Lei nº 3.204, de 25/09/1964

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede em Conselheiro Lafaiete.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti