Lei nº 3.161, de 07/07/1964

Texto Original

Declara de utilidade pública o Setor Municipal da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos de Itumirim, com sede na cidade de Itumirim.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Setor Municipal da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos de Itumirim, com sede na cidade de Itumirim.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de julho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça