Lei nº 31, de 15/12/1947
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$5.000,00 à verba 041-08-8041, da Secretaria do Interior.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), à verba 041-08-8041 do Orçamento vigente, da Secretaria do Interior.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Pedro Aleixo