Lei nº 3.198, de 24/09/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Laura de Andrade, com sede na localidade de Calciolandia, Município de Arcos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Laura de Andrade, com sede na localidade de Calciolandia, Município de Arcos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti