Lei nº 313, de 16/12/1948
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 3.930,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$3.930,00 (três mil novecentos e trinta cruzeiros), para pagamento de serviços prestados ao Curso Noturno do Colégio Estadual de Minas Gerais, nos meses de agosto a outubro do corrente ano, pelos seguintes;
Cr$
Heli Menegale |
2.100,00 |
Irineu de Carvalho |
900,00 |
Edmundo Rocha |
930,00 |
3.930,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 16 de dezembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto