Lei nº 3.280, de 11/12/1964
Texto Original
Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É fixado em 1.916 (mil, novecentos e dezesseis) homens o efetivo do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, assim distribuídos:
I - da Polícia Militar do Estado, comissionados:
1 Coronel Combatente;
1 Major Médico.
II - do Corpo de Bombeiros:
a) Oficiais Combatentes:
1 Tenente Coronel;
5 Majores;
15 Capitães;
20 Primeiros Tenentes;
29 Segundos Tenentes:
b) Oficiais Especializados:
1 Major (cirurgião dentista);
1 Capitão (mecânico);
12 Primeiros Tenentes (3 médicos, 2 dentistas clínicos, 1 dentista odontopediatra, 1 dentista protético, 1 engenheiro civil, 1 engenheiro químico, 1 advogado, 1 capelão e 1 regente da banda de música);
3 Segundos Tenentes (1 desenhista projetista, 1 mecânico, 1 vice-regente da banda de música e solista).
c) Praças:
14 Subtenentes;
53 Primeiros Sargentos;
127 Segundos Sargentos;
251 Terceiros Sargentos;
316 Cabos;
910 Soldados;
156 Recrutas.
Art. 2º - Os cargos de Comandante e de Chefia de Seção de Assistência Médico-Hospitalar serão exercidos, respectivamente, por 1 (um) Coronel Combatente e 1 (um) Major Médico da Polícia Militar, comissionados no Corpo de Bombeiros, por onde perceberão seus vencimentos.
Art. 3º - O Comandante do Corpo de Bombeiros baixará instruções estabelecendo a constituição e distribuição interna dos quadros de oficiais e praças.
Art. 4º - Os postos iniciais de oficiais especializados serão preenchidos mediante concurso de provas.
Art. 5º - As despesas da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa
21-03-0 - CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Quadro comparativo do pessoal do Corpo de Bombeiros
|
Postos e Graduações |
Proposta anterior |
Proposta atual |
Para menos na proposta atual |
Para mais na proposta atual |
Observação |
|
Coronel |
X |
1 |
X |
1 |
|
|
Tenente-Coronel |
1 |
1 |
X |
X |
|
|
Majores |
5 |
7 |
X |
2 |
|
|
Capitães |
15 |
16 |
X |
1 |
|
|
Primeiros Tenentes |
27 |
32 |
X |
5 |
|
|
Segundos Tenentes |
29 |
32 |
X |
3 |
|
|
Subtenentes |
11 |
14 |
X |
3 |
|
|
Primeiros Sargentos |
46 |
53 |
X |
7 |
|
|
Segundos Sargentos |
122 |
127 |
X |
5 |
|
|
Terceiros Sargentos |
243 |
251 |
X |
8 |
|
|
Cabos |
304 |
316 |
X |
12 |
|
|
Soldados |
1.066 |
910 |
156 |
X |
|
|
Recrutas |
X |
156 |
X |
156 |
|
|
SOMA |
1.869 |
1.916 |
156 |
203 |