Lei nº 3.225, de 20/11/1964

Texto Original

Transfere sede do Distrito de São José da Barra para a nova sede construída pela Central Elétrica de Furnas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transferida a sede do Distrito de São José da Barra, município de Alpinópolis para a nova sede construída pela Central Elétrica de Furnas.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira