Lei nº 3.212, de 14/10/1964

Texto Original

Dá a denominação de “Alzira Carvalho Santos” às Escolas Reunidas do Município de Palma.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-ão “Alzira Carvalho Santos” as Escolas Reunidas do Município de Palma.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Diniz Chagas