Lei nº 3.181, de 31/08/1964

Texto Original

Cria o curso secundário do 2º ciclo no Ginásio Estadual de Alfenas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado o curso secundário do 2º ciclo no Ginásio Estadual de Alfenas.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, 5 (cinco) cargos de Professor; 2 (dois) cargos de Inspetor de Alunos, padrão E; e 4 (quatro) cargos de Servente, padrão E.

§ 1º - Os cargos de Professor são de provimento por concurso de provas e títulos, podendo o Governo do Estado provê-lo, em caráter interino, mediante prova de suficiência, na forma da legislação própria.

§ 2º - Os cargos de Inspetor de Alunos e de Servente são de carreira.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por verba própria do orçamento.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça