Lei nº 3.197, de 23/09/1884

Texto Original

Cria o município de Três Corações do Rio Verde.

O Dr. Olegário Herculano de Aquino e Castro, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - É criado o município de Três Corações do Rio Verde.

Parágrafo único - Neste município, que se comporá da freguesia de Três Corações do Rio Verde, sua sede, e da de Cambuquira, desmembradas do da Campanha, haverá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1884.

Olegário Herculano de Aquino e Castro - Presidente da Província.