Lei nº 313, de 16/12/1948

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.930,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços prestados ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, nos meses de agosto a outubro do corrente ano, pelos seguintes;

Cr$

Heli Menegale

2.100,00

Irineu de Carvalho

900,00

Edmundo Rocha

930,00

3.930,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto