Lei nº 3.105, de 14/05/1964
Texto Original
Autoriza aquisição de terreno na Vila João Pinheiro, em Belo Horizonte.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, em Belo Horizonte, pela importância de Cr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), o terreno de propriedade do senhor Olímpio Moreira dos Santos, com a área de 370 (trezentos e setenta metros quadrados), situado na Avenida Delta (lote n. 8, quart. 16 da Vila João Pinheiro) e divisando com o terreno de propriedade do Estado, onde se acha construído o Grupo Escolar Prof. Clóvis Salgado.
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica aberto à Secretaria de Estado da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1964, o crédito especial de Cr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), podendo o Executivo, para tanto, realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Paulo Neves de Carvalho
Miguel Augusto Gonçalves de Sousa