Lei nº 3.159, de 06/07/1964

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a D. Guiomar Vaz Pinto Câmara.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a pensão especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais a D. Guiomar Vaz Pinto Câmara, filha do magistrado, deputado geral, cientista e jornalista Antônio Vaz Pinto Coelho da Cunha.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1964.

O Presidente - Walton de Andrade Goulart

O 1º Secretário - Luiz Fernando Azevedo

O 2º Secretário - Valdir Morato