Lei nº 3.354, de 09/10/1885
Texto Original
Cria o distrito de São Sebastião do Sem Peixe, município de Mariana.
O Dr. Antônio Teixeira de Souza Magalhães, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - É criado o distrito de São Sebastião do Sem Peixe, composto das vertentes do rio São Bartolomeu até sua confluência no Rio doce; por este acima até às fazendas de São Lourenço e Café, propriedade de Silvério de Oliveira e João Ferreira de Oliveira, compreendendo o vale do Sem Peixe e confinando, pelo poente, com a freguesia de Paulo Moreira, ao norte, com a Vargem Alegre, a leste, com Santa Cruz, ao sudoeste, com a freguesia da Saúde, à que fica pertencendo; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 9 de outubro de 1885.
Antônio Teixeira de Souza Magalhães - Presidente da Província.