Lei nº 3.302, de 14/12/1964

Texto Original

Abre à Imprensa Oficial o crédito especial de Cr$1.340.200,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Imprensa Oficial o crédito especial de Cr$1.340.200,00 (hum milhão trezentos e quarenta mil e duzentos cruzeiros) para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Companhia Telefônica de Minas Gerais - Assinatura relativa aos meses de outubro e novembro de 1962, conforme fatura n. 1.311 - CTMG - Cr$324,00.

Klabin Irmãos & Cia. - Fornecimento de papel em dezembro de 1962 - Cr$59.040,00.

Cooperativa Central dos Produtores Rurais - Despesa referente ao exercício de 1963, conforme processo 672-9.(3), do Departamento de Administração do Material - Cr$10.836,00.

Las-Casas & Irmão Ltda. - Despesa referente ao exercício de 1963, conforme processo 407-3 (63), do Departamento de Administração do Material - Cr$1.270.000,00.

Total - Cr$1.340.200,00.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende

Miguel Augusto Gonçalves de Souza