Lei nº 3.300, de 27/08/1885

Texto Original

Declara que a freguesia da Confusão, termo do Abaeté, passa a denominar-se freguesia de São Gotardo.

O Desembargador José Antônio Alves de Brito, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - a freguesia da Confusão, termo de Abaeté, denominar-se-á freguesia de São Gotardo; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 27 de agosto de 1885.

José Antônio Alves de Brito - Presidente da Província.