Lei nº 3.226, de 20/11/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a “Ordem do Cometa”, associação de assistência ao viajante comercial e de defesa dos interesses da classe, com sede nesta cidade de Belo Horizonte, à rua dos Carijós, 136 e sucursais em Montes Claros e Formiga.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira