Lei nº 3.226, de 20/11/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe, com sede nesta cidade de Belo Horizonte, à rua dos Carijós, 136 e sucursais em Montes Claros e Formiga.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira