Lei nº 3.244, de 09/12/1964

Texto Original

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$55.170,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$55.170,00 (cinqüenta e cinco mil, cento e setenta cruzeiros) para pagamento à Imprensa Oficial de despesas realizadas pelo Tribunal de Justiça, no exercício de 1962, com material de expediente.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, com vigência até 31 de dezembro de 1965.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Miguel Augusto Gonçalves de Souza