Lei nº 3.269, de 30/10/1884
Texto Original
Eleva à cidade com a denominação de - Lima Duarte - a vila do Rio do Peixe.
O Dr. Olegário Herculano de Aquino e Castro, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Artigo único - É elevada à categoria de cidade com a denominação de - cidade de Lima Duarte -, a vila do Rio do Peixe; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de outubro de 1884.
Olegário Herculano de Aquino e Castro - Presidente da Província.