Lei nº 329, de 24/12/1948

Texto Original

Aprova o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Muzambinho, de uma Escola Agro-Técnica e abre crédito especial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Termo do Acordo celebrado entre os Governos da União e do Estado de Minas Gerais, para a instalação, no Município de Muzambinho, de uma Escola Agro-Técnica.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da cláusula segunda do Acordo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto