Lei nº 3.197, de 23/09/1884
Texto Original
Cria o município de Três Corações do Rio Verde.
O Dr. Olegário Herculano de Aquino e Castro, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - É criado o município de Três Corações do Rio Verde.
Parágrafo único - Neste município, que se comporá da freguesia de Três Corações do Rio Verde, sua sede, e da de Cambuquira, desmembradas do da Campanha, haverá todos os ofícios de justiça criados por lei.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1884.
Olegário Herculano de Aquino e Castro - Presidente da Província.