Lei nº 33, de 15/12/1947

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$1.860,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$1.860,00 (um mil oitocentos e sessenta cruzeiros) para pagamento ao Sr. Joaquim Vitorino Júnior, proveniente de despesas feitas com artigos adquiridos para a Coletoria de Campina Verde, em 1946.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto