Lei nº 3.128, de 05/06/1964

Texto Original

Abre à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$15.051.600,00.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto, com vigência até 31 de dezembro de 1964, à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$15.051.600,00 (quinze milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento a fornecedores de gado de corte do Departamento de Comércio da referida Secretaria, nos anos de 1960 e 1961, como segue:

Olímpio de Melo Franco

27/12/60

Cr$ 975.000,00

Antenor dos Reis de Carvalho

28/12/60

Cr$ 309.400,00

Corinto Coelho de Moura

16/01/61

Cr$ 582.400,00

David Thomaz Teixeira

16/01/61

Cr$ 462.500,00

Enéas Thomaz Teixeira

18/01/61

Cr$ 462.500,00

José Segundo de Sousa Maia

16/01/61

Cr$ 637.000,00

José Márcio de Alvarenga

28/12/60

Cr$ 1.260.000,00

José Ferreira Lage

28/12/60

Cr$ 955.500,00

João Catizzano

28/12/60

Cr$ 851.050,00

José Barroso Neto

16/01/61

Cr$ 1.942.500,00

José Vaz Mourão

18/01/61

Cr$ 610.500,00

Luiz Alves Sobrinho

16/01/61

Cr$ 1.367.000,00

Luiz Honório Monteiro

28/12/60

Cr$ 509.600,00

Olímpio de Melo Franco

27/12/60

Cr$ 1.170.000,00

Orlando Pereira de Oliveira

16/01/61

Cr$ 2.202.200,00

Rui Valadares Ribeiro

- -

Cr$ 50,00

Ruth dos Santos

16/01/61

Cr$ 764.400,00

SOMA:


Cr$15.051.600,00

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Alencar Carneiro Viana

Miguel Augusto Gonçalves de Souza