Lei nº 3.170, de 08/07/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo – Vila São Francisco de Assis, com sede na cidade de Campo do Meio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paulo – Vila São Francisco de Assis, com sede na cidade de Campo do Meio.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti