pelo alto das Lages, até o alto de Domingos José, na serra dos Borges.

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Data da última atualização: 07/07/2006.