Lei nº 3.319, de 23/12/1964

Texto Original

Autoriza construção de rodovia entre as cidades de Uberaba e Sacramento.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a construir uma rodovia entre as cidades de Uberaba e Sacramento, passando pela cidade de Conquista, aproveitando a MG-177 (Uberaba-Delta), numa extensão de 50 quilômetros aproximadamente, entre Delta e Sacramento.

Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito necessárias ao atendimento das despesas previstas nesta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Lúcio de Sousa Cruz

Miguel Augusto Gonçalves de Sousa