Lei nº 3.323, de 23/12/1964

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, com sede na Cidade de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio, com sede na Cidade de Patrocínio.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza