Lei nº 3.284, de 14/12/1964

Texto Original

Cria Ginásio Normal Oficial na cidade de Porteirinha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Ginásio Normal Oficial na cidade de Porteirinha.

Art. 2º - O Ginásio Normal de que trata o artigo anterior se destina a formar regentes para as classes primárias localizadas em zonas rurais.

Art. 3º - O estabelecimento criado por esta lei funcionará nos regimes de internato e externato.

Art. 4º - Para atender ao disposto nesta lei, ficam criados nos Anexos da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, os seguintes cargos:

I - No Anexo III, IIIc.: 1 (um) cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C.5 e 1 (um) cargo de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio, símbolo C.4, ambos de provimento em comissão.

II - No Anexo II: 12 (doze) cargos de Professor de Ensino Médio, nível XV, de classe singular; 1 (um) cargo de Enfermeiro I, nível XVI; 1 (um) cargo de Dentista I, nível XVI; 1 (um) cargo de Técnico Agrícola I, nível X; 1 (um) cargo de Auxiliar de Almoxarifado I, nível III; 4 (quatro) cargos de Inspetor de Alunos I, nível III; 1 (um) cargo de Porteiro I, nível III; 1 (um) cargo de Motorista I, nível VI; 2 (dois) cargos de Auxiliar de Ofícios I, nível II; 4 (quatro) cargos de Contínuo Servente I, nível II; 8 (oito) cargos de Auxiliar de Serviço, nível I, de classe singular.

Art. 5º - O Ginásio Normal criado por esta lei terá providenciada a sua instalação depois construído prédio adequado nos termos do convênio celebrado pelo Estado, Ministério da Educação e Cultura, Sudene e Usaid/Brasil, aprovado pela Resolução nº 613, publicada no “Minas Gerais” de 23 de setembro de 1964.

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento do Estado.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça