Lei nº 3.138, de 21/06/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Dores, com sede na cidade de Ponte Nova.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Dores, com sede na cidade de Ponte Nova.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti