Lei nº 3.225, de 20/11/1964
Texto Original
Transfere sede do Distrito de São José da Barra para a nova sede construída pela Central Elétrica de Furnas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transferida a sede do Distrito de São José da Barra, município de Alpinópolis para a nova sede construída pela Central Elétrica de Furnas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Geraldo Martins Silveira