Lei nº 312, de 08/04/1846

Texto Original

Carta de Lei, que suprime a Freguesia do Andrequicé, fixa os limites de diversos Distritos, Freguesias, e Municípios, cria novas Paróquias, e contém outras disposições a respeito.

O Doutor Quintiliano José da Silva, Oficial da Ordem da Rosa, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte.

Art. 1º - Fica suprimida a Freguesia de Andrequicé no Município do Curvelo, e seu território incorporado à Paróquia da Barra do Rio das Velhas, que dantes pertencia.

Art. 2º - Fica elevado a Distrito de Paz o território de Abre Campos do Município de Mariana, dividindo-se do de Santa Cruz pelo Rio da Casca, e vertentes de Matipó, e Rio de Santana, ficando os moradores da Casca pertencendo a Santa Cruz, e do da Ponte Nova pela Serra das Varinhas até às divisas de Arrepiados, pertencendo ao novo Distrito as vertentes do Córrego Grande até sua barra no Rio Casca.

Art. 3º - Ficam incorporados:

§ 1º - Os moradores a quem do Ribeirão denominado Forquilha, ao Distrito dos Remédios no Município de Barbacena, subsistindo as mesmas antigas divisas pelo lado do Palmital, e daí seguindo por ele abaixo até a Barra do Brejaúba.

§ 2º - A Capela do Chiqueiro do Alemão, à Freguesia do Ouro Preto, subsistindo as antigas divisas.

§ 3º - O território compreendido nas duas Fazendas denominadas o Ribeirão e Barra, desmembrado da Paróquia da Cachoeira do Campo, à Freguesia da Itabira do Campo.

§ 4º - O Curato do Espírito Santo de Coqueiros desmembrado da Freguesia de Dores do Município das Três Pontas, à Freguesia de São João Nepomuceno no Município de Lavras.

§ 5º - A Capela de Nossa Senhora do Arraial Novo do Carmo, à nova Paróquia de São Francisco das Chagas.

§ 6º - A Fazenda de João Gonçalves Dutra, denominada Padre Machado da Paróquia do Ouro Branco, desmembrada do Município do Ouro Preto, ao Município de Queluz.

§ 7º - As Fazendas dos Mamões, Bom Retiro, e Floresta compreendidas na margem direita e esquerda do Rio Piranga, à Freguesia de Catas Altas de Noruega do Município de Queluz, conservando-se as antigas divisas.

§ 8º - O Distrito de Abre Campo, criado pela presente Lei, à Paróquia da Ponte Nova.

Art. 4º - Ficam elevadas a Paróquias:

§ 1º - A Capela de Nossa Senhora da Piedade do Patafufo da Freguesia de Pitangui, compreendendo as Capelas de Santo Antônio de São João acima, e do Pequi pelos limites das respectivas Aplicações.

§ 2º - O Distrito de São Francisco das Chagas do Município do Araxá, compreendendo as Aplicações dos Tiros da Freguesia de Dores, e de Santo Antônio dos Patos da Freguesia do Patrocínio, e uma pequena parte da Freguesia dos Alegres, cujas divisas serão definitivamente marcadas pelo Governo sob informação das respectivas Câmaras Municipais.

Art. 5º - Os moradores das novas Paróquias ficam obrigados a prover as Igrejas das alfaias necessárias para a decente celebração dos Ofícios Divinos.

Art. 6º - A divisa entre o Distrito da Vila de São João Nepomuceno, e o da Santíssima Trindade do Descoberto fica sendo pelo Rio Novo, começando na Ponte dos Furtados, e descendo até o Ribeirão da Fazenda de Mariano José Malta, situada nos extremos do sobredito Distrito do Descoberto para o lado do Distrito do Porto de Santo Antônio.

Art. 7º - As divisas entre o Distrito do Taboleiro do Município da Pomba, e o da Conceição do Rio Novo do Município de São João Nepomuceno serão da Fazenda de Francisco de Paula Coelho para baixo até a Fazenda do falecido Areia, descendo sempre pelo Ribeirão do Caranguejo a procurar a Fazenda do Jacinto d’Oliveira, e servindo de divisa um espigão mais alto do lado direito do Caranguejo, e deste até a ponte da Fazenda de João Antônio da Silva Maia, servindo de divisa o mesmo Ribeirão até a Fazenda de Antônio Dias Ladeira, que divide com a de Manoel José e Padre Macedo: e daí voltando a um espigão tudo quanto verte para o Ribeirão do Passa Cinco, fica pertencendo ao Distrito do Taboleiro.

Art. 8º - As divisas entre o mesmo Distrito do Taboleiro, e o do Bonfim, serão da Fazenda de Claudiano, seguindo pelo espigão acima, e confrontando com a Fazenda de Manoel de Souza até as cabeceiras do Ribeirão da Santana, e deste ao Ribeirão do Capivari, servindo de divisa a Fazenda do falecido Joaquim de Souza até um Serrote que fica entre o Capivari, e o Rio Formoso, compreendendo-se a Fazenda de Manoel Antunes Penna, que fica pertencendo ao Distrito do Taboleiro.

Art. 9º - A divisa entre o Distrito da Vila do Pomba, e o da Santíssima Trindade do Descoberto ficará sendo pelo Rio Bomba.

Art. 10 - As divisas entre a Freguesia de Arrepiados, Ponte Nova, e Freguesias limítrofes, são as marcadas no Alvará de 9 de novembro de 1826, e no auto de demarcação e posse judicial de 12 de outubro de 1827.

Art. 11 - Fica removida a sede da Freguesia da Água Suja no Município de Minas Novas para o Arraial do Sucuriú.

Art. 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto aos 8 de abril de 1846.

Quintiliano José da Silva - Presidente do Estado.