Lei nº 31, de 09/12/1935
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial de . . . . . 572:444$400, destinado a atender pagamento de subsídio aos deputados até 31 de dezembro de 1935.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Governo do Estado autorizado a abrir um crédito especial de 572:444$400 (quinhentos e setenta e dois contos quatrocentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos réis), destinado a atender ao pagamento do subsídio dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado, correspondente ao período de 16 de novembro a 31 de dezembro de corrente ano.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Gabriel de Rezende Passos
Ovidio Xavier de Abreu