Lei nº 3.212, de 14/10/1964
Texto Original
Dá a denominação de “Alzira Carvalho Santos” às Escolas Reunidas do Município de Palma.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-ão “Alzira Carvalho Santos” as Escolas Reunidas do Município de Palma.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Diniz Chagas