Lei nº 3.183, de 31/08/1964

Texto Original

Dá a denominação de Professor Antônio Ernesto ao segundo grupo escolar da Cidade de Coluna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Denominar-se-á Professor Antônio Ernesto, o segundo grupo escolar da Cidade de Coluna.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça