Lei nº 3.122, de 26/05/1964
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo – Departamento Vicentino de Assistência Médico Hospitalar Gratuita (D.V.A.M.H.G.), com sede na cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Vicente de Paulo – Departamento Vicentino de Assistência Médico Hospitalar Gratuita (D.V.A.M.H.G.), com sede na cidade de Uberlândia.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oswaldo Pieruccetti