Lei nº 323, de 20/12/1948

Texto Original

Cria um grupo escolar em São Braz do Suassuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado em São Braz do Suassuí, município de João Ribeiro, um grupo escolar.

Parágrafo único - O grupo escolar em apreço resultará de transformação das Escolas Reunidas existentes na localidade e conservará a denominação de “Desembargador Aprígio Ribeiro de Oliveira”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão pela verba própria da Secretaria da Educação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

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José de Magalhães Pinto