Lei nº 3.123, de 26/05/1964

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a receber, em doação, imóvel em Poços de Caldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber, em doação, o prédio Vila Junqueira, onde funcionava o Ginásio Virgínia da Gama Salgado, em Poços de Caldas, de propriedade da Prefeitura Municipal, o qual se destinará ao funcionamento do Ginásio Estadual de Poços de Caldas.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao domínio da doadora se o donatário não o destinar, no prazo de um ano, ao fim mencionado no artigo anterior, ou se lhe for dada destinação diversa da prevista nesta lei.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça

Paulo Neves de Carvalho