Lei nº 3.277, de 30/10/1884

Texto Original

Transfere para o lugar denominado - Melancias - a cadeira de ensino primário, criada na Contagem, município da Diamantina.

O Doutor Olegário Herculano d´Aquino e Castro, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica transferida para o lugar denominado - Melancias - a cadeira de ensino primário, criada na Contagem, município de Diamantina.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1884.

Olegário Herculano d´Aquino e Castro - Governador do Estado.