Lei nº 3.128, de 05/06/1964
Texto Original
Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$15.051.600,00.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, com vigência até 31 de dezembro de 1964, à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$15.051.600,00 (quinze milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento a fornecedores de gado de corte do Departamento de Comércio da referida Secretaria, nos anos de 1960 e 1961, como segue:
Olímpio de Melo Franco |
27/12/60 |
Cr$ 975.000,00 |
Antenor dos Reis de Carvalho |
28/12/60 |
Cr$ 309.400,00 |
Corinto Coelho de Moura |
16/01/61 |
Cr$ 582.400,00 |
David Thomaz Teixeira |
16/01/61 |
Cr$ 462.500,00 |
Enéas Thomaz Teixeira |
18/01/61 |
Cr$ 462.500,00 |
José Segundo de Sousa Maia |
16/01/61 |
Cr$ 637.000,00 |
José Márcio de Alvarenga |
28/12/60 |
Cr$ 1.260.000,00 |
José Ferreira Lage |
28/12/60 |
Cr$ 955.500,00 |
João Catizzano |
28/12/60 |
Cr$ 851.050,00 |
José Barroso Neto |
16/01/61 |
Cr$ 1.942.500,00 |
José Vaz Mourão |
18/01/61 |
Cr$ 610.500,00 |
Luiz Alves Sobrinho |
16/01/61 |
Cr$ 1.367.000,00 |
Luiz Honório Monteiro |
28/12/60 |
Cr$ 509.600,00 |
Olímpio de Melo Franco |
27/12/60 |
Cr$ 1.170.000,00 |
Orlando Pereira de Oliveira |
16/01/61 |
Cr$ 2.202.200,00 |
Rui Valadares Ribeiro |
- - |
Cr$ 50,00 |
Ruth dos Santos |
16/01/61 |
Cr$ 764.400,00 |
SOMA: |
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Cr$15.051.600,00 |
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Alencar Carneiro Viana
Miguel Augusto Gonçalves de Souza