Lei nº 3.357, de 12/03/1965

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Cidade dos Meninos, com sede na cidade de Varginha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Cidade dos Meninos, da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Varginha, instituição de assistência ao menor abandonado.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manuel Taveira de Sousa