Lei nº 3.099, de 04/05/1964

Texto Original

Dá o nome de Doutor Joaquim Maciel Didier, ao Posto de Higiene de São Gonçalo do Sapucaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Posto de Higiene de São Gonçalo do Sapucaí passa a denominar-se Doutor Joaquim Maciel Didier.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 1964.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Roberto Ribeiro de Oliveira Resende, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde