Lei nº 3.099, de 04/05/1964
Texto Original
Dá o nome de Doutor Joaquim Maciel Didier, ao Posto de Higiene de São Gonçalo do Sapucaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Posto de Higiene de São Gonçalo do Sapucaí passa a denominar-se Doutor Joaquim Maciel Didier.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde