Lei nº 3.198, de 24/09/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública a Fundação Laura de Andrade, com sede na localidade de Calciolandia, Município de Arcos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Laura de Andrade, com sede na localidade de Calciolandia, Município de Arcos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti