Lei nº 3.211, de 14/10/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Estudos de Astronomia, com sede na Cidade de Cambuquira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Estudos de Astronomia, com sede na Cidade de Cambuquira.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Geraldo Martins Silveira