Lei nº 334, de 24/12/1948

Texto Original

Prorroga a vigência de créditos especiais abertos a diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1949 a vigência dos créditos especiais abertos às diversas Repartições do Estado pelos decretos-leis abaixo mencionados:

Departamento de Compras e Fiscalização

Lei nº 97, de 23-12/947.

Departamento de Águas e Energia Elétrica

Decreto-lei nº 1.341, de 12-7-945.

Decreto-lei nº 1.390, de 17-10-945.

Decreto-lei nº 1.780, de 4-7-946.

Decreto-lei nº 2.026, de 31-12-946.

Departamento de Estradas de Rodagem

Decreto-lei nº 1.210, de 20-11-944.

Decreto-lei nº 1.286, de 30-12-944.

Decreto-lei nº 1.337, de 12-7-945.

Decreto-lei nº 1.344, de 13-7-945.

Decreto-lei nº 1.360, de 1-9-945.

Decreto-lei nº 1.748, de 27-5-946.

Secretaria do Interior

Lei nº 92, de 23-12-947.

Secretaria das Finanças

Decreto-lei nº 1.815, de 23-7-946.

Secretaria da Agricultura

Decreto-lei nº 2.468, de 29-8-947.

Lei nº 142, de 29-12-947.

Secretaria da Viação

Decreto-lei nº 1.887, de 5-11-946.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

José Rodrigues Seabra