Lei nº 31, de 15/12/1947

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$5.000,00 à verba 041-08-8041, da Secretaria do Interior.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à verba 041-08-8041 do Orçamento vigente, da Secretaria do Interior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Pedro Aleixo