Lei nº 3.109, de 14/05/1964

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóveis à Congregação Salesiana, em Cachoeira do Campo, nos termos que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar à Inspetoria S. João Bosco e à Inspetoria Madre Mazzarello das Filhas de Maria Auxiliadora, ambas da Congregação Salesiana, escritura de doação, respectivamente, das áreas de 150 (cento e cinqüenta) alqueires, mais ou menos e 50 (cinqüenta) alqueires, mais ou menos, de terras contíguas, de propriedade do Estado, situadas em Cachoeira do Campo, com os respectivos prédios, denominados Quartel e Palácio, reconstruídos pelos donatários.

Parágrafo único - Os imóveis referidos no artigo correspondem, com suas divisas e confrontações, aos entregues aos Salesianos, mediante termo lavrado em 14 de novembro de 1893, na forma do disposto na Lei n. 43, de 22 de maio de 1893.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Paulo Neves de Carvalho