Lei nº 3.135, de 17/06/1964

Texto Original

Dá denominação ao Fórum de Formiga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum de Formiga passa a denominar-se Governador Magalhães Pinto.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 17 de junho de 1964.

O Presidente: Gilberto Antunes de Almeida.