Lei nº 3.300, de 27/08/1885
Texto Atualizado
Declara que a freguesia da Confusão, termo do Abaeté, passa a denominar-se freguesia de São Gotardo.
(Vide Lei nº 622, de 18/9/1914.)
O Desembargador José Antônio Alves de Brito, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - a freguesia da Confusão, termo de Abaeté, denominar-se-á freguesia de São Gotardo; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de agosto de 1885.
José Antônio Alves de Brito - Presidente da Província.
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Data da última atualização: 14/09/2007