Lei nº 3.195, de 23/09/1884

Texto Original

Cria o município de Santana dos Ferros e revoga a lei que criou a freguesia do Rosário de Ferros.

O Dr. Olegário Herculano de Aquino e Castro, presidente da província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - É criado o município de Santana dos Ferros, composto das freguesias de Santana dos Ferros, Joanésia e Sete Cachoeiras, desmembradas do município da Itabira.

Parágrafo único - O novo município, onde são criados todos os ofícios de justiça, terá por sede a freguesia de Santana dos Ferros e fica pertencendo à comarca do Piracicaba.

Art. 2º - Fica revogada a lei que criou a freguesia do Rosário de Ferros, cujo território é incorporado ao da freguesia de Santana dos Ferros.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 23 de setembro de 1884.

Olegário Herculano de Aquino e Castro - Presidente da Província.