Lei nº 3.139, de 21/06/1964

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Associação Atlética dos Bancários Clube dos 100, com sede na cidade de Monte Carmelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Atlética dos Bancários - Clube dos 100, com sede na cidade de Monte Carmelo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oswaldo Pieruccetti