Lei nº 3.273, de 11/12/1964
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$156.231,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação o crédito especial de Cr$156.231,10 (cento e cinqüenta e seis mil, duzentos e trinta e um cruzeiros e dez centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
Diretora do G.E. Américo Renê Gianetti - Ibitiura de Minas - Município de Caldas - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1963 - Cr$8.518,00.
Diretora das EE.RR. Presidente João Goulart, de Taquaraçu, ex-Município de Caeté - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 - Cr$5.059,10.
Diretora do G.E.Benedito Valadares, de Raul Soares - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1963 - Cr$12.008,00.
Diretora do G.E. Presidente Roosevelt, de Passa Quatro - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 - Cr$8.000,00.
Diretora do G.E. Presidente Roosevelt, de Passa Quatro - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene durante o ano de 1963 - Cr$9.600,00.
Diretora do G.E. Prof. Alves de Souza, de São Pedro dos Ferros - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1963 - Cr$8.955,00.
Diretora das EE.RR. Ernesto Barbosa, de Crisólia - Município de Ouro Fino - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene durante o ano de 1963 - Cr$3.600,00.
Diretora do G.E. Quintino Bocaiúva, de Governador Valadares - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 - Cr$12.999,00.
Diretora do G.E. Prof. José Eutrópio, de Juiz de Fora - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1962 - Cr$10.722,00.
Dr. Aristides Cunha, de Monte Santo de Minas - Indenização proveniente de 2.176 exames médico-biométricos, realizados nos alunos do Colégio Normal Oficial Américo de Paiva, de Monte Santo de Minas, de 1954 a 1963, sendo 916 até 1958 e 1.260 de 1959 a 1963 - Cr$76.740,00.
Total - Cr$156.231,10.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça
Miguel Augusto Gonçalves de Souza