Lei nº 3.127, de 05/06/1964

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, para construção da Paróquia de Santa Terezinha, terreno de sua propriedade.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, área do terreno de sua propriedade, situado na esquina das ruas Tenente Freitas e Rui Barbosa da mesma cidade, medindo 1.398,2 m².

Art. 2º - A doação do imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à construção da Paróquia de Santa Terezinha, e suas obras sociais.

Art. 3º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho