Lei nº 3.223, de 20/11/1964

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber da Prefeitura do Município de Prata, prédio para instalação de Ginásio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber do município de Prata, em doação, o prédio da rua 15 de Novembro daquela cidade, onde funciona o Ginásio São Luiz, compreendendo benfeitorias e terreno.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior será recebida para cumprimento do disposto na lei 2.334, de 11 de janeiro de 1961, que criou Ginásio Estadual na cidade de Prata.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente, como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Paulo Neves de Carvalho