Lei nº 3.108, de 14/05/1964
Texto Original
Autoriza o Executivo a construir um monumento em homenagem à memória do compositor Ari Barroso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na Cidade de Ubá, mediante concorrência pública, um monumento em homenagem à memória do compositor Ari Barroso.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto à Secretaria das Comunicações e Obras Públicas o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), podendo o Executivo, para este fim, realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa