Lei nº 3.139, de 21/06/1964
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Associação Atlética dos Bancários Clube dos 100, com sede na cidade de Monte Carmelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Atlética dos Bancários - Clube dos 100, com sede na cidade de Monte Carmelo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti