Lei nº 3.254, de 10/12/1964
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$13.894.131.500,00 à dotação do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 13.894.131.500,00 (treze bilhões oitocentos e noventa e quatro milhões, cento e trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), à dotação 091-82-8824 - “para rodovias”: contribuição do Estado para completar valor igual a cota-parte do Fundo Rodoviário Nacional”, do orçamento vigente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para atender à despesa decorrente do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Miguel Augusto Gonçalves de Souza