Lei nº 3.101, de 11/05/1964

Texto Original

Dá o nome de Professor Patrício Paes de Carvalho ao segundo Grupo Escolar da Cidade de Sabinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - O segundo Grupo Escolar da Cidade de Sabinópolis passa a denominar-se Professor Patrício Paes de Carvalho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1964.

O Presidente: Gilberto Antunes de Almeida

O 1º Secretário: Valdir Morato

O 2º Secretário: Sebastião Navarro Vieira